A Receita Federal informa aos contribuintes, desenvolvedores e usuários que os sistemas da EFD-Reinf passarão por manutenções programadas para a implantação do CNPJ Alfanumérico
Área do Cliente
Notícia
Empregado doente pode ser demitido do trabalho?
A legislação trabalhista determina que alguns empregados possuem direito à estabilidade no emprego e não podem ser demitidos sem justa causa pela empresa
A legislação trabalhista determina que alguns empregados possuem direito à estabilidade no emprego e não podem ser demitidos sem justa causa pela empresa. Entretanto, na prática, os patrões não obedecem e demitem os funcionários, sem nenhuma justificativa. Quando ocorre a demissão, algumas precauções por parte do empregado são importantes e determinantes para que essa demissão venha a ser considerada nula e que ele tenha direito de ser reintegrado na empresa ou de receber uma indenização.
As hipóteses de estabilidade no emprego estarão sempre previstas em lei ou nas convenções e acordos coletivos de trabalho, que são os direitos negociados entre a empresa e o sindicato. Mas, nesse momento trataremos apenas das situações que envolvem os empregados com doenças adquiridas no ambiente do trabalho.
A Portaria n. 1.339/GM, de 18 de novembro de 1999 do Ministério da Saúde exemplifica algumas situações de doenças que são relacionadas ao trabalho. A mais comum ou de maior notoriedade é a chamada Lesão por Esforços Repetitivos (LER/DORT) que são causados por movimentos repetitivos ou esforço físico excessivo.
Uma outra doença tem crescido entre os trabalhadores. Trata-se da depressão causada pelo trabalho, conhecida como Sindrome de Burnout. Segundo dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, na comparação entre os anos de 2017 e 2018, o crescimento de benefícios de auxílio-doença por algum tipo de problema relacionado ao trabalho — CID Z73 -, chegou a 114,80%.
Para esses empregados que possuem alguma doença relacionada ao trabalho, a demissão por parte da empresa poderá resultar no direito de ser reintegrado e ter algum tipo de estabilidade, que pode estar prevista em lei ou na convenção ou acordo coletivo.
Mas, não é simples conseguir declarar a nulidade da demissão e ser reintegrado no emprego. Isto porque, na maioria das situações as empresas não reconhecem que as doenças estão relacionadas com o trabalho, negando a emissão da comunicação de acidente do trabalho — CAT, o que, por conseguinte, impede o empregado de conseguir o correto benefício previdenciário na modalidade acidentária junto ao INSS. Também é comum que os empregados sejam demitidos no período de tratamento da doença.
Para que o empregado tenha maiores chances de conseguir ser reintegrado é importante estar atento para algumas dicas.
Primeiro, ao ser demitido o empregado é submetido a exame médico demissional que tem por finalidade verificar se o empregado está apto para ser demitido. Nessa situação, o empregado necessita comprovar através de laudos e relatórios médicos sua condição de incapacidade, inclusive da necessidade de ser encaminhado para afastamento previdenciário junto ao INSS.
De posse dos documentos médicos, caso o empregado possua atestado de incapacidade de mais de 15 (quinze) dias, deverá requerer junto ao INSS um benefício previdenciário. É importante que empregado providencie a abertura da comunicação do acidente do trabalho — CAT, que pode ser realizada pelo Ministério do Trabalho, Sindicato, Médico ou pelo próprio empregado, no caso da empresa se recusar em emitir o documento.
Após a reforma trabalhista deixou de ser necessária que as demissões fossem homologadas pelo Sindicato, sendo que os empregados tem assinado a demissão na própria empresa. Mas é importante que o empregado esteja atento e faça ressalva no termo de rescisão para fazer constar que não poderia ter sido demitido.
Um caso prático ocorreu com um empregado que fora demitido enquanto fazia tratamento em decorrência da Síndrome de Burnout. Quando comunicado de sua demissão, já estava com relatórios médicos necessários para seu afastamento junto ao INSS. No exame demissional o próprio médico da empresa atestou que o empregado não estava em condições de ser demitido. O empregado foi afastado pelo INSS que reconheceu a doença como sendo causada pelo trabalho. Antes da assinatura do termo de rescisão do contrato de trabalho, o empregado comunicou a empresa, inclusive de seu afastamento pelo INSS, porém, mesmo assim a empresa manteve sua demissão. O empregado ingressou com processo na Justiça do Trabalho e foi reintegrado ao emprego.
Essa é apenas uma situação exemplificativa, porém, o empregado doente, em determinados casos não pode ser demitido. Mas, atenção, não é todo empregado doente ou, toda doença, que garante a estabilidade no emprego e o direito de ser reintegrado.
Notícias Técnicas
Principais regras, obrigações acessórias e prazos de recolhimento do IRRF conforme a Lei nº 15.270/2025
Emissão será autorizada mesmo quando os DFes não contiverem todos os campos relativos à CBS e ao IBS
Portaria publicada no DOU institui o SIGES, define estruturas de governança e estabelece indicadores, planos de ação e acompanhamento anual
Nova obrigação da Reforma Tributária aproxima escrituração contábil da apuração tributária e exige revisão dos processos internos das empresas
Versão 1.01 modifica o cronograma de implementação dos campos relacionados ao IBS e à CBS no Conhecimento de Transporte Eletrônico
Empresas devem validar dados e parametrizar sistemas para CBS e IBS. Mais que emitir NF-e
Análise jurídica e contábil das consequências para bancos e folha de pagamento
Saiba como uma simples rotina de verificação cadastral previne o travamento de notas e garante o compliance da sua empresa
STF mantém validade da alteração das alíquotas do REINTEGRA pelo Poder Executivo, rejeitando recurso de empresa do setor de mineração contra mudanças no benefício fiscal.
Notícias Empresariais
A frase mais conhecida do universo do Homem-Aranha também deveria fazer parte do manual de todo empreendedor
O equilíbrio entre inteligência artificial e gestão humanizada tornou-se um diferencial competitivo, unindo eficiência tecnológica, confiança, empatia e liderança para gerar valor sustentável
Identifique dependências e otimize sua cadeia de suprimentos: proteção estratégica contra falhas
Decisão do Banco Central considera desaceleração da economia, inflação acima da meta e cenário de incertezas que influencia crédito e investimentos
Alterações envolvem a criação de um mecanismo de rastreamento e a ampliação do prazo para contestação do chamado ‘golpe do MED’
A maior barreira da transformação digital não está nos processos, mas na liderança
Especialistas defendem estabilidade das regras e alertam para os impactos da judicialização e de decisões divergentes no âmbito judicial
Iniciativa pioneira do Sebrae, em parceria com o CEIA/UFG, permitirá que produtos e serviços sejam encontrados por agentes de inteligência artificial
A comunicação é um fator estratégico para empresas, influenciando o desempenho de equipes, projetos e lideranças tanto quanto inovação, tecnologia e produtividade
O uso de dados na gestão de pessoas exige transparência e supervisão humana para evitar vieses, vigilância excessiva e decisões injustas sobre os profissionais
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade