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TRT18 - Suspensa a contagem de prazos processuais nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo
Os prazos que se iniciarem ou se encerrarem em dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente ao dos jogos.
31/12/1969 21:00:00
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) decidiu suspender a contagem dos prazos processuais nos dias dos jogos do Brasil na Copa do Mundo.
De acordo com Portaria TRT 18ª GPDG Nº 3064-2022, os prazos que se iniciarem ou se encerrarem em dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente ao dos jogos, nos termos do art. 224, § 1º, da Lei 13.105/2015.
O horário de funcionamento da Justiça do Trabalho goiana também foi alterado em razão dos jogos do Brasil, conforme Portaria TRT 18ª GPDG Nº 1335-2022. O documento define que, excepcionalmente, nos dias de jogos da Seleção Brasileira, o expediente será das 7 às 11 horas, quando a partida iniciar-se às 12 horas; das 7 às 12 horas, quando a partida começar às 13 horas; e das 7 às 14 horas, quando a seleção entrar em campo às 16 horas.
Os três primeiros jogos do Brasil, na primeira fase, estão previstos para os seguintes dias e horários: 24/11 às 16 horas; 28/11 às 13 horas e 02/12 às 16 horas.
A Portaria nº 1335/2022 estabelece ainda que, observadas a conveniência e as respectivas pautas das Varas do Trabalho, as audiências designadas para os dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo 2022 sejam remanejadas para o próximo dia útil possível, mediante intimação das partes.
O documento ainda dispõe que as medidas urgentes serão atendidas pelo plantão judiciário por meio dos telefones disponíveis no site do tribunal.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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