A partir de 1º de junho o Ministério do Trabalho e Emprego já receberá as declarações
Área do Cliente
Notícia
Juíza anula contrato de férias compartilhadas por cláusulas abusivas
Magistrada ressaltou a ilegalidade de cláusulas restritivas e condenou as empresas a devolverem o valor pago pelos consumidores.
A juíza Cintia Adas Abib, da 3ª vara Cível de São Caetano do Sul/SP, julgou procedente ação movida por um consumidor que buscava a anulação do contrato de férias compartilhadas firmado com uma companhia de turismo e uma empresa de intercâmbio de serviços devido à presença de cláusulas abusivas e à falta de clareza nas informações contratuais.
Nos autos, o homem alegou que foi abordado durante suas férias, sendo pressionado a assinar o contrato, o que impossibilitou uma análise detalhada das condições impostas. Assim, pleiteou a suspensão das cobranças e a abstenção das rés em inscrever seu nome nos cadastros de devedores, além da devolução integral da quantia paga.
Em contestação, a empresa de intercâmbio argumentou que não celebrou contrato com o autor e que a associação foi concedida como benefício gratuito, não havendo pedido de cancelamento por parte do autor. Já a companhia de turismo defendeu a validade do contrato, alegando não haver vícios na contratação ou na prestação dos serviços.
Juíza anula contrato de férias compartilhadas por cláusulas abusivas.(Imagem: Freepik)
Ao analisar o caso, a juíza rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela empresa de intercâmbio, reconhecendo que ambas as rés fazem parte da cadeia de fornecimento de serviços e obtêm vantagens mútuas. Ademais, a magistrada concluiu que os contratos de adesão apresentados continham cláusulas abusivas e que faltou clareza nas informações fornecidas ao consumidor.
"Pela análise dos documentos juntados aos autos, percebe-se que os contratos de adesão ofertados pela ré contêm cláusulas abusivas, que exigem do consumidor o pagamento de parcelas mensais de valor elevado, bem como taxas, sem a devida contraprestação."
A juíza também destacou a falta de clareza no contrato levou o consumidor a erro, uma vez que firma negócio sem a plena certeza e consciência das regras a ele impostas.
"A formalização do contrato deu-se de modo inadequado, uma vez que o autor foi abordado no período de férias, e, conforme descreve, pressionado de diversas formas a realizar o negócio, beirando à coação, o que impossibilitou a análise detalhada do contrato no momento da assinatura, inclusive as consequências dele decorrentes."
Assim, determinou a resolução dos contratos e condenou as rés ao reembolso integral dos valores pagos pelo autor, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora.
O escritório Engel Advogados atua no caso.
Processo: 1000369-91.2024.8.26.0565
Confira aqui a sentença.
Notícias Técnicas
Publicação do manual e do Swagger marca o início da preparação tecnológica para implementação do Split Payment da CBS e do IBS
A Receita Federal esclarece que os saldos credores de PIS/Pasep e Cofins serão preservados na transição para a CBS e poderão ser compensados ou ressarcidos via PER/DCOMP Web, com procedimentos simplificados
Estímulo à autorregularização alcança mais de 29 mil empresas, com divergências de R$ 4,9 bilhões
Ministério do Trabalho e Emprego emite novo comunicado sobre irregularidades no FGTS Digital e esclarece que desatenção a notificações pode bloquear emissão de certidões e causar cobranças judiciais imediatas
Receita Federal recebeu mais de 44 milhões de declarações dentro do prazo; quem perdeu a data deve enviar o documento o quanto antes para evitar novos transtornos fiscais
Omissão de rendimentos, erros médicos e divergência de dados lideram retenção da Receita; declaração pode ser corrigida por meio de retificação
Com a proximidade das eleições, especialistas esclarecem o que pode ser restringido no ambiente de trabalho e quais direitos dos trabalhadores devem ser preservados
Desde 1º de junho de 2026, o prazo de Manifestação do Destinatário passou de 180 para 90 dias, contado da autorização da NF-e, conforme o Ajuste SINIEF nº 14/26 e a Nota Técnica 2020.001 v.1.60
A cada quatro anos, o país para quando o Brasil joga. Mas será que o trabalho também precisa parar? A CLT obriga empresas a liberarem os funcionários para os jogos da seleção ou isso não é feriado nacional?
Notícias Empresariais
A confiança é um pilar de equipes de alta performance, mas muitos gestores ainda a associam sobretudo a empatia, proximidade ou carisma
Uma reunião importante. Ao redor da mesa, pessoas formadas em épocas radicalmente diferentes
Crescer em receita não garante solidez e pode esconder fragilidades estruturais que comprometem o futuro do negócio
A FENACON lança a série MEI Sem Dúvidas para orientar microempreendedores individuais com conteúdo educativo acessível
Analistas apontam que empresas usam o discurso da inteligência artificial para justificar cortes e agradar investidores
Governança de dados, análise de risco e conformidade com a LGPD passaram a ser elementos centrais para o uso legítimo de imagens pelas empresas
Empresas com perda de 1% podem pedir crédito a partir de segunda
Uma economia que paga demais à gestão financeira em detrimento da inovação e da técnica tende a se tornar rentista, eficiente em otimizar o existente, mas incapaz de gerar relevância global
O mercado finalmente percebeu o que o burnout custa. Mas poucos sabem o que a saúde emocional organizacional produz — e o número é mais alto do que você imagina
Estudos e práticas adotadas por grandes empresas mostram que excesso de reuniões pode prejudicar produtividade, decisões e inovação
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade