Atendendo a uma solicitação do Conselho Federal de Contabilidade-CFC, envolvendo o acesso à área do “Meu Imposto de Renda” (MIR) por usuários habilitados com procuração para pessoas jurídicas, a Receita Federal informa que suas equipes técnicas concluíram os ajustes necessários relacionados à ocorrência reportada.
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Ultrapassou o limite de faturamento anual do MEI? Entenda o que fazer e como regularizar a situação
Ao ultrapassar o limite de faturamento do MEI em 2025, é preciso prestar atenção ao desenquadramento automático e à necessidade de fazer a declaração correta para a Receita Federal
Atualmente, o limite de faturamento anual para Microempreendedores Individuais (MEIs) é de R$ 81 mil. Esse valor que dá uma média de R$ 6.750 ao mês para 12 meses de atividade. Se a empresa for aberta no meio do ano, a conta deve ser um valor proporcional.
EXEMPLO: Se você formalizou a sua empresa em maio de 2024, o seu limite de faturamento até o final do ano a ser declarado é de R$ 54 mil.
Segundo o Sebrae, o valor declarado deve ser o faturamento bruto da empresa, sem descontar despesas. Ou seja, se você faturou R$ 50 mil e teve R$ 10 mil de gastos, deve declarar os R$ 50 mil.
Para quem ultrapassou os limites estipulados, é essencial entender as implicações e os passos para regularizar a situação junto à Receita Federal. O empreendedor deverá pagar tributos sobre o excedente.
Segundo Gabriel Santana Vieira, advogado especialista em direito tributário, existem duas possibilidades:
O MEI que fatura até 20% acima do limite (até R$ 97.200) será desenquadrado automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, precisará emitir uma guia DAS complementar após enviar a Declaração Anual e deverá migrar para o regime de Microempresa (ME) no Simples Nacional.
Já o empreendedor que faturar mais que 20% acima do limite (acima de R$ 97.200), o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado, gerando possíveis custos adicionais, como tributos, multas e juros.
"O empreendedor deve solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e ajustar seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), iniciando o pagamento dos tributos de acordo com o novo regime", afirma Vieira.
No regime de ME, os tributos são calculados com base no faturamento anual e nas tabelas do Simples Nacional, exigindo maior controle financeiro e, geralmente, o auxílio de um contador.
O Sebrae orienta que o MEI acompanhe de perto seu faturamento anual. Se perceber que vai ultrapassar o limite, deve pedir o desenquadramento o quanto antes. Ao fazer isso até o último dia útil do mês seguinte ao excesso, evita o pagamento de multa.
Ainda segundo o especialista, essas mudanças são importantes para manter a regularidade fiscal da empresa e evitar problemas com a Receita Federal.
É #FAKE que o limite de faturamento de MEI tenha subido para R$ 130 mil ao ano
Envio da declaração anual
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) tem até o dia 31 de maio para fazer a declaração anual do valor do faturamento de 2024 por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O documento, que é obrigatório, deve ser enviado no Portal do Empreendedor.
A declaração reúne as informações sobre as contribuições e o faturamento da empresa em 2024, além de empregados que eventualmente o MEI tenha tido. Mesmo quem não teve faturamento precisa fazer a declaração.
A DASN-SIMEI é um documento a que o MEI tem a obrigação de apresentar anualmente à Receita Federal, para informá-la dos seus rendimentos e manter a regularidade do CNPJ.
Para facilitar a entrega da declaração, o MEI deve preencher mensalmente o Relatório Mensal das Receitas Brutas com o valor que obteve no mês anterior. Essa também é uma obrigação prevista em lei, segundo o governo federal.
Abaixo, veja como fazer a declaração e tire dúvidas.
- Como fazer a declaração anual de MEI
- Quem deve declarar?
- E se eu perder o prazo. O que acontece?
- Errei alguma informação, e agora?
Como fazer a declaração anual de MEI?
Na declaração anual, é necessário preencher o valor total da receita bruta obtida pelo MEI no ano anterior. Entram as vendas de mercadorias ou prestação de serviços, além de ser necessário indicar se houve ou não o registro de empregado.
Para isso, o MEI precisa:
- Acessar o portal do empreendedor e selecionar a aba "Já sou MEI";
- Escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento” e clique em entregar a declaração;
- O CNPJ do MEI será solicitado. Depois, o empreendedor deve escolher o ano que deseja declarar e preencher os dados com as receitas obtidas;
- Uma tela com o resumo dos valores dos impostos pagos naquele ano será aberta;
- Por último, é só clicar em transmitir. Nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – indicando que, de fato, não houve rendimentos.
Quem deve declarar?
A declaração deve ser feita por todos os microempreendedores individuais, incluindo aqueles que não obtiveram faturamento durante o ano de 2024.
E se eu perder o prazo. O que acontece?
A entrega fora do prazo da DASN-SIMEI gera uma multa de 2% a cada mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos devidos, ou mínimo de R$ 50.
O MEI também pode ter o CNPJ cancelado definitivamente, caso não tenha pagado nenhuma contribuição mensal durante os últimos dois anos.
Errei uma informação, e agora?
Neste caso, o MEI terá de entrar na declaração e escolher o ano-exercício a ser corrigido. Após selecioná-lo, aparecerá a opção de retificadora em 'tipo de declaração'.
O microempreendedor altera o dado que precisa e transmite de novo a declaração. Uma recomendação é salvar ou imprimir o novo recibo de transmissão.
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