Informações referentes ao ano-base 2024 são essenciais para o pagamento do benefício em outubro de 2026; envio correto garante identificação dos trabalhadores aptos ao Abono Salarial
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O que são precatórios? Quem pode recebê-los?
Todas as ações já concluídas, com pagamento determinado pela Justiça e com atrasados superiores a 60 salários mínimos, tem direito a um precatório.
No início desta semana, o Conselho de Justiça Federal (CJF) liberou cerca de R$ 25 bilhões para pagamentos de precatórios. No total serão beneficiados 196.019 pessoas de um total de 115.392 processos. Entenda o caso e também o que são precatórios.
Quem tem direito ao recebimento?
Todas as ações já concluídas, com pagamento determinado pela Justiça e com atrasados superiores a 60 salários mínimos, tem direito a um precatório. O processamento do montante de R$ 25.054.751.345,74 será feito pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs).
Grande parte deste montante será direcionado a aqueles que tem direito a receber precatórios de natureza alimentícia, respondendo por R$ 20,1 bilhões. Os outros R$ 4,9 bilhões serão direcionados para os do tipo comum.
Precatórios alimentícios são aqueles resultantes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em decorrência de sentença judicial transitada em julgado.
Os precatórios de natureza comum, por sua vez, são aqueles que não entram na definição de natureza alimentícia.
Através de nota remetida ao InfoMoney, o Conselho disse que fica sob responsabilidade dos TRFs, “segundo cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiros liberados junto às instituições financeiras oficiais, como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil”.
“Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta de precatórios disponível no Portal do Tribunal Regional Federal responsável”, acrescentou o CJF.
Os valores que serão pagos obedecem ao limite determinado nas emendas constitucionais 113 e 114, da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) dos Precatórios. É previsto pelo texto da PEC um limite para o pagamento de precatórios por ano, com os “valores atrasados” corrigidos pela Selic, a taxa básica de juros.
Os precatórios são pagamentos que a Justiça ordena que o Poder Público, ou seja, União, estados ou municípios, faça.
Quando alguém ingressa na Justiça contra o governo federal, estadual ou municipal por alguma razão, essa ação vai sendo julgada até chegar à última instância, em um processo que pode demorar anos.
Quando o governo perde a ação e não pode mais recorrer, as ações tornam-se transitadas em julgado. Desta forma, o montante que a Justiça ordena que o governo pague se torna um precatório.
Na Justiça do Trabalho, os precatórios são expedidos pela Vara do Trabalho, após o trânsito em julgado das ações contra os entes de direito público, sendo remetidos ao Tribunal, de onde são geridos pelo Presidente do TRT.
Precatórios 2022
Receberá os precatórios de 2022 aqueles que tiveram o atraso concedido pela Justiça entre os dias 2 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021. Aquele que quiser conferir se irá receber, deve consultar um dos cinco TRFs (tribunais regionais) onde a ação tramita.
Em geral, é necessário informar o número do processo, o nome do advogado (a) e demais dados que mudam entre os TRFs.
Quanto será pago por região
- TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP)
Geral: R$ 10.807.404.755,87 (27.308 processos, com 42.877 beneficiários)
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 2.615.670.770,90 (16.556 processos, com 22.191 beneficiários)
- TRF da 2ª Região (RJ e ES)
Geral: R$ 2.731.119.268,69 (9.983 processos, com 16.176 beneficiários)
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 1.015.451.967,34 (5.303 processos, com 8.846 beneficiários)
- TRF da 3ª Região (SP e MS)
Geral: R$ 4.691.442.357,67 (31.752 processos, com 43.872 beneficiários)
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 4.201.515.422,65 (28.024 processos, com 38.372 beneficiários)
- TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)
Geral: R$ 3.428.599.862,89 (26.227 processos, com 42.305 beneficiários)
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 2.801.448.589,40 (18.958 processos, com 29.352 beneficiários)
- TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)
Geral: R$ 3.396.185.100,62 (20.122 processos, com 50.789 beneficiários)
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 517.472.890,98 (3.372 processos, com 5.838 beneficiários)
Quem recebe precatórios?
Recebem qualquer pessoa, empresa ou entidade que tenha ganhado de forma definitiva uma ação contra o governo federal, estadual ou municipal na Justiça.
Exemplos
- Pessoas desapropriadas para a construção de obras públicas
- Contribuinte que pagou mais impostos do que deveria
- Aposentado que pede pagamentos retroativos por tempo trabalhado e não computado no cálculo da aposentadoria
- Servidor público que possui direito a reajuste salarial.
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