Atendendo a uma solicitação do Conselho Federal de Contabilidade-CFC, envolvendo o acesso à área do “Meu Imposto de Renda” (MIR) por usuários habilitados com procuração para pessoas jurídicas, a Receita Federal informa que suas equipes técnicas concluíram os ajustes necessários relacionados à ocorrência reportada.
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Entenda como fica o IOF após decisão de ministro do STF
Câmbio, crédito e previdência privada voltam a alíquotas anteriores
A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, de restabelecer quase a totalidade do decreto que elevou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) provocou a quarta mudança nas alíquotas em quase dois meses. Com exceção do risco sacado, as alíquotas que vigoravam até 25 de junho, quando o Congresso Nacional derrubou o decreto do governo, voltaram a vigorar.

Sem as receitas do IOF do risco sacado, o governo perderá R$ 450 milhões em arrecadação neste ano e R$ 3,5 bilhões em 2026, segundo o Ministério da Fazenda. Embora Alexandre de Moraes tenha autorizado o governo a cobrar retroativamente a 11 de junho, a Receita Federal informou que pretende retomar a cobrança a partir desta quinta-feira (17), avaliando eventuais casos de pessoas que pagaram o imposto neste período.
Para o cidadão e as empresas, as mudanças voltam a apertar o bolso, com alíquotas maiores sobre as operações de câmbio e de empréstimo para empresas. Contribuintes ricos - que recebem mais de R$ 1,2 milhão por ano (R$ 100 mil por mês) - serão tributados nas transferências para a previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
Moraes restabeleceu a terceira versão do decreto, em que o governo tinha desidratado parte das mudanças instituídas em maio. Como não tinham sido objeto de nenhuma das versões do decreto, o IOF de crédito para pessoas físicas, para o Pix e para modalidades isentas não foi alterado.
Entenda os efeitos da derrubada do decreto sobre seu bolso:
Viagens ao exterior
Como estavam
• 1,1% para compra de moeda em espécie;
• 3,38% nas outras transações (cartões de crédito, débito, débito internacional e pré-pago);
• Para operações não especificadas, a alíquota voltou aos 0,38%, sendo cobrada uma única vez;
• Remessas ao exterior e empréstimo de curto prazo (inferior a um ano) voltam a ter alíquota de 1,1%.
Como voltaram a ficar
As alíquotas voltam a ser as mesmas de antes do decreto:
Unificação do IOF sobre operações de câmbio em 3,5%. A nova alíquota incide sobre:
• Transações de câmbio com cartões de crédito e débito internacional, compra de moeda em espécie, cartão pré-pago internacional e cheques de viagem para gastos pessoais;
• Empréstimos externos para operações com prazo inferior a 365 dias, para tomadas de empréstimos feitas do Brasil no exterior;
• Para operações não especificadas, a alíquota passou a ser de 0,38% na entrada (do dinheiro no país) e 3,5% na saída;
• Isenção para retorno de investimentos estrangeiros diretos (que geram emprego) no Brasil. Saída de recursos pagava 3,5%.
O decreto não tinha alterado as seguintes operações cambiais:
• Operações interbancárias;
• Importação e exportação;
• Ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro;
• Remessa de dividendos;
• Juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros.
Crédito para empresas
Como estava
• O teto de IOF de operações de crédito para empresas em geral era 1,88% ao ano;
• No caso de empresas do Simples Nacional, a cobrança máxima obedecia ao limite de 0,88% ao ano;
• As compras de cotas primárias do FIDC estavam isentas.
Como voltou a ficar
A tomada de crédito por qualquer pessoa jurídica tinha passado a pagar mais imposto.
• Risco sacado continua isento, porque Moraes não considerou modalidade como operação de crédito;
• O teto de IOF de operações de crédito para empresas em geral volta a subir para 3,38% ao ano;
• Para empresas do Simples Nacional, a cobrança aumenta para 1,95% ao ano;
• Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC): alíquota de 0,38% sobre compra de cotas primárias, inclusive por bancos.
Previdência VGBL
Como estava
• Alíquota zero para aportes mensais de qualquer valor.
Como voltou a ficar
• Isenção para aportes de até R$ 300 mil ao ano (R$ 25 mil por mês) até o fim de 2025 e de aportes anuais de até R$ 600 mil (R$ 50 mil por mês) a partir de 2026. Acima desse valor, cobrança de 5%;
• Isenção para a contribuição patronal (do empregador).
Bets, fintechs e investimentos incentivados
No início de junho, o governo reverteu parte das elevações do IOF, mas editou uma medida provisória (MP) que aumenta outros tributos. Embora enfrente resistências no Congresso Nacional, a MP continua em vigor pelos próximos quatro meses.
Caso a MP, que não trata do IOF, seja aprovada, o aumento da contribuição das bets de 12% para 18% entrará em vigor nos próximos três meses. Da mesma forma, a elevação de 9% para 15% da alíquota das fintechs (startups do setor financeiro) e o endurecimento das regras de compensações tributárias (ressarcimento de impostos supostamente pagos a mais) por grandes empresas.
Outras medidas de aumento de Imposto de Renda (IR) para a população mais rica só entrarão em vigor em 2026, caso a MP seja aprovada. Estão nessa situação o fim da isenção para títulos privados incentivados (LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures) e a elevação de 15% para 20% do Imposto de Renda dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), tipo de remuneração paga aos acionistas de empresa.
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