Atendendo a uma solicitação do Conselho Federal de Contabilidade-CFC, envolvendo o acesso à área do “Meu Imposto de Renda” (MIR) por usuários habilitados com procuração para pessoas jurídicas, a Receita Federal informa que suas equipes técnicas concluíram os ajustes necessários relacionados à ocorrência reportada.
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MEI deve cumprir obrigações fiscais e trabalhistas para manter CNPJ ativo e evitar prejuízos
Conheça as obrigações essenciais que o MEI precisa cumprir para garantir benefícios e evitar cancelamento do CNPJ
Criado para simplificar a formalização de empreendedores autônomos e pequenos negócios, o Microempreendedor Individual (MEI) oferece vantagens como isenção de tributos federais, emissão de nota fiscal, acesso facilitado a crédito e benefícios previdenciários. No entanto, manter essas facilidades exige atenção a uma série de obrigações legais, fiscais e trabalhistas.
O descumprimento dessas responsabilidades pode resultar em multas, pendências fiscais e até mesmo no cancelamento do CNPJ, processo irreversível. Se cancelado, o MEI precisa se formalizar novamente com um novo número de CNPJ, enquanto as dívidas atreladas à empresa passam a ser cobradas diretamente no CPF do titular.
Para evitar prejuízos e manter seu negócio em conformidade com a legislação, confira as 6 obrigações que todo MEI deve cumprir regularmente.
1. Pagamento mensal do DAS-MEI
A principal obrigação do MEI é o pagamento mensal da guia DAS-MEI, que reúne em um único boleto os tributos devidos pelo microempreendedor. A guia pode ser gerada diretamente no Portal do Empreendedor.
O valor da guia varia conforme a atividade exercida:
- R$ 75,90 para a contribuição previdenciária (INSS);
- R$ 1,00 de ICMS (caso atue com comércio ou indústria);
- R$ 5,00 de ISS (caso preste serviços);
- Em alguns casos, pode haver cobrança dos dois adicionais (ICMS e ISS).
A falta de pagamento gera multas, juros e pode impedir a emissão de certidões negativas, além de comprometer o acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade ou auxílio-doença.
2. Emissão de nota fiscal
O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal quando vende produtos ou presta serviços diretamente para pessoas físicas. Porém, se o cliente for pessoa jurídica (empresa ou governo), a emissão da nota fiscal é obrigatória, mesmo que o serviço ou produto seja eventual.
Cada município possui regras e sistemas próprios para a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). O MEI deve:
- Fazer cadastro prévio na prefeitura;
- Emitir e armazenar as notas fiscais por no mínimo 5 anos, conforme exigência da Receita Federal.
Mesmo em casos de isenção de emissão, é recomendado manter o controle das entradas e saídas para fins de organização financeira e comprovação de renda.
3. Relatório mensal de receitas
O MEI deve manter registro diário das receitas em um fluxo de caixa e, ao final de cada mês, preencher o Relatório Mensal das Receitas Brutas.
Este relatório não precisa ser enviado a nenhum órgão, mas deve ser mantido arquivado com as notas fiscais de compra e venda. Ele serve como base para a elaboração da Declaração Anual do Faturamento (DASN-SIMEI) e auxilia no controle financeiro do negócio.
4. Entrega da DASN-SIMEI
A Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI) é obrigatória e deve ser enviada entre janeiro e 31 de maio de cada ano.
A declaração informa o faturamento bruto anual do MEI e se houve contratação de funcionário no período. A não entrega acarreta:
- Multa mínima de R$ 50,00 ou 2% ao mês sobre o valor declarado;
- Impedimento de emitir o DAS mensal;
- Pendências fiscais e bloqueio de certidões;
- Possibilidade de cancelamento do CNPJ.
5. Obrigação trabalhista: folha de pagamento
Embora o MEI possa contratar apenas um empregado, deve cumprir todas as obrigações trabalhistas previstas na CLT:
- Salário mínimo ou piso da categoria;
- Pagamento de FGTS (8%) e INSS patronal (3%);
- 13º salário, férias remuneradas, vale-transporte, entre outros direitos.
A formalização do empregado é feita pelo Portal eSocial, e até o dia 7 de cada mês o MEI deve:
- Informar a folha de pagamento no eSocial;
- Gerar e pagar a guia DAE, que inclui os encargos;
- Verificar se há necessidade de gerar DARF de IRRF, caso haja retenção de imposto de renda sobre o salário.
6. Investir em capacitação e gestão do negócio
Embora não seja uma exigência legal, buscar capacitação contínua é fundamental para o sucesso do MEI. Cursos de gestão financeira, marketing digital, controle de estoque e atendimento ao cliente são oferecidos gratuitamente por instituições como o Sebrae e podem ajudar o microempreendedor a crescer com mais segurança e eficiência.
Segundo a pesquisa Sobrevivência de Empresas 2020, realizada pelo Sebrae, empresas que investem em conhecimento têm maior chance de permanecer no mercado e de evitar erros que comprometem a sustentabilidade do negócio.
Limite de faturamento do MEI
O limite anual de faturamento do MEI é de R$ 81.000,00 — o que corresponde a uma média de R$ 6.750,00 por mês. Ultrapassar esse valor pode gerar:
- Desenquadramento automático do regime;
- Migração obrigatória para o Simples Nacional como microempresa (ME);
- Pagamento retroativo de impostos com multas e juros.
Por isso, é essencial acompanhar mensalmente as receitas brutas e se manter dentro do limite legal.
Apesar da simplicidade do regime MEI, o empreendedor individual deve estar atento a todas as suas obrigações fiscais, trabalhistas e declarativas para garantir o funcionamento legal do negócio, manter o CNPJ ativo e usufruir de todos os benefícios previdenciários e bancários disponíveis.
Profissionais da contabilidade podem ajudar o MEI com orientações práticas, elaboração de relatórios, envio de declarações e organização da documentação, contribuindo para a saúde financeira e regularidade fiscal do negócio.
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