O profissional contábil não tem sossego, não é mesmo? Após a ECD e a sempre agitada Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, vem aí pela frente a ECF 2026
Área do Cliente
Notícia
Funcionário pode se recusar a tomar vacina e usar máscara? Veja tira-dúvidas
Os funcionários que se negam a tomar a vacina contra a Covid-19 ou a usar máscara no ambiente de trabalho podem sofrer punições ou até serem demitidos, segundo advogados especializados em direito do trabalho.
Os funcionários que se negam a tomar a vacina contra a Covid-19 ou a usar máscara no ambiente de trabalho podem sofrer punições ou até serem demitidos, segundo advogados especializados em direito do trabalho.
Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a vacinação contra a Covid-19 é obrigatória e que sanções podem ser estabelecidas contra quem não se imunizar. E que essas medidas podem ser implementadas pela União, estados, Distrito Federal e municípios. O tribunal descartou a necessidade de exigir consentimento prévio das pessoas para imunização.
Veja abaixo o tira-dúvidas com Rafael Camargo Felisbino, advogado e especialista em direito e processo do trabalho; Flavio Aldred Ramacciotti, sócio da área trabalhista de Chediak Advogados; Bianca Canzi, advogada trabalhista do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados; e Fernando de Almeida Prado, advogado, professor e sócio do BFAP Advogados.
Se o funcionário deixar de usar máscara, ele pode ser apenas advertido e, caso continue não obedecendo à regra de uso, ser demitido?
Bianca Canzi: Empresas podem demitir profissionais que não cumprem exigências de segurança. Em alguns casos, pode até ser por justa causa se comprovado que a regra era clara, o profissional estava ciente e que gerou prejuízos para a organização.
Fernando de Almeida Prado: Caso insista em não usar máscara, ele pode ser demitido, inclusive, por justa causa, caso esteja previsto nas regras da empresa. Mas tem que ser um não uso reiterado. Não pode simplesmente pegar um dia sem o funcionário usar máscara e desligá-lo imediatamente por isso. Se o funcionário não usar uma máscara, antes ele deve ser advertido e suspenso. Uma das hipóteses de justa causa previstas na CLT é a indisciplina, que é considerada quando um empregado deixa de cumprir uma regra da empresa.
Flavio Aldred Ramacciotti: Se, após ser advertido, ele continuar com a postura faltosa, ou seja, continuar reiterando a falta, ele poderá ser suspenso e demitido por justa causa. Aqui cabem também o reiterado e injustificado descumprimento de uma determinação do empregador por indisciplina ou insubordinação.
A empresa precisa deixar claro que os funcionários devem usar as máscaras no local de trabalho?
Bianca Canzi: É obrigação da empresa deixar todas as regras claras.
Fernando de Almeida Prado: A empresa precisa deixar claro que os funcionários devem usar a máscara, especialmente para validar uma eventual justa causa de algum funcionário por força da recusa do uso.
Flavio Aldred Ramacciotti: É uma questão de bom senso, mas aconselho que a empresa deixe isso expresso, por meio de treinamentos e cartazes, até para demonstrar e comprovar que a empresa tem adotado medidas para a prevenção do coronavírus.
A empresa deve abrir exceção do uso de máscaras para os momentos como café e refeições? Nesse caso, deve haver um local reservado para esses intervalos?
Flavio Aldred Ramacciotti: A empresa deve tomar medidas que evitem aglomerações, como flexibilizar horários, disponibilizar mais máquinas de café e bebedouros e impossibilitar o uso de cadeiras próximas nos refeitórios.
Bianca Canzi: Sim. Porém deve ter um local adequado, bem como uma escala de horários, para que não haja o risco de contaminação entre os funcionários.
Fernando de Almeida Prado: Não, porque, dependendo do tamanho da empresa e de suas atividades, ela sequer tem um local destinado a café e refeições. É muito comum que os escritórios tenham uma copa reservada, pequena, só para tomar café e não é permitido o consumo de refeições no local. Em prol da segurança e da saúde dos demais, o funcionário que tiver interesse de tomar o café ou comer alguma coisa poderia ir para outro local e não fazer isso no trabalho.
