Mecanismo de compensação não encontra respaldo na legislação vigente
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Câmara aprova linha de crédito para micro e pequenas empresas durante pandemia
Proposta pretende garantir recursos para as empresas e manter empregos durante a emergência relacionada à Covid-19
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) o Projeto de Lei 1282/20, do Senado, que concede uma linha de crédito especial para micro e pequenas empresas pedirem empréstimos de valor correspondente a até 30% de sua receita bruta obtida no ano de 2019.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo da deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) e retornará ao Senado devido às mudanças.
De acordo com o texto, em vez de a União repassar os recursos diretamente aos bancos para cada operação de empréstimo, como previsto pelo Senado, será concedida uma garantia de até 85% do valor emprestado.
O limite global dessa garantia para todos os empréstimos será de R$ 15,9 bilhões por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO-BB), a ser gerido pelo Banco do Brasil. A intenção é garantir recursos para as empresas e manter empregos durante o período de calamidade pública decorrente da emergência do coronavírus.
A taxa anual que poderá ser cobrada no empréstimo será a taxa Selic (atualmente em 3,75%) mais 1,25%. No cenário atual, a taxa final, sem encargos, será de 5% ao ano. O prazo de pagamento será de 36 meses, com carência de oito meses para começar a pagar as parcelas. Durante o período de carência, o empréstimo será corrigido apenas pela taxa Selic vigente.
Empregos
Tanto o substitutivo quanto o texto vindo do Senado aproveitam parte da Medida Provisória 944/20, instituindo o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
Entretanto, na MP e no texto do Senado, a proposta proibia a demissão do empregado, sem justa causa, da data do contrato até 60 dias após o fim do pagamento da última parcela.
Já o texto de Hasselmann prevê que a empresa deve, nesse intervalo de tempo, apenas manter, pelo menos, a mesma quantidade de empregos existente quando da assinatura do empréstimo.
Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe poderão ser usados para qualquer atividade empresarial, como investimentos e capital de giro isolado ou associado, sendo vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
O valor global do programa também mudou. Dos R$ 34 bilhões previstos na MP 944/20, passou para R$ 10,9 bilhões na versão do Senado e para R$ 15,9 bilhões na redação da Câmara.
Para a relatora, essa foi a negociação possível para ajudar o setor. “As micro e pequenas empresas são responsáveis por 44% da massa salarial do País e respondem por 59% das compras públicas”, lembrou.
Beneficiários
O público-alvo é de empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões ao ano, segundo definido no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06).
No caso daquelas com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.
Nenhuma empresa com histórico ou condenação por irregularidades relacionadas a trabalho em condições análogas às de escravo ou ao trabalho infantil poderá obter o empréstimo no âmbito do programa.
Os empréstimos poderão ser solicitados no prazo de três meses, contados da data de publicação da futura lei, prorrogáveis por igual período.
Na MP 944/20, o governo propunha emprestar apenas às pequenas empresas (receita bruta acima de R$ 360 mil ao ano) e atingia ainda aquelas com até R$ 10 milhões de receita bruta em 2019 (médias empresas).
Parcelamentos
Para o contribuinte, pessoa física ou jurídica de qualquer porte, que tenha débito parcelado perante a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o texto concede uma minimoratória de 180 dias no pagamento de prestações desses parcelamentos.
Ao fim dessa moratória, o devedor poderá quitar o valor suspenso, sem juros e multas, em parcela única.
Outra opção será parcelar em seis prestações mensais a partir do mês seguinte ao do último mês do parcelamento normal. Geralmente, os débitos são parcelados em cerca de 120 meses.
Uma terceira alternativa será pagar juntamente com as prestações normais depois dos 180 dias. Nesse caso, o total que deixou de ser pago será dividido em 24 parcelas mensais e sucessivas.
Para a parcela única, não haverá incidência de juros ou multas. Nas outras opções, correrão apenas juros pela taxa Selic mais 1% ao ano.
Bancos
Os empréstimos poderão ser pedidos em qualquer banco privado participante e no Banco do Brasil, que coordenará a garantia dos empréstimos. Outros bancos públicos que poderão aderir são a Caixa Econômica Federal, o Banco do Nordeste do Brasil, o Banco da Amazônia e bancos estaduais.
O relatório de Hasselmann permite a participação ainda de agências de fomento estaduais, de cooperativas de crédito, de bancos cooperados, de instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro, das fintechs e das organizações da sociedade civil de interesse público de crédito.
Os bancos públicos deverão priorizar as contratações de empréstimo no âmbito do Pronampe, inclusive utilizando, quando cabível, recursos dos fundos constitucionais de financiamento.
Como instrumento complementar ao FGO-BB, poderá ser utilizado o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe) do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Exigências
Embora empreste com garantia de até 85% do fundo garantidor, a instituição não poderá usar como fundamento para negar o empréstimo a existência de anotações em quaisquer bancos de dados, públicos ou privados, que impliquem restrição ao crédito, inclusive protesto.
Na concessão do empréstimo, poderá ser exigida apenas a garantia pessoal do contratante, em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos.
A exceção é para empresas abertas e em funcionamento a menos de um ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos.
As instituições financeiras serão dispensadas de exigir certidões ou seguir restrições para a concessão do empréstimo, como de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com a Previdência Social (Certidão Negativa de Débito – CND), regularidade eleitoral ou de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR).
Os bancos públicos estão dispensados ainda de consultar o Cadin, cadastro de restrição para contratos com o governo federal. Terão, entretanto, de seguir as normas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020 (Lei 13.898/19).
Informações
O projeto prevê que a Receita Federal encaminhará ao Banco Central as informações sobre as empresas optantes pelo regime de tributação diferenciada do estatuto, o Simples Nacional.
Na hora da concessão do empréstimo, o banco deverá obter concordância expressa do interessado para acessar as informações da empresa junto ao Banco Central.
Se a pessoa desejar receber oferta de ajuda e de ferramentas de gestão por parte do Sebrae, deverá autorizar o repasse de dados cadastrais ao serviço.
Dívida pública
Os valores não utilizados para garantia das operações pelo FGO-BB, assim como os valores recuperados em ações de cobrança, deverão ser devolvidos à União e serão integralmente utilizados para pagamento da dívida pública de responsabilidade do Tesouro Nacional.
Política permanente
Após o prazo para contratações, o Poder Executivo fica autorizado a adotar o Pronampre como política oficial de crédito de caráter com o objetivo de consolidar os pequenos negócios.
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