Contagem regressiva para o IRPF 2025! Entenda a nova tributação de 15% sobre lucros de offshores, a exigência de balanço com CRC e os regimes transparente x opaco. Evite multas pesadas!
Área do Cliente
Notícia
Intervalo intrajornada: todo trabalhador tem direito? Veja aqui!
O descanso durante o trabalho é previsto na lei. Conheça aqui.
Visando o bem estar dos colaboradores, toda empresa precisa prezar pela qualidade de vida dos seus profissionais. O descanso é uma forma de trazer esse bem estar às pessoas. E um deles é o intervalo intrajornada.
Saiba que este intervalo é previsto na legislação trabalhista brasileira, além de ser fundamental para a saúde física e mental do empregado.
Como eles são obrigatórios, devem ser manejados com atenção pelo empregador, para evitar problemas judiciais e perda de eficiência da equipe.
O nome desta “pausa” é chamado de intervalo intrajornada. Trata-se justamente do período de descanso que o trabalhador deve ter para repousar ou se alimentar durante seu expediente.
Quer conhecer mais sobre a jornada de trabalho e o que prevê a lei? Continue a leitura.
O que é intervalo intrajornada?
O intervalo intrajornada fixa os momentos durante o trabalho em que o empregado terá o direito de se alimentar ou descansar.
Todo trabalhador que exerça função por ao menos quatro horas tem direito a uma pausa, que não pode ser suprimida nem mesmo se ele próprio autorizar.
O que a CLT diz sobre o intervalo intrajornada?
Está previsto na CLT, em seu artigo 71, que para qualquer trabalho que passe de seis horas de duração, é obrigatória uma pausa de no mínimo uma hora e no máximo duas horas.
Já para quem trabalha de quatro até seis horas por dia, o intervalo é de quinze minutos. Isso porque a pausa é proporcional ao tempo trabalhado.
Também é importante ressaltar que essa pausa é considerada à parte da jornada de trabalho. Portanto, se houver alguma mudança no tempo de intervalo, ela deve ser feita mediante acordo com a empresa.
Quanto tempo é o intervalo intrajornada?
De acordo com o Artigo 71 da CLT, está previsto que para jornadas de pelo menos seis horas, o intervalo deve ser de uma hora. Se o expediente durar entre quatro e seis horas, o intervalo será de 15 minutos.
Para calcular o intervalo intrajornada, vamos a um exemplo simples: Se o funcionário entra às 9h, tem uma jornada de oito horas para cumprir e faz uma pausa para o almoço às 12h, ele pode retornar às 13h ou às 14h. Se retornar às 13h, sai às 18h. Se retornar às 14h, sai às 19h.
O intervalo só não pode exceder duas horas, nem ser inferior a uma hora. O trabalhador poderia voltar às 13h15, por exemplo, saindo às 18h15. O mesmo é válido para jornadas noturnas, que são as que acontecem entre 22h e 5h.
Intervalo intrajornada pode ser reduzido?
Sim! Com a Reforma Trabalhista que ocorreu em 2017, ficou estabelecido que o intervalo intrajornada para jornadas superiores a seis horas pode ser reduzido para o mínimo de 30 minutos.
Neste sentido, a empresa precisa ter autorização do Ministério Público do Trabalho para isso e também deve cumprir a exigência de organização do refeitório no local de trabalho. Além disso, a redução não é permitida quando o funcionário estiver fazendo horas extras ou caso exista acordo ou convenção coletiva que exclua o intervalo por completo.
Também existe uma situação especial para motoristas, cobradores, fiscais de campo, empregados de empresas de transporte coletivo e fiscais de serviços de operação de veículos rodoviários. Para esses profissionais, o intervalo intrajornada pode ser reduzido ou fracionado em períodos menores.
A regra para esses casos é que o tempo de descanso deve ocorrer ao final de cada viagem, desde que seja mantida a remuneração e esteja previsto em norma coletiva de trabalho.
