Atendendo a uma solicitação do Conselho Federal de Contabilidade-CFC, envolvendo o acesso à área do “Meu Imposto de Renda” (MIR) por usuários habilitados com procuração para pessoas jurídicas, a Receita Federal informa que suas equipes técnicas concluíram os ajustes necessários relacionados à ocorrência reportada.
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Regras de prazos em processos judiciais vão mudar nesta semana; entenda
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai implementar novas regras para a contagem de prazos processuais e a utilização de sistemas eletrônicos na Justiça brasileira
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai implementar novas regras para a contagem de prazos processuais e a utilização de sistemas eletrônicos na Justiça brasileira a partir da próxima sexta-feira (16).
A medida, assinada pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, tem como objetivo principal organizar o uso de dois sistemas importantes na Justiça eletrônica: o Domicílio Judicial Eletrônico e o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). O CNJ tem competência para regulamentar a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e disciplinar a citação eletrônica.
Embora a resolução esteja valendo desde agosto de 2024, os tribunais e conselhos tiveram um tempo para adaptar seus procedimentos e sistemas para as mudanças que começarão a ser sentidas de forma mais ampla a partir desta sexta-feira.
Veja os principais pontos de mudança
As novas regras alteram a Resolução CNJ n. 455/2022, que regulamenta o uso do Domicílio Judicial Eletrônico. Com a Resolução n. 569/2024, o sistema passa a ser usado exclusivamente para citações e comunicações processuais a partes ou terceiros.
Quando a legislação não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN. O novo regulamento também altera o prazo para leitura de citações por pessoas jurídicas de direito público e privado.
Contagem de prazos no Domicílio Judicial Eletrônico
- Citação eletrônica confirmada: Prazo inicia no 5º dia útil após a confirmação.
- Citação eletrônica não confirmada (pessoa jurídica de direito público): Prazo inicia em 10 dias corridos após o envio.
- Citação eletrônica não confirmada (pessoa jurídica de direito privado): Citação deve ser refeita, com justificativa para a ausência de confirmação, sob pena de multa.
- Demais intimações e comunicações: Prazo inicia na data da confirmação (ou no próximo dia útil, se a confirmação ocorrer em dia não útil). Se não confirmada, o prazo inicia em 10 dias corridos após o envio.
Contagem de prazos no DJEN
O prazo processual inicia no primeiro dia útil seguinte à data da publicação, considerada o dia seguinte à disponibilização no sistema.
Domicílio Judicial Eletrônico
É um endereço eletrônico seguro para cada pessoa jurídica, centralizando as comunicações processuais de todos os tribunais. Substitui cartas e oficiais de justiça, sendo 100% digital e gratuito, parte do Programa Justiça 4.0. Destinatários devem acessar a plataforma, visualizar as comunicações e confirmar o recebimento.
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