Mecanismo de compensação não encontra respaldo na legislação vigente
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Coronavírus: como as empresas devem proceder?
Numa situação de alerta à pandemia, é importante estabelecer quais são os direitos dos funcionários e as boas práticas de gestão de RH
Foi declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) que o novo coronavírus, COVID-19, é uma pandemia. No Brasil, todas as atenções estão voltadas para a proliferação da doença. Diante do perigo eminente, como empresas e gestores de RH devem proceder?
Epidemias e pandemias causam estresse, ansiedade e muita preocupação entre os funcionários e gestores. E a prioridade da gestão do RH é cuidar sempre do bem estar dos colaboradores. De acordo com a especialista em gestão de pessoas Silvana Fernandes, Head de RH da Pontomais – empresa de tecnologia para RH, a melhor forma para lidar com situações como essas é buscar soluções antecipadas e criar um plano de ação.
Com isso, foram separadas os maiores questionamentos em relação a como pode ser feita uma estratégia de prevenção na empresa, sem que os funcionários sejam prejudicados de alguma forma:
1 - O que a gestão de RH precisa fazer para os funcionários se sentirem seguros no ambiente de trabalho?
É imprescindível que se espalhe informativos com dicas de higiene e prevenção em ambientes de uso comum da empresa. Disparar e-mails diários com atualizações sobre o vírus evita fake news e desespero entre os colegas. Espalhar álcool em gel pelos lugares e manter os ambientes arejados é o ideal para o momento, então abra todas as janelas do espaço e adote o uso de ventiladores ao invés de ar condicionado.
2 - Se um funcionário é identificado com coronavírus, o que a empresa deve fazer?
Nesse caso, o primeiro procedimento a ser seguido é verificar se ele esteve na empresa num período de 14 dias antes do diagnóstico. Caso ele tenha comparecido, é importante encaminhar todos os funcionários para exames preventivos. Outro ponto fundamental que deve ser levado em consideração é a higienização do local de trabalho. O ideal é que a limpeza seja realizada pelo menos 24 horas antes da volta dos funcionários para o local.
3 - Os funcionários podem trabalhar em home office?
A lei Nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, conta com uma listagem de procedimentos emergenciais contra o coronavírus. Nos itens previstos, questões como isolamento e quarentena são indicados para casos confirmados e de suspeita. Dentre as medidas cabíveis à gestão de RH, o home office pode ser uma saída para que o colaborador em casos de suspeita trabalhe de casa. Tecnologias como a gestão de ponto digital da Pontomais permitem que o gestor acompanhe a jornada do funcionário de maneira remota. Em casos de atestado médico e quando o colaborador não conseguir exercer suas funções, o período de ausência deve ser contabilizado como falta justificada.
4. Como preparar a equipe de RH para lidar com essa demanda de faltas?
No caso de falta de gestores, o ideal é que as atividades de liderança sejam assumidas pelo funcionário que ocupa o cargo acima desse gestor. Distribuir essas funções entre os colaboradores da equipe pode ser prejudicial para a empresa por que isso pode travar o andamento do trabalho e sobrecarregar o time.
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