Pode acontecer do trabalhador não conseguir usar todo o seu intervalo intrajornada. A lei estabelece que, nesse caso, a empresa deve pagar o período como hora extra.
Intervalo intrajornada X intervalo interjornada
Cuidado para não confundir! O intervalo intrajornada é o que ocorre durante a jornada diária de trabalho. O intervalo interjornada é aquele que deve existir entre duas jornadas de trabalho consecutivas.
Esse direito tem o objetivo de conceder um período de descanso para que o trabalhador possa recuperar as suas forças, resolver questões pessoais e contar com um tempo de lazer e convivência familiar.
Já o intervalo interjornada é o período de descanso dado entre uma jornada diária de trabalho e a próxima, ou seja, entre o fim de um expediente e início de outro.
Essa opção está prevista no Artigo 66 da CLT, que determina que entre duas jornadas deve haver o descanso mínimo de 11 horas. Na ocorrência do empregador não respeitar este período de descanso, deverá pagar as horas não concedidas como horas extras.
Notícias Técnicas
Levantamento revela ceticismo entre parlamentares sobre equilíbrio fiscal e temor de bitributação com nova tributação sobre dividendos
Capacitação é destinada a servidores(as) e empregados(as) públicos(as) estaduais, distritais e municipais
No mercado local, os juros curtos ganham força com o dólar, mas taxas nos vértices médios e longos oscilam perto dos ajustes em meio à deflação do IGP-M e alta nos rendimentos mais longos dos Treasuries
Em entrevista à Bloomberg, Bostic destacou que os formuladores de política monetária dos EUA ainda precisam de "tempo para ter clareza sobre o impacto real das tarifas" na economia
Com uma taxa básica de juros em 14,75% ao ano — e um crédito consequentemente mais caro —, o programa habitacional tem sido o principal motor do setor. Dados da CBIC mostram que o mercado imobiliário avançou 15% no primeiro trimestre na comparação anual.
Números fechados às 17h deste domingo, 18
Levantamento da CNN revela 31 meses ininterruptos de ampliação do programa com salto de 33% no número de beneficiários
Até agora, apenas dívidas na mesma instituição podiam ser trocadas
A medida, que exige das empresas uma abordagem mais ampla no que diz respeito ao bem-estar e à saúde mental dos colaboradores, teria início a partir de 25 de maio de 2025, agora, passa a vigorar em 25 de maio de 2026
Notícias Empresariais
Calculadora do g1 mostra que, em geral, a relação entre preços está melhor para quem opta por abastecer com gasolina; faça a simulação para os preços do seu posto.
Do total, 2 casos estão sendo investigados em granjas comerciais e outros dois em locais de criação de aves para subsistência
É tempo de ser criativo, de trazer o amor à tona, de ser brega (para quem ainda insiste que amar é brega), para encantar o coração dos clientes no dia 12 de junho
Estatal solicitou ao Ibama licença para perfuração de um poço exploratório no bloco FZA-M-59, localizado na costa do Oiapoque
Suspeita ocorre na criação comercial. Restrição dos produtos vindos do estado vizinho foi confirmada por uma nota técnica do governo estadual.
O mercado de trabalho brasileiro, mesmo com esse aumento, mostrou que está resiliente. Esse aumento no primeiro trimestre é sazonal, devido ao fim dos contratos temporários para o fim de ano
Os brasileiros realizaram 63,8 bilhões de operações por meio do sistema, mais do que a soma de todas as demais modalidades juntas
A gigante chinesa afirmou que construirá uma rede nacional de entregas e projeta contar com 100 mil entregadores parceiros já no seu primeiro ano de operação
A detecção ocorreu no estado do Rio Grande do Sul, no município de Montenegro. A população brasileira e mundial pode se manter tranquila em relação à segurança dos produtos inspecionados, não havendo qualquer restrição ao seu consumo.
O objetivo central dessas alterações é assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, exigindo que as empresas negociem acordos coletivos com os sindicatos antes de permitir o trabalho nesses dias
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade