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Empresas devem priorizar treinamentos de saúde e segurança do trabalho
Ações resultam em diversos benefícios para organizações e, principalmente, colaboradores
A saúde e a segurança dos trabalhadores devem ser prioridades das empresas. Afinal, eles são responsáveis pela mão de obra e pelo lucro obtido através da comercialização dos produtos e serviços por eles oferecidos. Somente em 2021, foram registrados 43,4 mil acidentes de trabalho no Brasil, segundo dados do Observatório de Saúde e Segurança do Trabalho (SmartLab), da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Uma das medidas que auxiliam nesse cuidado, são os treinamentos de Segurança do Trabalho, reconhecidos nas Normas Regulamentadoras (NR), que têm como objetivo promover a segurança e saúde no ambiente de trabalho, evitando acidentes.
Ao todo, existem 37 NR’s, 14 delas precisam de treinamentos de segurança, mas apenas três deles são obrigatórios, que são: NR 1 – disposições gerais; NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
De acordo com o engenheiro de segurança do trabalho da Trabt – Medicina e Segurança do Trabalho, Rodrigo Soravassi, empresas que não oferecem treinamentos estão sujeitas a multas e penalidades. “Por isso, antes de promover os treinamentos, a empresa deve realizar o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), para averiguar os riscos aos quais os funcionários estão expostos e quais enquadramentos serão realizados para, assim, serem definidos os treinamentos oferecidos pelo empregador”, explica.
Treinamentos obrigatórios e penalidades
As Normas Regulamentadoras estabelecem ações de proteção (obrigações, direitos e deveres) que devem ser cumpridas pelos empregadores e trabalhadores. Entre as obrigações, estão as NR’s 1, 5 e 7.
“A NR 1 determina que as ações de segurança e medicina do trabalho devam ser cumpridas por toda empresa que possui funcionário em regime CLT. A NR 5 fala sobre a obrigatoriedade de estabelecer uma CIPA em empresas que tenham grau de risco e mais de 20 funcionários CLT’s e, a número 7, estipula os exames médicos obrigatórios, além dos complementares em função do risco que o funcionário está exposto”, esclarece Rodrigo.
É de responsabilidade da empresa fiscalizar a realização dos treinamentos. Caso não participe, o funcionário pode ser demitido por justa causa e a empresa que não oferece essas atividades, multada e penalizada.
Funcionários motivados
Além dos benefícios financeiros, os treinamentos também são vantajosos para os colaboradores. É o que diz o líder da lubrificação de uma multinacional de embalagens, Valdeci Marques. Ele atua há 18 anos na área e já participou de diversos treinamentos na empresa.
“Foram vários treinamentos, entre eles: CIPA (NR 5); EPI (NR 6); Máquinas e Equipamentos (NR 12); Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações (NR 13); Trabalho em Altura (NR 35); entre outros. Com isso, adquiri confiança e passei a executar meu trabalho com mais facilidade”, comentou.
Ele diz ainda que todos os anos é necessário fazer uma reciclagem do treinamento em altura. “Ou somos proibidos de executar qualquer trabalho no alto. Antes mesmo de executar esse trabalho, é aferida nossa pressão arterial para confirmar que estamos bem”, explica. Além de oferecer os treinamentos, a empresa também deve fiscalizar a utilização dos EPI’s, como: luvas anticorte, óculos de proteção, touca e boné com proteção para evitar a contaminação com o produto ou acidentes.
As vantagens são inúmeras tanto para empresa quanto para os colaboradores. “Os funcionários se sentem motivados e mais comprometidos ao executarem suas atividades com segurança, aumentando o rendimento, produtividade e diminuindo a necessidade de contratações. Outro fator importante, é que os treinamentos eliminam o risco de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, promovendo bem-estar e qualidade de vida”, conclui o engenheiro Rodrigo.
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