A partir de 1º de junho o Ministério do Trabalho e Emprego já receberá as declarações
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De empreendedor a influenciador: como equilibrar negócio e presença digital
Especialistas explicam cuidados jurídicos para proteger imagem e apontam estratégias práticas para quem quer lucrar também nas redes sociais
Dois em cada três brasileiros já utilizam as redes sociais para fazer compras online, segundo a Adyen.
Por isso, muitos microempreendedores buscam ser influenciadores digitais, algo que fortalece a marca de seus negócios e também é uma nova oportunidade de monetização.
Mas, antes de postar o primeiro conteúdo, é preciso equilibrar criatividade, estratégia empresarial e a preocupação legal.
É comum que iniciantes esbarrem em questões jurídicas, já que os riscos no ambiente digital são novos e, até então, desconhecidos.
Para a advogada Maria Eduarda Amaral, especialista em mercado de influência, o maior desafio para o microempreendedor é lidar com o julgamento da audiência e do mercado.
“Quando você tem um negócio tradicional e decide criar conteúdo, muita gente acha besteira. O julgamento é maior do que para quem começa apenas como criador de conteúdo. Mas, se você souber usar estrategicamente, a internet acelera muito o crescimento do seu negócio. Exemplos disso não faltam”, explica Amaral.
Segundo a advogada, o empreendedor precisa entender a relação entre a marca pessoal e a da empresa.
“Tudo que é feito na vida pessoal reflete na empresa. Qualquer posicionamento, qualquer atitude ou comentário nas redes ressoa diretamente na marca jurídica. Por isso, o equilíbrio vem do respeito às regras publicitárias e do planejamento cuidadoso do conteúdo. É possível ser autêntico, ético e estratégico ao mesmo tempo”, completa.
Leonardo Braga Moura, advogado de Direito Digital do Silveiro Advogados, reforça esta visão.
“O influenciador precisa se enxergar como um empreendedor da própria imagem. Com planejamento e apoio jurídico, é possível construir uma carreira sólida, segura e duradoura, focando na criação de conteúdo e no engajamento da audiência”, declara.
Moura ressalta ainda que um criador de conteúdo digital está sujeito a responder civil e, em determinados casos, até criminalmente, se divulgar informações falsas, realizar campanhas enganosas ou promover produtos nocivos.
“Casos recentes envolvendo jogos de azar ilegais mostram como essa exposição pode ser prejudicial”, afirma.
Monetização
O processo de monetização do conteúdo, segundo Amaral, deve ser gradual e planejado. Para ela, o ideal é começar produzindo conteúdo em volume, entender o que o público espera, consolidar os produtos e serviços da empresa e, só então, pensar em parcerias com outras marcas.
“A monetização pode começar oferecendo os próprios produtos ou serviços da empresa, e depois evoluir para colaborações externas que tenham sinergia com o negócio. É fundamental que a parceria agregue valor à sua marca e não comprometa a imagem construída”, orienta Amaral.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor e o Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) exigem que posts patrocinados sejam claramente identificados com expressões como "#publi".
“A ausência dessa sinalização já gerou multas e sanções éticas, inclusive para microempreendedores. É um cuidado que deve começar desde os primeiros conteúdos”, enfatiza Moura.
Outro cuidado essencial, mesmo em uma campanha pequena, é a definição clara de entregas, prazos, plataformas e formatos, além de direitos autorais e de imagem, exclusividade e valores de remuneração.
“Um contrato bem estruturado funciona como a primeira linha de defesa contra litígios e danos reputacionais”, enfatiza Moura.
Os dois advogados recomendam que o empreendedor registre a marca no Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e formalize sempre os direitos de uso da própria imagem, garantindo proteção legal em caso de disputas.
Adultização
A aprovação do “Estatuto Digital da Criança e do Adolescente”, que aguarda sanção presidencial, foi um tema sensível apontado pelos especialistas.
A partir de agora, os conteúdos voltados ao público infantil exigirão maior atenção, com a necessidade da criação de mecanismos de verificação de idade e remoção imediata de conteúdos abusivos.
Atualmente, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) já classificam a publicidade direcionada a crianças como abusiva e ilegal. “Quanto maior a audiência, maior a exposição jurídica, sobretudo em setores sensíveis como este”, alerta Moura.
A exposição de menores nas redes exige a autorização dos responsáveis legais, segundo o Código Civil, e, quem divulgar material que envolva a exploração deles, pode responder por danos morais e ser detido, de acordo com o ECA.
“O simples ato de repassar a imagem de uma criança já caracteriza infração e sujeita o autor às penalidades”, declara Amaral.
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