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Receita Federal amplia incentivos da DIRBI: quais os impactos para as empresas?
Aquelas que não se atentarem a essa mudança e não reportarem corretamente estes quesitos, podem sofrer penalidades desagradáveis, as quais precisam ser devidamente precavidas perante uma boa gestão tributária corporativa
Mais um cuidado acessório precisa ser prezado pelas empresas. Poucos meses após o mercado ter sido surpreendido com a entrada da DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária), uma nova atualização foi divulgada pela Receita Federal sobre este tema, com a inclusão de uma série de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária a serem informados nesta declaração. Aquelas que não se atentarem a essa mudança e não reportarem corretamente estes quesitos, podem sofrer penalidades desagradáveis, as quais precisam ser devidamente precavidas perante uma boa gestão tributária corporativa.
Estabelecida pela Instrução Normativa RFB n.º 2.198/2024, a DIRBI visa garantir que os contribuintes justifiquem o uso de benefícios fiscais, detalhando as bases legais que os fundamentam e coibindo o uso abusivo desses incentivos, assegurando a recuperação de receitas para os cofres públicos. Sua primeira entrega, abrangendo os períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, foi feita até 20 de julho de 2024. Para os meses subsequentes, a declaração deve ser transmitida até o dia 20 do segundo mês subsequente ao do período de apuração.
Inicialmente, a declaração incluía 16 tipos de incentivos fiscais, abrangendo programas como Perse (setor de eventos), Recap (bens de capital), Reidi (infraestrutura), Reporto (estrutura portuária), além de benefícios relacionados a produtos farmacêuticos, desoneração da folha de pagamento, semicondutores, carnes, café, laranja, soja e outros produtos agropecuários.
Agora, através da Instrução Normativa RFB nº 2.216, de 5 de setembro de 2024, houve uma ampliação dos benefícios fiscais sujeitos ao controle da DIRBI. Foram incluídos mais 27 itens que estarão sujeitos ao controle da Receita Federal, tais como: Regime Especial da Indústria Química (REIQ); SUDAM; SUDENE; redução de PIS/COFINS para adubos e fertilizantes, defensivos agropecuários, aeronaves, produtos químicos (álcool etílico, metano e propano), e medicamentos em doses: matérias primas e embalagens da ZFM; subvenções para investimentos; e inovação tecnológica.
A medida é uma das principais propostas para aumentar a arrecadação de 2025. Com isso, o governo espera conseguir até R$ 20 bi com o controle da utilização indevida de benefícios. Afinal, o descumprimento dos prazos de entrega ou a prestação de informações incorretas ou incompletas resultará em multas que variam de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta do período, limitadas a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos. Isso, além de as empresas poderem enfrentar uma fiscalização mais rigorosa por parte da Receita Federal, com maior risco de autuações, sanções e perda do direito de usufruir de determinados benefícios fiscais.
Excepcionalmente, as informações aos novos benefícios a serem controlados, referentes aos meses de 01/24 a 08/24, deverão ser entregues até 20/10. O tema está vigente na MP 1227 e consta no PL 15/24 (Conformidade Tributária) e no PL 1847/24 (Reoneração gradual da folha), já aprovado no Senado. Todas, regras e exigências bastante rígidas, o que faz da DIRBI um desafio significativo para as empresas brasileiras.
O ponto negativo dessa atualização desta IN é a omissão de questões cruciais para os contribuintes. Isso porque a Receita Federal do Brasil (RFB) não esclarece, por exemplo, o que ocorre com o prazo de entrega quando este coincide com dias não úteis, deixando em aberto se ele deve ser prorrogado ou antecipado. Além disso, a atualização dos textos relativos aos benefícios do REIDI e RECAP traz incertezas interpretativas, o que pode gerar dúvidas sobre a responsabilidade pela entrega dos dados associados a esses benefícios.
O cumprimento desta obrigação demanda uma compreensão profunda dos benefícios fiscais e suas bases legais, além de uma gestão eficiente das obrigações fiscais para evitar penalidades. Principalmente, considerando críticas vistas desde seu início referente a uma certa redundância em sua aplicação, já que muitas das informações exigidas já são reportadas em outras declarações fiscais, resultando em aumento de custos e sobrecarga para as empresas e profissionais contábeis.
Por isso, é de extrema importância que, para se adaptar à DIRBI, as empresas, primeiramente, realizem uma auditoria interna para identificar gaps nos processos atuais e determinar as necessidades de adaptação, além de investir na capacitação dos times, treinando os profissionais que ficarão responsáveis pelas obrigações fiscais para que estejam atualizados sobre as novas exigências. Além disso, a contratação de uma consultoria especializada pode ser uma estratégia eficaz para auxiliar nesta implementação e gestão.
A adaptação à DIRBI requer planejamento estratégico, controles e capacitação contínua, especialmente, diante desta nova inclusão dos benefícios. Com uma abordagem proativa, as empresas podem transformar essa obrigação em uma oportunidade para aprimorar seus processos internos e fortalecer a governança corporativa, atendendo às novas exigências regulatórias sem surpresas financeiras ou legais que possam trazer prejuízos à suas operações.
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