Mecanismo de compensação não encontra respaldo na legislação vigente
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Ainda dá tempo para o MEI solicitar o auxílio emergencial
Hoje, 2 de julho, é o último dia para fazer o cadastro pelo aplicativo Caixa Tem. Governo anunciou nesta semana a prorrogação do auxílio por mais dois meses. Veja os requisitos e o passo a passo
Para o MEI (Microempreendedor individual) que ainda não se cadastrou para receber o auxílio emergencial de R$ 600, ainda dá tempo: o prazo termina nesta quinta-feira (02/07), às 23h59, segundo a Caixa Econômica Federal.
O auxílio emergencial é um benefício financeiro destinado a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos, desempregados e pessoas de baixa renda e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus. Pelas regras, até duas pessoas da mesma família podem receber o auxílio. Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente é de R$ 1.200.
Inicialmente proposto para vigorar por três meses, com o pagamento de três parcelas de R$ 600, o benefício foi prorrogado por mais dois meses, conforme anunciado pelo governo na última terça-feira (30/06).
De acordo com o ministro da Economia Paulo Guedes, a proposta é que esse pagamento seja dividido em quatro parcelas: R$ 500 no início de um mês e R$ 100 no fim desse mesmo mês, e R$ 300 no início do mês e R$ 300 no fim do mês. O cronograma de pagamento ainda deve ser divulgado, de acordo com a Caixa.
QUEM PODE SE CADASTRAR
A Lei 13.982/2020, que instituiu o auxílio emergencial, foi aprovada pelo Congresso Nacional em abril e definiu os critérios para ser incluído no programa. Para ter acesso ao benefício, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

- Ser maior de 18 anos de idade ou ser mãe adolescente;
- Não ter emprego formal;
- Não ser agente público, inclusive temporário, nem exercer mandato eletivo;
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
- Estar desempregado ou exercer atividades na condição de microempreendedor individual (MEI), ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
COMO SE CADASTRAR
Quem estava no Cadastro Único até o dia 20 de março e que atende às regras do programa, recebe os pagamentos sem precisar se cadastrar no site da Caixa. Quem tem Bolsa Família pode receber o auxílio emergencial, desde que seja mais vantajoso e, enquanto receber, o Bolsa Família fica suspenso nesse período.
As pessoas que não estão inscritas no Bolsa Família nem no CadÚnico, como é caso dos MEIs e informais, e preenchem os requisitos do program, podem se cadastrar no site ou pelo APP CAIXA | Auxílio Emergencial, disponível nas lojas de aplicativos.
Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou aplicativo.
O Ministério da Cidadania informou, na semana passada, que já recebeu mais de 124 milhões de solicitações do auxílio emergencial, sendo que cerca de 65 milhões foram considerados elegíveis e 41,59 milhões foram apontados como inelegíveis, por não atenderem aos critérios do programa.
Existem ainda quase 17 milhões de inscrições classificadas de inconclusivas - quando faltam informações para o processamento integral do pedido. Quem estiver nessa situação deve refazer o cadastro por meio do site ou aplicativo do programa.
Mais informações sobre o auxílio emergencial também podem ser obtidas na página do Ministério da Cidadania.
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