Atendendo a uma solicitação do Conselho Federal de Contabilidade-CFC, envolvendo o acesso à área do “Meu Imposto de Renda” (MIR) por usuários habilitados com procuração para pessoas jurídicas, a Receita Federal informa que suas equipes técnicas concluíram os ajustes necessários relacionados à ocorrência reportada.
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Imposto de Renda 2025: como informar dívidas na declaração?
A ausência de informações pode levar à malha fina e gerar sanções da Receita Federal
Com o período da entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 em andamento, os contribuintes precisam redobrar a atenção ao informar suas obrigações financeiras. Dívidas não registradas corretamente podem levar à temida malha fina, comprometendo a regularidade fiscal e acarretando em multas e dificuldades de crédito.
A Receita Federal exige que o contribuinte detalhe todos os débitos relevantes, como financiamentos de veículos e imóveis, empréstimos bancários e até valores emprestados por terceiros.
Essas informações devem constar na aba “Bens e Direitos”, seção “Dívidas e Ônus Reais” do sistema de declaração, com a inclusão do valor devedor atualizado, a instituição credora e a data de contratação do débito.
Quais dívidas precisam ser declaradas?
Antes de iniciar o preenchimento da declaração, é recomendado reunir documentos que comprovem as dívidas, como contratos, boletos pagos e extratos bancários. A falta dessas comprovações pode gerar contratempos caso haja necessidade de prestação de esclarecimentos à Receita.
1. Dívidas com instituições financeiras
Na hora de preencher o Imposto de Renda, é importante saber como informar corretamente débitos assumidos com instituições financeiras, como bancos ou empresas de crédito. Caso você tenha realizado um empréstimo pessoal ou adquirido um veículo por meio de financiamento, esses compromissos precisam constar na declaração.
Essas informações devem ser lançadas na seção “Dívidas e Ônus Reais”, onde é necessário especificar o nome da instituição credora, o valor devido e a data de vencimento da dívida.
2. Dívidas renegociadas
Dívidas renegociadas também devem ser lançadas com o novo valor acordado, refletindo a realidade atual da obrigação financeira. Essa atualização é importante para não distorcer o patrimônio declarado e evitar inconsistências com os dados que a Receita Federal já possui.
3. Empréstimos entre pessoas físicas
Mesmo os acordos informais entre amigos e familiares devem ser declarados, principalmente se envolverem grandes quantias. Nestes casos, o CPF do credor precisa ser informado, além do valor emprestado e a data da transação. Essa prática ajuda a demonstrar transparência e evita suspeitas de omissão de patrimônio ou tentativa de ocultação de movimentações financeiras.
4. Consórcios e financiamentos
Participações em consórcios devem ser mencionadas na mesma aba que os financiamentos, com o valor restante a ser quitado. Essa regra vale mesmo que o bem ainda não tenha sido contemplado. Já os financiamentos devem ter registrado o saldo devedor atual e o nome da instituição responsável pelo crédito.
Nem todas as dívidas precisam ser informadas
Compromissos de menor impacto, como parcelas de eletrodomésticos ou itens de baixo valor, não precisam ser incluídos na declaração. A Receita Federal também dispensa a obrigatoriedade de lançar empréstimos não formalizados entre pessoas físicas que não envolvem instituições financeiras — desde que não ultrapassem valores que levantem suspeitas.
Quais as consequências da omissão?
Ignorar essas exigências pode trazer complicações sérias. A omissão de dívidas ou a apresentação de dados incorretos pode não apenas colocar o contribuinte sob investigação da Receita, como também gerar autuações com juros e penalidades.
Além disso, ter pendências com o Fisco pode interferir em futuras solicitações de crédito e financiamentos, já que instituições financeiras costumam consultar a situação fiscal do solicitante antes de liberar recursos.
Para evitar transtornos, consulte o portal da Receita Federal e acompanhe as orientações sobre a declaração de dívidas, especialmente em casos de renegociações ou acordos não convencionais.
Quem deve declarar o IR 2025?
Conforme o E-Investidor, já era de esperar mudanças na declaração do IR 2025. Isso porque o governo federal alterou a tabela do imposto em fevereiro de 2024. Com a mudança, a faixa de isenção, válida atualmente, foi ampliada de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20. Quem tem rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais também foi beneficiado com a isenção, porque pôde subtrair dessa renda o desconto simplificado de R$ 564,80, como explicamos aqui.
Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, adiantou nesta matéria algumas mudanças nos critérios que devem tornar o envio do documento obrigatório. Segundo os cálculos do especialista, o limite de rendimentos tributáveis para declarar o IR em 2025 passará de R$ 30.639,90 para R$ 33.888.
De acordo com Domingos, outros contribuintes que devem declarar o Imposto de Renda 2025 são:
- Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil no ano anterior;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 168.520,00 em atividade rural no ano anterior;
- Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
- Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
- Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
- Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
- Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
- Investidores com trust no exterior.
Em caso de dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2025, é recomendável buscar ajuda de um contador ou acessar os canais oficiais de atendimento da Receita Federal.
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