Atendendo a uma solicitação do Conselho Federal de Contabilidade-CFC, envolvendo o acesso à área do “Meu Imposto de Renda” (MIR) por usuários habilitados com procuração para pessoas jurídicas, a Receita Federal informa que suas equipes técnicas concluíram os ajustes necessários relacionados à ocorrência reportada.
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Reforma tributária: 38% das empresas nada fizeram e 20% ainda pensam como implantar
Apenas 24% das companhias brasileiras estão implementando os ajustes pedidos pela Reforma Tributária, que entra em fase de testes, a partir de janeiro de 2026. Split Payment é tema desconhecido.
Uma pesquisa feita a partir das respostas de mais de 1.600 gestores de empresas parceiras, apura que 38% das companhias ainda procuram entender os impactos da Reforma Tributária e quais setores devem ser analisados mais atentamente para dar início às mudanças que acomodem as novas leis de tributação.
O estudo aponta também que somente 24% das empresas já estão implementando ajustes que acomodem o novo modelo, enquanto 20% têm conhecimento das mudanças, mas ainda não tomaram as devidas providências, e 18% ainda estão começando a se planejar.
O relatório, produzido pela NTT Data, adverte que os relatos das empresas que ainda não tomaram nenhuma atitude o fazem porque os sistemas antigos vão continuar funcionando. Pelo longo período de transição, os dois sistemas tributários coexistirão por 7 anos, fato que conturba os processos internos, exigindo uma reorganização do regramento fiscal da empresa, além de aumentar os custos de contribuição, já que ainda será necessário cumprir as regras antigas enquanto os negócios se adaptam ao novo sistema.
Embora a reforma só se intensifique em 2029, a fase de testes e transição terá início em 2026, período muito importante para definir como cada empresa se acomodará sistematicamente às novas regras, concedendo um tempo de ajustes e reformulação de processos financeiros até que os novos tributos sejam efetivamente implementados.
Seguir a transição da reforma tributária à risca é muito importante no planejamento empresarial como um todo. Embora a estrutura financeira seja o principal foco dessa mudança, existem diversos detalhes contratuais e processuais que podem exigir alterações, especialmente em projetos de longo prazo. “As adaptações para a reforma precisam ser pensadas de forma ampla nas empresas. Isso significa revisão em sistemas de ERP, reformulação de contratos e novas diretrizes para equipes contábeis”, afirma Diogo Brito, Product Director na NTT DATA.
Split payment: cobrança automática de impostos
O split payment, mecanismo de pagamento que será instituído junto à Reforma Tributária, será obrigatório no varejo e afetará a forma como os tributos desse setor serão cobrados.
Este dispositivo, explica o estudo, propõe uma cobrança automática de impostos assim que a transação é feita, ou seja, os tributos serão recolhidos a partir da divisão do pagamento entre o vendedor e as autoridades fiscais de maneira imediata. Esse sistema promove uma segurança contra atrasos – visto que a cobrança dos impostos ainda é feita posteriormente ao momento da compra -, além de sonegações e possíveis fraudes.
A automação da cobrança também pode facilitar os cálculos de contribuição, passíveis de erros e, possivelmente, complicações com a justiça tributária. No entanto, essa mudança carrega alguns contrapontos. “O split payment precisa ser analisado com muito cuidado e deve ser estudado antes da obrigatoriedade da aplicação. Como a contribuição é feita imediatamente após o pagamento, é possível que a quantia disponível para o capital de giro seja menor do que o previsto, caso a empresa não tenha um planejamento alinhado com as regras da Reforma”, adverte Brito.
A Reforma Tributária entra, oficialmente, em período de implementação para que, em 2033, todas as empresas tenham o novo sistema em vigor. Essa mudança busca uma simplificação na coleta de impostos e no controle dos contribuintes, de forma que o IVA dual – CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – unificará cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins).
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