Regras de validação que exigem informações da CBS e do IBS serão alteradas para evitar rejeição de documentos fiscais
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Aplicativo do FGTS paga cotas do PIS/PASEP
FDR ensina passo a passo do resgate.
ARAGUARI, MG — Um montante aproximado em R$ 24,6 bilhões compõem as cotas do PIS/PASEP, que ainda não foram resgatadas pelos trabalhadores. Visando facilitar o acesso aos valores, o Governo Federal possibilitou o saque através do aplicativo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
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De acordo com a Caixa Econômica Federal (CEF), banco estatal responsável por gerenciar os benefícios trabalhistas, a maior parte dos trabalhadores que já estão aposentados, não sabem sobre o direito de saque das cotas do PIS/PASEP. Na circunstância dos titulares já falecidos, herdeiros e dependentes também podem resgatar o saldo.
Quando as cotas do PIS/PASEP forem retiradas por terceiros, é necessário se dirigir até uma agência da Caixa Econômica para dar entrada no pedido. O procedimento requer a apresentação de uma série de documentos, que vão desde a certidão de óbito, à declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS e alvará judicial designando os beneficiários do saque.
As cotas do PIS/PASEP provêm de arrecadações voltadas ao Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Enquanto o primeiro é direcionado a funcionários da iniciativa privada, o segundo atende os funcionários públicos e militares.
O que são as cotas do PIS/PASEP?
O dinheiro esquecido nas cotas do PIS/PASESP provém de um saldo poupado entre 1971 e 1988. Na época, os empregadores depositavam as contribuições dos trabalhadores no antigo Fundo PIS/PASEP que, anos mais tarde, foi extinto e os recursos transferidos para o FGTS. Atualmente, todos os cidadãos com direito aos valores podem realizar o saque integral.
O direito é concedido a cerca de 10,6 milhões de trabalhadores que prestaram serviços com carteira assinada através da iniciativa privada ou como servidor público.
Lembrando que, em 2019 o Governo Federal autorizou o saque integral das cotas. Anteriormente, o dinheiro poderia ser obtido apenas em circunstâncias específicas, como em aposentadorias e doenças graves.
A média das cotas do PIS/PASEP é de R$ 2,3 mil, embora o saldo individual a ser resgatado por cada indivíduo dependerá do tempo em que a pessoa trabalhou no prazo mencionado, bem como da remuneração obtida na época.
Saques de até R$ 3 mil podem ser realizados em qualquer agência da Caixa Econômica, correspondentes Caixa Aqui ou Casas Lotéricas por todo o país. Para o procedimento, o trabalhador deve levar seu Cartão Cidadão e um documento original de identificação. Saques maiores que o valor indicado devem ser realizados nas agências com documentos originais do processo.
Solicitação das cotas do PIS/PASEP
O cotista pode solicitar o saque dos valores por meio do aplicativo FGTS ou do site da Caixa. O serviço está disponível na opção “Solicitar saque PIS/Pasep”, com opção de crédito em conta ou saque em espécie nas agências bancárias. Valores de até R$ 3 mil podem ser retirados usando o Cartão Cidadão.
No caso de resgate por dependentes, é necessária a apresentação de um documento que comprove o falecimento do participante do PIS/Pasep. O prazo para solicitar o saque das cotas vai até 1º de junho de 2025.
Consulta das cotas do PIS/PASEP pelo aplicativo do FGTS
Abra o aplicativo do FGTS;
Selecione a mensagem “Você possui saque disponível”;
Vá em “Solicitar o saque do PIS/PASEP”;
Verifique seus dados;
Confirme o saque.
O beneficiário deve indicar a sua conta bancária de preferência para receber o valor. Não há custo nessa transação. Para tirar dúvidas, o trabalhador pode ligar para o telefone 4004-0104, para capitais e regiões metropolitanas, ou para o 0800 104 0104, para demais regiões.
Clientes da Caixa Econômica Federal podem consultar o saldo pelo internet banking. O aplicativo do FGTS também cobre a solicitação virtual do saque do fundo. O pedido pode ser feito para qualquer instituição financeira, sem taxas e será depositado em até cinco dias úteis.
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