A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Epidemia das holdings cresce e acende alerta entre especialistas
Prometidas como solução para sucessão e economia de impostos, as controladoras familiares podem virar dor de cabeça sem orientação adequada
Em meio a interesse e controvérsias, as holdings familiares, empresas criadas para concentrar o patrimônio de uma família, se multiplicaram nos últimos anos, impulsionadas por profissionais e escritórios que as apresentam como solução para reduzir impostos e facilitar a sucessão. Especialistas, porém, alertam que o entusiasmo em torno do tema tem levado muitas famílias a aderirem ao modelo sem planejamento, o que pode gerar prejuízos.
O advogado Alexandre Junqueira de Castro, especialista em Direito Empresarial do Barbosa Castro & Mendonça Advogados Associados (BCM), explica que o avanço das holdings tem dois lados. “De um lado, há uma conscientização positiva das pessoas sobre a importância de planejar a sucessão e organizar os tributos. De outro lado, há a massiva divulgação de inúmeros advogados em redes sociais, de que a constituição de holding seria solução ‘milagrosa’ para a sucessão e para a questão tributária, o que não é verdade”, comenta.
O termo “epidemia das holdings” tem sido usado por especialistas para descrever o aumento acelerado dessas estruturas jurídicas, muitas vezes criadas sem real necessidade. O advogado destaca que há casos em que o custo da manutenção e da formalização da empresa supera em muito qualquer benefício tributário. “Já vimos holdings constituídas para abrigar apenas um imóvel residencial de valor médio. Em uma situação assim, o proprietário pode acabar perdendo até a proteção legal do bem, prevista na Lei nº 8.009/90, caso possua dívidas”, exemplifica. Ao transferir o imóvel para o capital social da empresa, explica ele, o bem deixa de estar protegido como residência familiar. “As cotas da sociedade podem ser penhoradas, o que pode levar à perda do imóvel. É um erro comum de quem cria holding sem orientação adequada”, alerta.
A criação de uma holding pode, sim, trazer vantagens, mas somente quando há análise individualizada do patrimônio e da estrutura familiar. Castro destaca que é preciso avaliar a natureza dos bens, o perfil dos herdeiros e o grau de harmonia entre eles. “Mesmo que não haja consenso total, não pode haver uma discórdia insuperável, pois isso inviabiliza todo o planejamento no futuro”, diz. Além do contrato social, ele recomenda um bom acordo de sócios ou acionistas, que define regras de retirada, tomada de decisões e sucessão.
Nem sempre reduz impostos
Um dos principais mitos sobre as holdings é o de que elas sempre reduzem a carga tributária, mas o advogado pontua que isso não é uma verdade absoluta, pois depende do tipo de patrimônio. “Quem tem imóveis urbanos pode se beneficiar, pois as alíquotas para pessoas jurídicas costumam ser menores. Mas, em propriedades rurais, muitas vezes a tributação na pessoa física é mais vantajosa”, frisa.
A expectativa em torno da reforma tributária também levanta dúvidas. Para o especialista, o impacto tende a ser neutro ou até positivo para quem tem patrimônio imobiliário expressivo. “A tributação sobre compra, venda e aluguel de imóveis tende a aumentar para pessoas físicas. Nesse cenário, a holding pode ser um abrigo interessante”, observa.
Outro ponto importante destacado por Castro é o julgamento em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que discute a possibilidade de isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na integralização de bens ao capital social das holdings. Até o momento, três ministros votaram a favor da medida, mas o processo foi suspenso após pedido de vista. Se a tese for confirmada, o entendimento pode representar um novo incentivo para a criação dessas empresas.
Desconfie de soluções prontas
Formar e manter uma holding exige investimento. “Além das despesas de constituição da empresa, como taxas de registro, honorários de advogado e honorários de contador, que atingem valores a partir de R$ 10 mil, dependendo do patrimônio envolvido, gasta-se de meio a três salários mínimos mensais de honorários da contabilidade responsável pelos lançamentos contábeis da sociedade”, explica o advogado.
O maior risco, de acordo com Castro, está nas promessas de resultados rápidos. Ele explica que os problemas de um planejamento mal estruturado costumam surgir apenas depois de algum tempo, em muitos casos após o fechamento de um exercício fiscal. O grande desafio está em desfazer esse tipo de arranjo, que pode se tornar inviável, seja pelo alto custo, seja por situações como o falecimento de um dos sócios.
Antes de decidir, o melhor caminho é buscar advogados e contadores com experiência comprovada na área. “As pessoas devem desconfiar de promessas milagrosas e resultados fora da realidade. Um bom planejamento patrimonial é feito sob medida, nunca com base em fórmulas prontas”, finaliza.
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