Veja quais empresas não precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2025, segundo regras da Receita Federal e legislação vigente
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Comissão da Câmara aprova prorrogação da desoneração da folha até 2026
A medida está em vigor desde 2011 e beneficia 17 setores ao reduzir os encargos cobrados sobre os salários dos funcionários
O projeto de lei que prorroga até 2026 a desoneração da folha de pagamento para os setores que mais empregam no País foi aprovado nesta quarta-feira, 15, na Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara. Para começar a valer, o texto ainda precisa ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pelo plenário da Câmara, além de passar por uma análise do Senado.
A medida está em vigor desde 2011 e beneficia 17 setores ao reduzir os encargos cobrados sobre os salários dos funcionários. Pelas regras atuais, a validade da desoneração acabará no fim de 2021. O projeto de lei que prorroga os efeitos da desoneração é de autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB).
O relator é o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). O relator tenta votar um requerimento para que o projeto não passe pela CCJ e vá direto ao plenário.
O relatório do parlamentar do Progressistas foi pela aprovação do projeto. O parecer de Jerônimo não trouxe mudanças significativas em relação ao projeto original. No entanto, o relator não descarta mudanças, que podem ocorrer por meio de emendas na votação do plenário da Câmara.
Uma das soluções que podem ser construídas com o governo é a diminuição do prazo da prorrogação. O relator também não descarta que o prazo possa ir até 2023, em vez de 2026.
A equipe econômica do governo federal teme o impacto que a medida pode ter nas contas públicas, pois significa redução da arrecadação federal. O ministro da Economia, Paulo Guedes, tem feito diversas reuniões com Jerônimo para chegar a um texto de acordo, mas ainda não há perspectiva de entendimento.
A desoneração beneficia as empresas porque reduz os encargos trabalhistas que são pagos por elas. A medida consiste em trocar os tributos sobre os salários dos empregados por uma alíquota sobre o faturamento. Hoje, essas empresas podem escolher: ou pagam 20% de contribuição previdenciária sobre os salários dos funcionários ou uma alíquota que vai de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto. Juntos os setores de construção civil, calçados, tecidos, transporte rodoviário, proteína animal e comunicações empregam mais de 6 milhões de trabalhadores.
A presidente da Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra), Viven Suruagy, defendeu a manutenção da desoneração. “A medida é decisiva para planejarmos e definirmos investimentos e capacitação de recursos humanos. Caso não seja mantida, haverá aumento médio de 7,5% no custo e risco de quebra de empresas”, declarou.
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