É permitido que as empresas não liberem e não autorizem, mesmo que para fins de refeição. Exceto, logicamente, se por alguma situação específica da empresa, a refeição tiver que ser realizada no local de trabalho. Isso é muito comum nas indústrias, que às vezes são afastadas dos centros urbanos e possuem um refeitório no local. Então, o refeitório tem que atender aos protocolos relacionados à Covid-19 e a refeição vai ser realizada sem o uso de máscara.
Caso o funcionário contraia Covid-19, mesmo usando máscara o tempo todo, ele pode justificar que foi infectado porque a empresa deixou de cumprir as regras de prevenção e higiene?
Bianca Canzi: O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a contaminação por Covid-19 se caracteriza como acidente de trabalho e, com isso, as empresas devem redobrar os cuidados para evitar a contaminação. Para configurar um acidente do trabalho, o trabalhador terá que provar que a empresa não cumpria com as regras de prevenção e higiene.
Flavio Aldred Ramacciotti: Entendo ser muito difícil a prova de que a Covid-19 foi contraída no trabalho (exceto para os casos de trabalho em locais de muito risco, como hospitais), pois o contágio pode ter acontecido em qualquer lugar. Por esse motivo, é importante que a empresa tenha provas de que adotou todas as medidas para evitar o contágio de seus empregados.
Notícias Técnicas
Advogada explica regras de férias, parcelamento, venda e pagamento para trabalhadores e pais
Ministério do Trabalho informa instabilidade temporária no FGTS Digital e orienta usuários a aguardarem a atualização automática das guias já quitadas
Novas estruturas de fiscalização vão atuar na auditoria de pedidos de restituição, ressarcimento e compensação, incluindo casos pendentes e créditos de IPI apontados como irregularmente cedidos pela Receita Federal
Reunião em São Paulo reúne CFC, Ibracon e autoridades da província de Jiangsu para troca de experiências sobre supervisão contábil, relatórios de sustentabilidade e segurança de investimentos
Erros cadastrais, divergências no CPF e falhas no eSocial estão entre as principais causas que impedem o pagamento do benefício; trabalhadores já podem consultar a situação pelo aplicativo da CTD
Inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento ocupacional reforça a necessidade de monitoramento e abre espaço para o uso de indicadores, pesquisas internas e ferramentas de gestão de pessoas
Legislação veda dispensa sem justa causa por até 12 meses após retorno do afastamento; reconhecimento do nexo causal pode ocorrer de forma retroativa
Garantido pela CLT, modelo atrai empresas que buscam reduzir custos e atende ao desejo de trabalhadores por maior qualidade de vida
O caminho para identificar divergências e lançamentos incorretos antes que eles virem autuações
Notícias Empresariais
Tecnologia muda rapidamente, mas alguns princípios permanecem fundamentais para quem deseja construir negócios sustentáveis
A área de Recursos Humanos deixou de ser suporte operacional para se tornar protagonista na construção da estratégia dos negócios
Relatório Tendências da Empregabilidade mostra que a escassez de habilidades exige revisão nos modelos de contratação
Existe um mito no mundo corporativo de que ocupar um cargo de liderança já significa saber liderar
Cresce busca por crédito com juros baixos. Especialista orienta sobre planejamento financeiro e análise de contratos
Microempreendedores individuais são alvos constantes de boletos fraudulentos, falsas ameaças de cancelamento de CNPJ e cobranças de associações
É a terceira vez consecutiva de queda dos juros
Nova regra abole limite de R$ 500 que era válido para pagamentos feitos por meio da funcionalidade
Toda empresa está a uma decisão de distância de um grande avanço ou de um prejuízo significativo. Contratações equivocadas, investimentos mal avaliados, parcerias desalinhadas
Cada vez mais jovens enxergam o empreendedorismo não como uma alternativa, mas como um objetivo de vida
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade