Atendendo a uma solicitação do Conselho Federal de Contabilidade-CFC, envolvendo o acesso à área do “Meu Imposto de Renda” (MIR) por usuários habilitados com procuração para pessoas jurídicas, a Receita Federal informa que suas equipes técnicas concluíram os ajustes necessários relacionados à ocorrência reportada.
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Comitê gestor do IBS e os desafios concretos para as empresas brasileiras
Falta de participação empresarial no Comitê acende alerta sobre a nova estrutura tributária
A criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), prevista na reforma tributária em curso, é uma das mudanças mais significativas do novo sistema tributário brasileiro. Seu propósito é claro: centralizar a arrecadação e a distribuição do IBS, imposto que substituirá tributos estaduais e municipais como ICMS e ISS. A proposta, em tese, caminha no sentido da simplificação, mas, quando observada do ponto de vista de quem administra negócios reais, a medida carrega dúvidas legítimas — e preocupações que não podem ser ignoradas.
Para empresas que atuam em diversos estados, a figura do Comitê representa uma ruptura com a lógica atual — que, embora confusa, ao menos está assimilada nos sistemas internos. Agora, será necessário lidar com um novo órgão, nacional, coletivo, e sem qualquer representação direta do setor produtivo, sendo o Comitê formado exclusivamente por representantes dos estados e dos municípios, ou seja, por aqueles que arrecadam, mas não por quem paga. E isso, por si só, já acende um sinal de alerta: como garantir equilíbrio nas decisões se o contribuinte não tem voz?
A ausência de participação empresarial no Comitê gera o risco de distanciamento entre norma e realidade, onde regras poderão ser definidas sem considerar as diferentes operações, os impactos nos sistemas contábeis, ou os custos de adaptação tecnológica. O diálogo entre quem decide e quem executa será mediado por um aparato institucional ainda indefinido — e isso pode travar soluções urgentes e aumentar a insegurança jurídica.
Além disso, a lógica de arrecadação baseada no destino das operações exigirá um nível de controle e rastreabilidade sem precedentes. Para cumprir corretamente com as obrigações, as empresas terão de revisar toda a sua estrutura fiscal: cruzamento de dados, consistência entre filiais, parametrização de sistemas, classificação de produtos e serviços — tudo precisará estar impecável. Erros simples, antes resolvidos localmente, poderão agora desencadear conflitos federativos e entraves operacionais em cadeia.
Outro ponto delicado é a própria dinâmica interna do Comitê. Com tantos membros com interesses regionais diversos, existe o risco de decisões lentas, desarticuladas ou até conflitantes, e se isso acontecer, o cenário pode ser ainda mais caótico do que o atual: um imposto centralizado, mas com diretrizes pouco claras, sem tempo de resposta adequado, e com margem para múltiplas interpretações.
E há o custo — um custo silencioso, mas real, e logo, o novo modelo exigirá investimentos em tecnologia, treinamento de pessoal e remodelagem de processos. Pequenas e médias empresas podem sentir esse peso com mais intensidade, desse modo a promessa de simplificação pode não se concretizar para todos, e há uma chance concreta de que quem menos tem estrutura seja o mais penalizado.
Ainda assim, é preciso reconhecer que o Comitê Gestor não é, por si só, o vilão da história. Ele pode funcionar bem — se houver governança sólida, transparência nas decisões e canais efetivos de escuta do setor privado, mas isso precisa ser construído, e não virá por decreto, e o resultado será o de escolhas institucionais, da disposição para o diálogo e da maturidade política dos envolvidos.
Para as empresas, o melhor caminho é a preparação antecipada — avaliar riscos, revisar rotinas, buscar apoio técnico qualificado e acompanhar de perto as deliberações que envolvem o Comitê. A reforma está avançando, e o tempo da adaptação não será generoso, estando em jogo é mais do que a forma de arrecadar impostos: é a relação entre o poder público e quem movimenta a economia do país.
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A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) definiram novas regras que dispensam o nanoempreendedor no âmbito do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). As regras estão previstas no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, de 28 de agosto de 2026.
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