Mudanças abrangem eventos como S-1000, S-1010, S-2410, S-2500 e S-8200, com implantação escalonada até janeiro de 2027
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PGFN prorroga prazo para que contribuintes regularizem dívidas tributárias
Editais prorrogados até 30 de maio estabelecem condições facilitadas para negociação de pendências com a União, com descontos de até 70% e parcelamentos em até 145 vezes
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou, até o dia 30 de maio, o prazo para contribuintes regularizarem a situação tributária. Os editais n° 6 e nº 7, publicados em novembro, tiveram uma grande procura, gerando mais de 300 mil adesões em pouco mais de 90 dias. Agora, passam a valer com outra numeração, mas as condições diferenciadas, como descontos e parcelamento, continuam.
Para aderir à negociação, os contribuintes devem acessar o portal Regularize e clicar em "Negociar dívida", depois de fazerem o login. O sistema mostra todas as dívidas elegíveis e as condições disponíveis. Para garantir a negociação, é importante que a primeira prestação seja quitada até o último dia útil do mês.
Os modelos de negociação são oferecidos para diferentes perfis de contribuintes, conforme o edital:
Edital PGDAU nº 1/2025
O edital PGDAU nº 6 agora passa a ter vigência como edital nº1/2025. Ele oferece condições especiais para a negociação de dívidas de até R$ 45 milhões, inscritas até 31 de outubro de 2024. Os devedores podem parcelar o pagamento em até 133 vezes, facilitando a quitação de débitos.
Edital PGDAU nº 2/2025
Já o edital PGDAU nº 7 agora passa a ter vigência como edital nº 2/2025 e é direcionado exclusivamente para Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) com débitos no Simples Nacional. O edital prevê duas modalidades de transação tributária: uma com base na capacidade de pagamento e outra para dívidas de menor valor, ambas com condições diferenciadas e prazos mais longos.
Segundo o procurador da Fazenda Eduardo Sadalla Bucci, coordenador-geral da Dívida Ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a oportunidade é destinada a empresas com débitos de até 20 salários mínimos, mesmo que já tenham outra negociação em curso. As condições de pagamento variam conforme o valor da dívida, o percentual de entrada e a quantidade de parcelas.
“São oferecidos descontos de até 50% para pagamentos em até sete meses, e de 45% para quitação em até 12 meses. Para dívidas de até cinco salários mínimos, os descontos podem chegar a 50%, mesmo com parcelamento em até 55 meses”, destaca Bucci.
Benefícios para contribuintes regularizarem dívidas com a União:
» Descontos: redução significativa do valor total da dívida, podendo chegar a até 100% dos juros, multas e encargos legais.
» Parcelamento: flexibilidade para dividir o pagamento em até 145 vezes (entrada em 12 vezes + 133 parcelas), adaptando-se à capacidade de pagamento do contribuinte.
» Condições personalizadas: diferentes modalidades de transação para atender às necessidades de cada perfil de devedor.
» Facilidade de adesão: adesão simples e segura pelo site do Regularize.
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