Atendendo a uma solicitação do Conselho Federal de Contabilidade-CFC, envolvendo o acesso à área do “Meu Imposto de Renda” (MIR) por usuários habilitados com procuração para pessoas jurídicas, a Receita Federal informa que suas equipes técnicas concluíram os ajustes necessários relacionados à ocorrência reportada.
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Notícia
Negociação de dívidas do MEI com a PGFN vai até setembro; veja como aderir
Prazo vai até 30 de setembro e renegociação pode evitar maiores dores de cabeça
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu um edital voltado para Microempreendedores Individuais (MEIs) que possuem pendências na Receita Federal. As negociações das dívidas podem garantir descontos de até 70% em juros, multas e encargos, com condições de parcelamentos. A iniciativa está disponível até 30 de setembro de 2025 e faz parte do Edital nº 11/2025 da PGFN.
Segundo dados da PGFN, mais de 1,2 milhão de MEIs estão com débitos inscritos em dívida ativa. Apesar da médias das dívidas girar em torno de R$ 2.574, há casos que ultrapassam os R$ 2 milhões.
Condições
O edital da PGFN abrange dívidas tributárias e não tributárias, desde que inscritas até março de 2025 (ou junho de 2024 no caso de débitos de pequeno valor). As opções de negociação variam.
Entre os modelos disponíveis estão:
- Transação por capacidade de pagamento: oferece condições personalizadas, avaliando a realidade financeira do contribuinte. Os descontos nessa modalidade podem chegar a 70%, com prazos ajustados conforme a possibilidade de quitação de cada pessoa.
- Débitos de pequeno valor (até 60 salários mínimos): entrada facilitada e desconto mínimo de 50%, com parcelamento em até 60 meses.
- Débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação: contam com condições ainda mais alongadas, o contribuinte paga 6% do total da dívida ao longo de seis meses e pode dividir o valor restante em até 133 parcelas
A adesão deve ser feita por meio do portal Regularize, da PGFN. O sistema permite simular condições, escolher a modalidade e formalizar o acordo.
Atenção ao prazo
O prazo final para adesão é 30 de setembro de 2025. A orientação é que o MEI não deixe para última hora. É importante verificar antes se a pendência está na dívida ativa da União.
Também é necessário que o empreendedor tenha atenção ao preencher os dados, pois, propostas enviadas com erros ou informações inconsistentes podem ser invalidadas automaticamente. Caso necessário, busque apoio de um profissional contábil.
Em tempos em que empreender é uma alternativa cada vez mais buscada pelos brasileiros. Além disso, regularizar a situação fiscal permite ao MEI retormar o acesso a linhas de crédito, obter certidões negativas e também eviar penalidades mais sérias.
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