Versão consolidada até a Nota Orientativa 12/2026 exige atenção às datas de implantação dos campos e regras do sistema
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Comissão aprova projeto que permite parceria sem vínculo de emprego entre escritórios e profissionais de contabilidade
Proposta precisa ser analisada por outras comissões da Câmara e pelo Senado
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto de lei que autoriza escritórios de contabilidade a firmarem contratos de parceria com contadores, técnicos em contabilidade ou outras empresas, sem que isso represente relação societária ou de emprego.
A proposta, que cria as figuras do “escritório contábil parceiro” e do “profissional-parceiro”, estabelece que o contrato de parceria deverá ser firmado por escrito e homologado pelo sindicato da categoria ou por órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, podendo ser usados meios eletrônicos.
O escritório contábil parceiro, pelo texto, ficará responsável pela centralização dos pagamentos e recebimentos dos serviços prestados pelo profissional parceiro e poderá reter o percentual da cota-parte a que tem direito em contrato.
Já o profissional-parceiro, que poderá ser qualificado como pequeno empresário, microempresário ou profissional liberal, também será remunerado pela cota-parte a que tem direito em contrato, que não fará parte da receita bruta do escritório parceiro.
Foi aprovado o texto da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), em substituição ao Projeto de Lei 4463/21, do ex-deputado Otavio Leite (RJ).
A deputada lembrou que a utilização do sistema de parceria para contratação de profissionais já é uma realidade no Brasil com os salões de beleza parceiros. E acrescentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou o entendimento de que esse tipo de contrato, quando utilizado regularmente, não ofende a proteção constitucional da relação de emprego.
Flávia Morais optou, no entanto, por suprimir do texto a previsão de que os sindicatos da categoria profissional possam prestar assistência aos profissionais-parceiros inscritos como pessoas jurídicas.
“Apesar de essa assistência ter nítido caráter preventivo, visando evitar fraudes (“pejotizações”), o fato é que os sindicatos profissionais não representam empresas. Atribuir ao sindicato a assistência a pessoas jurídicas pode sobrecarregar e desvirtuar a atuação das referidas entidades sindicais”, explicou.
Por outro lado, para proteger os escritórios parceiros dos riscos envolvidos no negócio, o texto prevê que esses estabelecimentos e os profissionais são solidariamente responsáveis pelas atividades realizadas em nome dos clientes, incluindo todas as orientações e acompanhamentos das obrigações legais, fiscais e contábeis decorrentes da atividade.
Por fim, a proposta aprovada deixa claro que o contrato de parceria não deve ser usado com o objetivo de fraudar ou camuflar legítimas relações de emprego. “Se estiverem presentes elementos caracterizadores da relação de emprego, o contrato de parceria será nulo”, esclarece a relatora.
Para dar maior segurança jurídica aos trabalhadores, a proposta submete à Justiça do Trabalho os conflitos relacionados aos contratos de parceria.
Próximas etapas
O texto aprovado será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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