Evoluções da plataforma consolidam adaptações da DPS e das NFS-e geradas pelo sistema
Área do Cliente
Notícia
Cuidados na terceirização de atividades!
eirização é cada vez mais utilizada pelas empregas em geral e para que essa forma de contratação de serviços não exponha a contratante a riscos trabalhistas e previdenciários, é necessário o cumprimento de alguns procedimentos e regras básicas.
A terceirização é cada vez mais utilizada pelas empregas em geral e para que essa forma de contratação de serviços não exponha a contratante a riscos trabalhistas e previdenciários, é necessário o cumprimento de alguns procedimentos e regras básicas.
Recentemente, determinada empresa varejista, de alcance nacional, teve seu nome exposto negativamente na mídia, por conta de gravíssimo incidente ocorrido por conduta de funcionários que atuavam em empresa terceirizada prestadora de serviços de segurança. Mas o objetivo deste artigo não é questionar os aspectos das relações contratuais em si (vantagens ou desvantagens), mas destacar alguns cuidados fiscais e formais na terceirização.
RETENÇÕES
Ao contratar serviços, há necessidade de, a cada pagamento, analisar as retenções tributárias. A legislação sujeita à obrigatoriedade de retenção pela contratante de diversos tributos, tais como: INSS, PIS, COFINS, CSLL, ISS e IRRF.
Se a contratante não efetuar as respectivas retenções, em eventual procedimento de fiscalização tributária, poderá ter que recolher os tributos, mesmo que não os reteve, com juros, multas e demais encargos previstos.
ASPECTOS LEGAIS E CONTRATUAIS
Outro aspecto esquecido pelas empresas é o contratual – verificar se existe um contrato com empresa lícita (real, existente de fato, com CNPJ e constituída com a necessária organização comercial, operacional e jurídica para funcionamento) – afim de evitar que se caracterize as contratações como ilícitas, sujeitando a contratante à responsabilidade trabalhista e previdenciária de todos os segurados contratados.
Com a publicação da Lei 13.429/2017 (que alterou a Lei 6.019/74), mudanças substanciais foram estabelecidas nas relações de trabalho com empresa de prestação de serviços a terceiros, principalmente sob o aspecto da possibilidade do contrato de trabalhadores para o exercício da atividade-fim (atividade principal) da empresa contratante.
Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas terceirizadas, nos termos do § 2º do art. 4º-A da Lei 6.019/1974.
Aspectos a Considerar
São requisitos para o funcionamento da empresa de prestação de serviços a terceiros:
I – prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II – registro na Junta Comercial;
III – Capital Social compatível com o número de empregados, observando-se os seguintes parâmetros:
a) empresas com até 10 empregados – capital mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
b) empresas com mais de 10 e até 20 empregados – capital mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
c) empresas com mais de 20 e até 50 empregados – capital mínimo de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);
d) empresas com mais de 50 e até 100 empregados – capital mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais); e
e) empresas com mais de 100 empregados – capital mínimo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
É vedada à contratante a utilização dos trabalhadores em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato com a empresa prestadora de serviços.
Os serviços contratados poderão ser executados nas instalações físicas da empresa contratante ou em outro local, de comum acordo entre as partes.
O contrato de prestação de serviços deve conter:
I – qualificação das partes;
II – especificação do serviço a ser prestado;
III – prazo para realização do serviço, quando for o caso;
IV – valor.
É responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato.
Notícias Técnicas
Abrir um MEI é simples. Manter tudo em dia, no entanto, exige mais atenção do que a maioria dos microempreendedores imagina
A relação crucial entre remuneração do sócio e direitos previdenciários
Nova gestão de riscos ocupacionais vincula prevenção à redução de custos previdenciários via FAP e RAT
Erros na classificação de NCM e NBS drenam o caixa das empresas sem que os gestores percebam
É obrigatório informar à Receita Federal o faturamento bruto do ano anterior, incluindo comércio, indústria e serviços, além de indicar eventual contratação de funcionários, mesmo sem movimentação financeira
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais decidiu, por unanimidade, que operações de crédito de uma sociedade de engenharia com empresas coligadas e controladas estão sujeitas ao ISS
A regulamentação da Reforma Tributária segue gerando discussões jurídicas, incluindo ação que questiona a Lei Complementar nº 214/2025 sobre créditos presumidos de IBS e CBS na Zona Franca de Manaus
Com início da fase operacional da Reforma Tributária, empresas ampliam auditorias fiscais, investimentos em automação e integração de dados
A proposta da NBC ITP 01 busca uniformizar critérios técnicos da apuração de haveres e reafirmar a natureza jurídico-contábil do instituto
Notícias Empresariais
O jogo era rankear melhor no Google, comprar palavras-chave estratégicas, aparecer nos resultados patrocinados, disputar cliques e atrair tráfego para dentro de um site, uma landing page ou uma oferta
Estudo revela que falta de preparo, excesso de responsabilidades e baixa prioridade para o desenvolvimento de lideranças estão aumentando o desgaste emocional de gestores nas empresas brasileiras
Sustentabilidade corporativa deixa o campo da reputação e passa a orientar decisões estratégicas, governança, riscos e conformidade nas empresas
Com foco em crescimento, mentoria e transparência, jovens profissionais desafiam antigos modelos de gestão
Movimento vem sendo chamado de liderança 5.0 por especialistas
Inteligência artificial, blockchain e Open Finance transformam o setor financeiro
Governança corporativa ajuda a organizar a forma como a empresa é dirigida. Ela estabelece regras e cria mecanismos de acompanhamento
Ouvimos CEOs de plataformas nacionais que oferecem o serviço para pequenos negócios. Inteligência artificial agora ajuda a descomplicar e tornar ferramenta mais acessível
Missão, visão e valores estão presentes em praticamente todas as organizações modernas
Entenda os impactos contábeis e fiscais da perda de ativos e conheça soluções tecnológicas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade