Atendendo a uma solicitação do Conselho Federal de Contabilidade-CFC, envolvendo o acesso à área do “Meu Imposto de Renda” (MIR) por usuários habilitados com procuração para pessoas jurídicas, a Receita Federal informa que suas equipes técnicas concluíram os ajustes necessários relacionados à ocorrência reportada.
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Abandono afetivo: mulher abandonada na infância pede exclusão do pai de herança da irmã
A última vez que Simone Braga teve contato com seu pai foi há cinco anos, por telefone, após o falecimento de sua irmã
A última vez que Simone Braga teve contato com seu pai foi há cinco anos, por telefone, após o falecimento de sua irmã. A jornalista o procurou para pedir que assinasse um termo de renúncia à herança deixada pela filha, mas ele demonstrou desinteresse em abrir mão dos bens. Pai e filhas não se falavam há 50 anos.
Simone se lembra da vez em que, aos 16 anos, procurou por ele em Porto Alegre, mas o reencontro foi “frio” e “distante”. O pai estava ausente desde quando se separou da mãe, dez anos antes, e disse que não poderia manter contato com a filha porque já tinha outra família e uma relação entre eles poderia causar problemas para ele.
“Ele disse que ninguém poderia saber que estávamos em contato porque isso traria dor de cabeça com a família atual. Fui embora arrasada e triste. Nunca mais nos falamos”, diz.
A história, compartilhada em um vídeo na internet que soma mais de 19 mil visualizações no Instagram, traz à tona a relação entre direitos patrimoniais e o abandono afetivo. Atualmente, um pai que abandona afetivamente o filho tem direito à herança caso esse filho morra.
"Como uma pessoa que nunca fez parte da nossa vida pode ter direitos de pai sem nunca ter cumprido os deveres?", questiona Simone.
O que diz a lei?
De acordo com o Código Civil, na falta de descendentes e cônjuge, os pais são os herdeiros da pessoa que faleceu. Além disso, a divisão da herança entre os genitores deve ser feita em partes iguais, conforme a norma.
Já a renúncia à herança é um ato formal, feito por meio de um documento escrito, assinado e registrado em cartório. O herdeiro que renuncia abre mão de sua parte, e isso pode ser feito tanto em favor de outros herdeiros quanto de forma irretratável, sem que o renunciante tenha direito a receber qualquer valor ou bem do falecido. Esse processo deve ser seguido de acordo com as formalidades legais para ter validade.
Como o pai de Simone não abriu mão da herança da irmã, ela pediu à Justiça para que ele fosse considerado indigno de recebê-la, mas o pedido foi negado.
Também de acordo com o Código Civil, são considerados indignos e excluídos da herança aqueles que participarem de homicídio doloso – ou tentativa – contra a pessoa de quem for herdeiro; os que acusaram caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra; e os que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.
Atualmente, a legislação não prevê a exclusão da sucessão em casos de abandono afetivo. O rol de situações que justificam a exclusão é fechado e não inclui essa hipótese. Uma parte da doutrina, no entanto, entende que esse rol é apenas exemplificativo, comportando outras hipóteses, como, por exemplo, o abandono afetivo.
“A dinâmica da vida faz surgir novas situações e, assim, as hipóteses de condutas e comportamentos indignos são muito maiores e não estão restritas a um rol taxativo. O intérprete do Direito deve ter uma visão atualizada e contemporânea, sob pena de o Direito ficar à margem da sociedade. É necessária uma interpretação extensiva. Mesmo se considerasse taxativo, ele não induz à necessidade de interpretação literal de seu conteúdo e alcance”, defende o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.
Proposta de mudança
Nas redes sociais, Simone questiona a lei e pede que seja criada uma legislação que proteja filhos vítimas de abandono afetivo.
“A mudança que estou propondo na lei é para todos os filhos que sofreram a vida inteira com o abandono afetivo. Após lutarem sozinhos para construir suas vidas, esses filhos são, injustamente, obrigados pela Justiça a ‘abrir mão de seus bens’ ou até a fornecer apoio financeiro àqueles que os abandonaram”, argumenta.
Ela afirma já ter recebido o apoio de parlamentares federais, estaduais e municipais, que, após assistirem ao vídeo, colocaram-se à disposição para tratar do assunto.
“Tenho recebido muitos relatos de histórias parecidas com a minha, algumas nos comentários abertos, outras por meio de mensagem privada porque as pessoas não se sentem confortáveis para falar sobre as suas dores, mas me oferecem apoio para que eu continue lutando por essa causa”, pontua.
A proposta de reforma do Código Civil (PL 2/2025) que começou a tramitar no Senado, no final de janeiro passado, contempla a possibilidade de excluir da sucessão os herdeiros que "tiverem deixado de prestar assistência material ou incorrido em abandono afetivo voluntário e injustificado contra o autor da herança".
“A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença, em ação proposta por qualquer herdeiro sucessível do autor da herança ou pelo Ministério Público, nos crimes de ação penal pública incondicionada”, diz a proposta.
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