A IN RFB nº 2.341/2026 mudou o acompanhamento de empresas que utilizam benefícios fiscais federais. Até dezembro de 2026, o procedimento terá caráter orientativo antes das intimações formais
Área do Cliente
Notícia
Planos de saúde têm novas regras para cancelamento; Especialista explica quais são
Agora, basta acumular dois meses de atraso em um período de 12 meses para que a operadora cancele o plano, mesmo que os débitos não sejam consecutivos
O cancelamento de planos de saúde por inadimplência passou a seguir novas regras desde fevereiro, com a entrada em vigor da Resolução Normativa 593/2023 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A norma busca maior transparência na relação entre operadoras e beneficiários, exigindo notificação prévia e permitindo contestação de cobranças antes da rescisão do contrato.
Agora, basta acumular dois meses de atraso em um período de 12 meses para que a operadora cancele o plano, mesmo que os débitos não sejam consecutivos. Antes, a regra previa 60 dias de inadimplência seguidos para justificar a rescisão. Pequenos atrasos em mensalidades já quitadas, porém, não entram na contagem.
Para o presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RR), Jhonatan Rodrigues, a nova norma traz critérios mais objetivos para o cancelamento dos planos, mas exige maior atenção dos consumidores. “O beneficiário precisa estar ciente de que os atrasos agora não precisam ser consecutivos para que o contrato seja encerrado. Isso pode pegar muitos de surpresa, então é essencial acompanhar os pagamentos de perto”, alerta.
Notificação obrigatória e contestação de cobranças
As operadoras agora precisam comunicar os beneficiários antes de cancelar o contrato, utilizando canais como carta registrada, ligação telefônica, e-mail, SMS ou aplicativos de mensagens. Também devem comprovar que o aviso foi recebido.
A norma garante ainda que o consumidor possa contestar cobranças indevidas sem risco imediato de cancelamento. Enquanto a contestação estiver em andamento, a operadora não pode alegar inadimplência para rescindir o contrato. Além disso, se um erro interno impedir a cobrança de uma mensalidade, esse período não pode ser usado como justificativa para cancelamento.
Jhonatan Rodrigues destaca que essa mudança é um avanço na proteção ao consumidor. “Antes, muitos usuários tinham seus planos cancelados sem aviso ou eram surpreendidos por cobranças indevidas que resultavam na perda do serviço. Agora, há uma obrigação clara de comunicação e possibilidade de contestação, o que fortalece os direitos dos beneficiários”, explica.
Direitos do consumidor e como agir caso haja cancelamento
Caso um plano seja cancelado indevidamente, o beneficiário pode:
- Solicitar a reativação apresentando comprovantes de pagamento.
- Registrar reclamação na ANS.
- Acionar órgãos de defesa do consumidor.
- Recorrer à Justiça para reverter o cancelamento e pedir indenização.
Para evitar problemas, a recomendação é manter os pagamentos em dia, guardar comprovantes, acompanhar as comunicações da operadora e formalizar qualquer contestação de cobrança.
“A nova resolução traz mais previsibilidade, mas não impede o cancelamento por inadimplência. O ideal é que o consumidor adote medidas preventivas, como cadastrar o débito automático ou acompanhar regularmente os pagamentos para evitar surpresas”, orienta Jhonatan Rodrigues.
Notícias Técnicas
Numa profissão que vive sob pressão constante, como adotar práticas que amenizem a rotina diária
Entenda como resolver erros no cadastro e evite o bloqueio do seu seguro-desemprego
Imposto de transmissão poderá ser pago após escritura pública
Imposto Seletivo começa a valer em 2027 e mira produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente
Com novo modelo, inadimplência fiscal da cadeia de suprimentos gera perda de caixa para contratantes
A reforma tributária permite ao Simples manter IBS e CBS no regime unificado ou apurá-los pelo regime regular, com reflexos em créditos, preços, competitividade e relações B2B
O artigo examina como algoritmos aplicarão a reforma tributária e defende que eficiência digital, transparência, segurança jurídica e garantias constitucionais avancem de forma conjunta
Atendendo a uma solicitação do Conselho Federal de Contabilidade-CFC, envolvendo o acesso à área do “Meu Imposto de Renda” (MIR) por usuários habilitados com procuração para pessoas jurídicas, a Receita Federal informa que suas equipes técnicas concluíram os ajustes necessários relacionados à ocorrência reportada.
Receita Federal adia para 2028 a obrigatoriedade do "split payment", sistema de repartição de impostos, devido à necessidade de adaptação bancária.
Notícias Empresariais
Retrabalho, informações desencontradas e controles manuais reduzem a eficiência das empresas. Identificar os gargalos é o primeiro passo para melhorar a operação
Adotar inteligência artificial é relativamente simples. O desafio está em transformar processos, competências, liderança e comportamento sem criar uma organização mais rápida, porém incapaz de pensar melhor
Novas regras do Pronampe ampliam o limite de crédito para R$ 500 mil, estendem o prazo de pagamento e dobram o período de carência
Menos de dois meses após entrar em operação, sistema já é usado por modelos de IA que buscam prever riscos e acelerar a oferta de crédito às empresas
Estudo da Acrefi mostra que, no primeiro semestre, 19,8 mil CNPJs fraudulentos foram identificados e barrados. Em geral, são criados com o uso ilegal de CPFs de terceiros
O mercado financeiro fez a transição que muitas empresas não conseguiram: ESG deixou de ser narrativa e passou a ser precificação de risco
Especificações técnicas do sistema foram atualizadas para aprimorar a integração de empresas e automatizar processos de pagamentos recorrentes
Projeção para o PIB variou de 1,92% para 1,93%
A discussão sobre inteligência artificial na América Latina começou da forma errada.
Um direito muitas vezes esquecido pode dar fôlego ao giro
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade