Norma estabelece que o funcionamento do comércio em feriados, com exceção das atividades previstas no ato normativo, dependerá de negociação coletiva
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Entenda as diferenças entre taxas, tributos, impostos e contribuições
Para quem não entende muito de legislação tributária, é muito comum pensar que taxas, tributos, impostos e contribuições são a mesma coisa. Mas a realidade é que cada um destes termos possui um significado diferente
Para quem não entende muito de legislação tributária, é muito comum pensar que taxas, tributos, impostos e contribuições são a mesma coisa. Mas a realidade é que cada um destes termos possui um significado diferente. Então, saiba agora quais as diferenças entre taxas, tributos, impostos e contribuições.
O que é e por que pagamos tributos?
Segundo o CTN (Código Tributário Nacional), o tributo é “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
É correto afirmar que todos nós pagamos tributos, já que todo tipo de recolhimento com fins tributários é considerado um tributo. O sujeito passivo, ou melhor, quem é obrigado a pagar não pode optar por não ser tributado, já que o tributo é uma atividade estatal de recolhimento compulsório, não considerado ilícito. O tributo engloba:
- Impostos
- Taxas
- Contribuições
- Empréstimo compulsório
- Entre outros
Para entender melhor, imagine que o governo é uma máquina e, para que ele possa funcionar, são necessários recursos que movam as suas engrenagens. Os tributos seriam esses recursos. Diferente de como era há alguns séculos, hoje o governo não requisita serviços e objetos da população; a cobrança é realizada por meio de um regime tributário que se divide em taxas, impostos e contribuições.
O que são impostos?
O imposto é, sem dúvidas, o tributo de maior importância para o governo, pois é recolhido como atividade estatal sem designação específica. Em outras palavras, é um tributo que possui o fim de abastecer os cofres públicos para manter os compromissos constitucionais e o funcionamento de vários órgãos e setores federativos. Em parte, são utilizados para financiar serviços de utilidade pública como:
- Educação
- Saúde
- Segurança
Os impostos são divididos em várias espécies de cobrança, dentre as quais estão:
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
- IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
- IPTU – Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana
- IR – Imposto sobre Renda de Proventos de Qualquer Natureza (pessoa física ou jurídica)
- IOF – Imposto sobre Operações de Crédito
- ISS – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza
Vale lembrar que teremos mudanças neste cenário com a Reforma Tributária. A principal mudança trazida pela reforma é a adoção de um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, que divide a competência entre União, Estados e Municípios, com o objetivo de simplificar a tributação sobre o consumo. Nesse contexto, será criado o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que unificará e substituirá o ICMS e o ISS.
O que são taxas?
As taxas são recolhimentos que o contribuinte paga pela utilização de serviços de poder público específicos e divisíveis [aqueles nos quais é possível a identificação do usuário]. Segue uma pequena lista com as taxas mais conhecidas:
- Taxa de Registro do Comércio: Pagas às Juntas Comerciais, é uma taxa destinada ao registro do Contrato Social de uma empresa;
- Taxa de Emissão de Documentos: De nível municipal, estadual e federal, é uma taxa cobrada pela emissão de documentos como RG, CPF ou Carteira de Identidade, por exemplo;
- Taxa de Licenciamento Anual do Veículo: É a taxa recolhida anualmente para emissão de um novo documento para o veículo.
O que são contribuições?
Contribuições são tributos com designação determinada, com intuito de financiar demandas específicas, como:
- Contribuição Sindical Laboral: Recolhimento destinado ao sindicato de uma determinada classe, é descontado diretamente da folha de pagamento do funcionário;
- Contribuição destinada à iluminação pública (CIP): É recolhida diretamente na conta de energia elétrica do contribuinte.
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