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Restituição de valores pagos a maior pelo MEI
O Microempreendedor Individual agora pode solicitar a restituição de valores pagos a maior pelo próprio celular. Ou seja, a Receita Federal disponibilizou desde o dia 15/01 essa nova funcionalidade no aplicativo do Microempreendedor Individual (APP MEI).
O Microempreendedor Individual agora pode solicitar a restituição de valores pagos a maior pelo próprio celular. Ou seja, a Receita Federal disponibilizou desde o dia 15/01 essa nova funcionalidade no aplicativo do Microempreendedor Individual (APP MEI).
O aplicativo Microempreendedor Individual (APP MEI) permite ao contribuinte solicitar a restituição do valor correspondente ao INSS recolhido a maior. Dentro do DAS o MEI faz pagamentos dos seguintes tributos INSS, ISS e ICMS. No caso do ISS e ICMS vai depender muito da atividade executada. O contribuinte que prática atividade comercial paga o ICMS e o contribuinte que é prestador de serviços paga o ISS. Os contribuintes que tenham essas duas características pagam tanto o ISS como o ICMS. Mas nessa liberação por parte do governo para fazer o pedido de restituição só está contemplado o INSS. Ou seja, o valor referente a contribuição para a previdência do Microempreendedor Individual.
O contribuinte que precisa fazer o pedido de restituição do ICMS e\ou ISS precisa solicitar diretamente ao município ou estado. Lembrando que no caso de contribuintes do Distrito Federal, as restituições de ICMS e ISS podem ser solicitadas ao mesmo órgão.
O APP MEI permite também a emissão do DAS para pagamento, consultar informações sobre CNPJ e a situação dos débitos. Ou seja, fornece diversas informações gerais sobre o MEI e SIMEI, ele pode ser baixado tanto para Android como para IOS.
O MEI além do pedido de restituição, também pode consultar o histórico de restituições e verificar a situação de cada pedido.
Pode utilizar a restituição os contribuintes que foram optantes do SIMEI anteriormente e dessa forma tenham valores que devem ser restituídos.
Nessa situação onde é devida a restituição, deve-se primeiro verificar se há valores a serem recebidos antes de solicitar a devolução dos valores.
Se o Microempreendedor Individual localizar pagamentos que foram feitos em duplicidade ou indevidamente então ele pode solicitar a restituição. É direito do MEI a restituição de tributos federais, sempre que é efetuado pagamento de forma indevida. Ou seja, sempre que houver pagamento em duplicidade, ou pagamento feito em um período em que o contribuinte está em gozo de benefício previdenciário.
Antes de fazer o pedido, é importante apenas informar que será necessário preencher no APP os dados da sua conta bancária. Sempre confira muito bem esses dados antes de solicitar a restituição para evitar que o valor caia em uma conta que não é devida. O contribuinte pode informar uma conta corrente ou de poupança. Os dados da conta devem ser de titularidade do CNPJ do MEI ou do CPF do responsável pelo MEI.
O MEI que não quiser fazer uso do APP MEI pode pedir a restituição de tributos federais da contribuição previdenciária pelo e-CAC ou Portal do Microempreendedor. Os pedidos de restituição dos tributos são direcionados à Receita Federal, mas não há necessidade de comparecer a nenhuma unidade de atendimento, já que o processo é todo online.
O contribuinte que tiver dúvidas pode baixar o Manual – Pedido Eletrônico de Restituição: MEI (em PDF).
Os pagamentos de valores de períodos anteriores a 5 anos da data atual não poderão ser restituídos, e nem outros pagamentos que tiverem sido realizados em períodos de apuração dos últimos 2 meses, incluindo o mês do pedido. Nessa hipótese o contribuinte deve aguardar o prazo desses 2 meses para solicitar a restituição.
Então o MEI em fevereiro/2021 somente poderá solicitar a restituição do PA dezembro/2020 e anteriores.
O contribuinte que foi desenquadrado da categoria cuja data seja retroativa também não pode fazer o pedido de restituição. Os contribuintes que se enquadrem nesta situação devem entrar em contato com a Receita Federal.
Os valores que forem restituídos estarão acrescidos de juros obtidos pela aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
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