Versão consolidada até a Nota Orientativa 12/2026 exige atenção às datas de implantação dos campos e regras do sistema
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Consignado CLT: trabalhador poderá fazer a portabilidade desta modalidade entre bancos a partir desta sexta-feira
O processo é diferente da portabilidade já aprovada, que está valendo desde 16 de maio, de uma linha de crédito diferente (CDC, cheque especial ou cartão de crédito, por exemplo) para o crédito consignado. Desde março, trabalhadores podem buscar crédito.
O Ministério do Trabalho e do Emprego informou que os trabalhadores do setor privado com carteira assinada poderão fazer a portabilidade do crédito consignado (com desconto em folha de pagamento) de um banco para outro a partir desta sexta-feira (6).
O processo é diferente da portabilidade já aprovada, que está valendo desde 16 de maio, de uma linha de crédito diferente (CDC, cheque especial ou cartão de crédito, por exemplo) para o crédito consignado.
- A partir de agora, a troca de bancos passará a valer também para crédito consignado (com desconto em folha de pagamento) entre as instituições financeiras.
- O governo diz que o objetivo é beneficiar os detentores de contratos antigos de empréstimos consignados - fechados ntes da autorização para oferecer o FGTS como garantia - que, em tese, possuem juros maiores.
- Para conseguir fazer a troca do crédito consignado de um banco para o outro, entretanto, os trabalhadores terão de buscar as instituições financeiras.
- A ideia inicial do Ministério do Trabalho era de que a portabilidade pudesse ser feita, a partir desta sexta-feira (6), por meio da Carteira Digital, mas o sistema não ficou pronto.
- O Ministério do Trabalho informou que o banco original, que detém o contrato do crédito do trabalhador, poderá cobrir a oferta da instituição financeira para o qual o trabalhador desejar fazer a portabilidade, em um tipo de leilão. Nesse caso, poderá oferecer juros menores ainda do que a nova instituição financeira está autorizando.
Atualmente, o programa conta com 70 instituições financeiras habilitadas para operar a modalidade, segundo o Ministério do Trabalho.
Volume do consignado e taxas de juros
Segundo o Ministério do Trabalho, o volume total de empréstimos no antigo consignado, antes de março, é de R$ 40 bilhões, distribuídos em 3,8 milhões de contratos.
O novo consignado, fechado depois de 21 de março, já tem um volume de R$ 13,9 bilhões em 25 milhões de contratos.
De acordo com dados do Banco Central, a taxa média de juros na linha de crédito consignado ao setor privado somou 3,94% ao mês em abril. A modalidade conta com garantia do FGTS, só que ainda não foi regulamentada.
Esse patamar é mais do que o dobro registrado no crédito com desconto em folha de pagamento aos aposentados (1,81% ao mês) e aos servidores públicos (1,96% ao mês) no mês passado.
- As taxas médias mostradas pelo BC não significam que esse será o juro obtido pelos trabalhadores nos bancos. Isso vai depender da análise de risco que as instituições financeiras farão com base no seu tempo de trabalho e histórico de operações de crédito, entre outros fatores.
- A recomendação de especialistas é de que os trabalhadores façam uma ampla pesquisa no aplicativo da Carteira de Trabalho digital, promovendo concorrência entre as instituições financeiras, antes de fechar um empréstimo.
- Veja as taxas médias de juros de outras linhas de crédito em abril:
- crédito pessoal não consignado: 6,21% ao mês;
- cheque especial das pessoas físicas: 7,49% ao mês;
- cartão de crédito rotativo: 15,15% ao mês.
Nova linha de crédito
A nova modalidade de crédito, com garantia do FGTS, foi lançada oficialmente em 21 de março, por meio de plataforma disponibilizada pelo governo.
- As regras incluem o uso de até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia e, também, 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa (que equivale a 40% do valor do saldo).
- Nesta linha de crédito, as parcelas são quitadas com desconto no contracheque, ou seja, no salário do funcionário que pega um empréstimo em uma instituição financeira.
- O consignado ao setor privado já existia, mas, com as regras antigas, havia uma exigência de um acordo entre as empresas e os bancos — o que travava a liberação dos recursos.
- Desde 21 de março, a busca pelo crédito pode ser feita pelos trabalhadores diretamente por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), sem a necessidade de acordo com os empregadores.
- Desde 25 de abril, os trabalhadores podem contratar o empréstimo também por meio dos canais eletrônicos dos bancos habilitados.
- De 16 de maio em diante, os trabalhadores do setor privado podem renegociar sua dívida utilizando a chamada "portabilidade" para outro banco, mas têm de procurar as instituições financeiras.
