Nota Técnica 2026.002 amplia adequações do Bilhete de Passagem Eletrônico à Reforma Tributária e traz novas exigências relacionadas ao IBS, CBS, antecipação de pagamento e devolução de tributos
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Projeto cria programas para refinanciar dívidas de caminhoneiros com órgãos federais
Pelo texto, poderão ser renegociados débitos com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidas até junho de 2021
O Projeto de Lei 3100/21 cria dois programas de renegociação de dívidas de caminhoneiros e de empresas do setor de transporte rodoviário de cargas junto ao governo federal, como impostos, multas e taxas em atraso. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, poderão ser renegociados débitos com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidas até junho de 2021. E com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e Procuradoria-Geral Federal (PGF) vencidos até março de 2017.
A proposta autoriza ainda ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) financiar ou refinanciar dívidas de transportadores autônomos e empresas rodoviárias de cargas.
O autor do projeto, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), afirma que as medidas são necessárias porque o setor de transporte rodoviário de cargas foi fortemente afetado pela pandemia de Covid-19.
“Os preços dos combustíveis e das peças e acessórios de veículos subiram astronomicamente nos últimos anos. Em função da queda da atividade econômica, o volume de cargas transportadas se reduziu e, consequentemente, a própria subsistência desta tão importante categoria econômica”, disse.
Condições
As dívidas tributárias serão refinanciadas por meio do Programa Especial de Regularização Tributária de Motoristas Profissionais de Transporte Rodoviário de Cargas (PRT-Caminhoneiros). O texto prevê, de forma detalhada, a adesão e as condições de renegociação.
Por exemplo, na Receita Federal há quatro modalidades, com entradas, descontos e prazos de pagamento diferentes. Na PGFN são duas. Em ambos, a parcela mínima renegociada será de R$ 1.000 para as empresas não optantes pelo Simples Nacional e R$ 200 para as pessoas físicas e demais empresas.
Para as empresas, existe a possibilidade de usar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitar o saldo devedor.
Já as dívidas com a ANTT, Dnit e PGF serão refinanciadas por meio do Programa de Regularização de Débitos não Tributários de Motoristas Profissionais de Transporte Rodoviário de Cargas (PRD-Caminhoneiros), com quatro modalidades de pagamento e valor mínimo das parcelas idêntico ao PRT-Caminhoneiros.
O projeto obriga ainda o governo a estimar o montante da renúncia fiscal dos dois programas e incluí-los na lei orçamentária.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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