Cronograma tem o objetivo de informar contribuintes, profissionais da área fiscal e desenvolvedores de sistemas sobre os prazos de adaptação às novas exigências relacionadas à CBS e ao IBS
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Imposto de Renda 2024: você sabe com quem contar?
Conte com o profissional da contabilidade e faça a sua declaração com responsabilidade
O período de prestar contas ao Leão está prestes a começar e, nos próximos dois meses e meio, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) estará lado a lado com os contribuintes para a realização da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2024. E quem melhor para poder contar nesse momento do que um profissional da contabilidade? Apesar das melhorias no sistema da Receita Federal do Brasil (RFB), como a disponibilidade da declaração pré-preenchida e a declaração simplificada via gov.br, a presença de um profissional da contabilidade é indispensável nesse processo.
Com um contador ao seu lado no momento da realização do Imposto de Renda (IR), o contribuinte terá acesso a conhecimento especializado, minimização de erros, aconselhamento personalizado, maximização de deduções e créditos, além de representação em caso de auditoria e tranquilidade ao lidar com questões fiscais mais complexas.
Na tarde desta segunda-feira (4), a RFB confirmou que o prazo para realizar a DIRPF começará em 15 de março. A data já era prevista desde a coletiva realizada pela instituição em 2023, na qual foi dito que a temporada de Declaração do Imposto de Renda teria período fixo, estabelecido no calendário fiscal, com o prazo de 15 de março a 31 de maio, sem prorrogações.
Além disso, no dia 15 de março, a RFB disponibilizará o programa para que os contribuintes possam fazer suas declarações. E, na manhã do dia 6 de março, a Receita Federal realizará uma coletiva de imprensa para anunciar as regras para o Imposto de Renda 2024. A expectativa é que sejam divulgadas a nova tabela de faixa de renda e as alíquotas previstas, além de prazos para restituições. Saiba mais aqui.
Algumas informações já estão em vigor com a Medida Provisória n.º 1.206/2024, que isenta do pagamento do IR aqueles que recebem até R$ 2.824, o equivalente a dois salários-mínimos por mês. É importante ressaltar que a declaração 2024 é referente ao ano-base 2023.
Com o auxílio de um profissional da contabilidade, você pode ter a tranquilidade de estar em conformidade com suas obrigações fiscais e, assim, evitar o risco de cair na malha fina devido a declarações incorretas e/ou sonegação fiscal por omissões ou inconsistências nas comprovações de renda.
A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.
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