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Tarifaço: tributos de MEI, ME e EPP afetados serão adiados por 2 meses
Brasil aciona reciprocidade, mas enfrenta entraves jurídicos, diz especialista
“Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que foram atingidas pelas alíquotas adicionais de 50% do governo americano sobre os produtos brasileiros terão um alívio nas contas dos meses de setembro e outubro”. É que o Comitê Gestor do Simples Nacional adiou por dois meses o recolhimento de tributos destas empresas. A medida foi publicada hoje no Diário Oficial da União.
Dessa forma, os pagamentos previstos para setembro ficam adiados para 21 de novembro, e os recolhimentos de outubro para 22 de dezembro. Os pagamentos mensais relativos a parcelamentos administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também serão adiados.
“Tenho certeza de que vamos ainda ter a abertura de novos mercados nesta economia globalizada e vamos entrar em outros territórios. O Brasil e a nossa economia são muito maiores do que isso. Essa é uma narrativa de taxação contra o Brasil e não podemos entrar numa onda perversa de pessimismo”, afirma o presidente do Sebrae, Décio Lima.
Segundo ele, “ninguém perde, é somente um prazo maior para que a pequena empresa consiga organizar seu fluxo de caixa, procure outros mercados, negocie com seu comprador. Então é uma medida que vem ao encontro da necessidade dos pequenos negócios”.
A iniciativa é voltada exclusivamente para empresas optantes pelo Simples Nacional que tiveram pelo menos 5% de seu faturamento bruto oriundo de exportações para os EUA no período entre julho de 2024 e junho de 2025. Também estão incluídas empresas que fornecem mercadorias a exportadoras, desde que os bens sejam destinados ao mercado norte-americano.
O adiamento no recolhimento dos tributos integra o conjunto de ações do Plano Brasil Soberano, lançado pelo Governo Federal em agosto, com apoio do Sebrae Nacional e da ApexBrasil, para proteger os exportadores brasileiros, preservar empregos, incentivar investimentos em setores estratégicos e assegurar a continuidade do desenvolvimento econômico.
Um dos destaques da MP é o direcionamento de R$ 30 bilhões do Fundo Garantidor de Exportações (FGE) para crédito com taxas acessíveis, além de ampliar as linhas de financiamento às exportações. As pequenas e médias empresas também poderão recorrer a fundos garantidores para acessar o crédito, com a condição de manter o número de empregos.
Outra medida anunciada pelo Governo Federal facilita as compras públicas sem licitação de alimentos que deixaram de ser exportados para os EUA por conta do tarifaço. A medida, que não tem prazo para terminar, permite que o poder público de todo o país, incluindo escolas, hospitais, restaurantes universitários e as Forças Armadas, possa adquirir alimentos para abastecer seus estoques.
Para especialista, ‘Brasil corre contra tempo para enfrentar taxação’
“O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro ocorre em meio ao agravamento da crise diplomática e comercial com os EUA, que já aplicaram tarifas de 50% sobre produtos brasileiros, cancelaram vistos de autoridades e sancionaram ministros com base na Lei Magnitsky. Diante deste cenário, o governo Lula acionou a Lei de Reciprocidade Econômica para viabilizar retaliações e discute caminhos diplomáticos e legais para preservar mercados estratégicos.”
A opinião é da especialista em Comércio Internacional Andrea Weiss, sócia do escritório Monteiro & Weiss Trade.
Para ela, o Mercosul impõe limitações importantes.
“Desde o Tratado de Assunção, em 1991, reforçado pelo Protocolo de Ouro Preto, em 1994, o Mercosul estabeleceu a adoção de uma política comercial comum em relação a terceiros países, o que teoricamente impede seus membros de celebrar tratados de livre comércio de forma isolada. O Tratado de Assunção e a Tarifa Externa Comum (TEC) criam esse compromisso coletivo”, afirma.
Ela lembra que o Uruguai já manifestou interesse em negociar sozinho, mas nunca concretizou devido à pressão dos demais sócios.
Ainda assim, existem alternativas. “São permitidos aos membros a celebração de instrumentos de cooperação setorial, tais como memorandos de entendimento ou protocolos nas áreas aduaneira, técnica e sanitária, desde que não impliquem concessões tarifárias exclusivas”, diz.
Para a especialista, em momentos de crise, esses instrumentos podem ser mais eficazes “A segurança jurídica depende diretamente do tipo de instrumento firmado. Um tratado de livre comércio completo só pode ser celebrado em conjunto pelo Mercosul e exige um trâmite interno demorado. Por outro lado, há instrumentos mais flexíveis e imediatos, que podem ser usados em momentos de crise sem ferir os compromissos do Mercosul.”
Segundo ela, exemplos práticos já foram adotados pelo Brasil em relação à China. “Protocolos bilaterais permitiram a habilitação de frigoríficos e a ampliação das exportações de carne bovina e de frango, além de viabilizarem a abertura do mercado chinês para carne termoprocessada, farelo de algodão e pescados de origem extrativa”, explica.
A especialista ressalta, contudo, que mesmo esses arranjos enfrentam limitações. “Todo acordo internacional passa por um rito de dupla aprovação. Primeiro, precisa ser assinado pelo Executivo e submetido ao Congresso Nacional, que o aprova por meio de decreto legislativo. Em seguida, é ratificado pelo Presidente e internalizado por decreto de execução. Esse procedimento garante segurança jurídica, mas também gera lentidão”, afirma.
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