- A partir desta sexta-feira, 6 de junho, está sento permitida a portabilidade do crédito consignado entre as instituições financeiras.
Sem teto no consignado ao setor privado
Até o momento, não há teto nos juros da nova linha de crédito do consignado ao setor privado. As taxas cobradas são definidas livremente pelas instituições financeiras com base no perfil de cada cliente.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) tem defendido que não é necessário fixar um teto para os juros, pois as taxas cobradas, segundo a entidade, serão mais baixas com a garantia dos recursos do FGTS.
No lançamento da nova modalidade de crédito, em cerimônia no Palácio do Planalto na semana passada, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que, caso seja "observado que o sistema financeiro esteja abusando, o governo poderá estabelecer teto de juros no futuro".
Em março, o governo publicou um decreto do presidente Lula que determinando que o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado será responsável por definir os parâmetros, termos e condições do contrato para empréstimos garantidos com recursos do FGTS.
Com isso, o governo abriu a porta para que seja criado, no futuro, um teto de juros na nova modalidade de crédito – caso julgue ser necessário.
Empréstimos liberados
O último balanço do Ministério do Trabalho, divulgado na terça sexta-feira (27), aponta que foram emprestados quase R$ 13 bilhões em empréstimos a 2,3 milhões de trabalhadores com carteira assinada do setor privado por meio da nova linha de crédito com garantia do FGTS.
O valor médio por contrato é de R$ 5.471,23, com prestação média de R$ 316,54 em um prazo de 17 meses. Os maiores volumes de crédito contratado foram registrados nos estados de São Paulo (R$ 3,5 bilhões), Rio de Janeiro (R$ 1 bilhão), Minas Gerais (R$ 1 bilhão), Paraná (R$ 866,2 milhões) e Rio Grande do Sul (R$ 854,8 milhões)
O valor ainda segue distante da estimativa de que podem ser liberados mais de R$ 100 bilhões em três meses, mas está dentro das expectativas iniciais tanto do governo quanto da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) que a linha de crédito vai ganhar força com o passar do tempo.
Crédito via aplicativo da Carteira de Trabalho Digital
Segundo o Ministério do Trabalho, a busca pelo crédito poderá ser feita por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).
Segundo o Ministério do Trabalho, o crédito consignado com garantia do FGTS beneficiará trabalhadores formais da iniciativa privada, o que inclui empregados rurais, domésticos e empregados de MEI (microempreendedor individual).
Os trabalhadores poderão utilizar a Carteira de Trabalho Digital para buscar empréstimos em mais de 80 instituições financeiras que operam junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo o governo, o país tem atualmente 47 milhões de trabalhadores formais, o que inclui 2,2 milhões de trabalhadores domésticos, 4 milhões de trabalhadores rurais e empregados do MEI, até então excluídos dos empréstimos consignados.
Quem fez uso do Saque-Aniversário do FGTS vai poder contratar?
Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, sim. O trabalhador que utilizou o Saque-Aniversário poderá contratar o empréstimo consignado privado.
"O Saque-Aniversário não está na mesa, é outro departamento completamente diferente. Aqui é o crédito folha de pagamento. O mesmo cidadão que antecipou o Saque-Aniversário, poderá constituir empréstimo? Sim, poderá", diz o ministro.
E se o trabalhador mudar de emprego?
Segundo o governo, caso o trabalhador mude de emprego, o desconto em folha para quitar as parcelas do empréstimo terá de ser feito pelo novo empregador.
Como funciona o novo consignado?
Os bancos terão acesso às informações dos trabalhadores do eSocial para facilitar a concessão de crédito consignado, uma vez que poderão avaliar melhor o risco das operações.
- CTPS Digital: por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador solicita a proposta de crédito às instituições financeiras habilitadas pelo governo. O trabalhador autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
- Propostas: após solicitar o crédito, o trabalhador recebe ofertas dos bancos em até 24h. O trabalhador poderá comparar ofertas e escolher a opção mais vantajosa.
- Comprometimento de até 35% do salário bruto: O limite inclui benefícios, abonos e comissões.
- FGTS como garantia: O trabalhador pode contratar essa modalidade de empréstimo, podendo usar até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia e, também, 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa (de 40% do valor do saldo).
- Caso de demissão: O trabalhador poderá usar os 10% do saldo do FGTS e a multa por rescisão para quitar a dívida com o banco. Caso o valor não seja suficiente, há uma interrupção no pagamento, que será retomada quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT, o que acarretará em correções. Também será possível procurar o banco para acertar uma nova forma de pagamento.
- Desconto automático: O empregador será responsável por descontar a parcela do salário e repassá-la à Caixa Econômica Federal, que fará o pagamento aos bancos credores.
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