Atendendo a uma solicitação do Conselho Federal de Contabilidade-CFC, envolvendo o acesso à área do “Meu Imposto de Renda” (MIR) por usuários habilitados com procuração para pessoas jurídicas, a Receita Federal informa que suas equipes técnicas concluíram os ajustes necessários relacionados à ocorrência reportada.
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Notícia
Receita amplia consulta ao Receita Sintonia e soma mais de 1,6 milhão de empresas classificadas conforme grau de conformidade
A partir de 4/8, 419 mil empresas com grau B se somam às mais de 1,2 milhão já classificadas como A+ e A no piloto do programa
A Receita Federal liberou nova consulta do piloto do Programa Receita Sintonia. Além das já disponibilizadas aos A+ e A, outras 419 mil pessoas jurídicas classificadas como “B” poderão consultar seu grau de conformidade.
O detalhamento para os três níveis de classificação pode ser verificado no portal de negócios da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legislação de Empresas e Negócios – Redesim. Com a inclusão dessas empresas, a consulta ao programa passa a estar disponível para 1.661.233 de pessoas jurídicas:
- 324.091empresas alcançaram o grau “A+” (conformidade acima de 99,5%);
- 916.745 empresas alcançaram o grau “A” (conformidade maior que 97% e menor que 99,5%);
- 419.397 empresas alcançaram o grau “B” (conformidade maior que 90% e menor que 97%).
Observa-se um crescimento de 100% relativamente ao número de empresas classificadas no maior grau de conformidade que, no início do Programa, em fevereiro deste ano, era representado por 162 mil pessoas jurídicas.
Atualmente participam do piloto empresas ativas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, assim como entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
O Receita Sintonia visa estimular o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras das empresas por meio da concessão de benefícios a contribuintes com as mais altas notas de conformidade tributária.
Entre os principais benefícios está a possibilidade de ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal, conhecido como Receita de Consenso. Este procedimento incentiva a prevenção e solução de controvérsias tributárias e aduaneiras, destinando-se às pessoas jurídicas com a mais alta classificação nos Programas de Estímulo à Conformidade.
PARA OS CONTRIBUINTES “A+”
A consulta pública à relação dos contribuintes classificados em “A+” pelo Receita Sintonia está disponível no Portal do Programa.
Os contribuintes abrangidos pelo Receita Sintonia também poderão avaliar o piloto do programa por meio de requerimento, a ser protocolizado por meio do Portal de Serviços Digitais da Receita Federal na Internet.
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