A Receita Federal informa aos contribuintes, desenvolvedores e usuários que os sistemas da EFD-Reinf passarão por manutenções programadas para a implantação do CNPJ Alfanumérico
Área do Cliente
Notícia
5 situações quando o trabalhador não pode ser demitido
Para a maioria é estranho pensar em estabilidade associada à iniciativa privada.
Para a maioria é estranho pensar em estabilidade associada à iniciativa privada. A prerrogativa dos funcionários públicos visa a proteger os aprovados em concurso de demissões em massa, durante mudança de gestão na Prefeitura, ou outro órgão. Porém, existem algumas situações quando o trabalhador não pode ser demitido, mesmo na iniciativa privada. Não conhecê-las pode ocasionar prejuízos financeiros e problemas judiciais para sua empresa.
Contudo, ao contrário do serviço público, na sua empresa a estabilidade dos funcionários é apenas provisória, pois ela está associada à sua situação administrativa ou a um estado de saúde. Veja em quais situações são as demissões são consideradas indevidas.
5 situações quando o trabalhador não pode ser demitido
Como foi dito no início deste artigo, a estabilidade da iniciativa privada garante a manutenção do trabalhador em seu emprego apenas por um período de tempo, e protege os colaboradores de demissões discriminatórias em função do seu estado de saúde ou represálias políticas.
Para tornar o assunto mais claro, a seguir, listamos as 5 principais situações em que o trabalhador não pode ser demitido. Acompanhe!
1. Acidente de trabalho ou doença ocupacional
O primeiro caso, provavelmente, o mais comum nas organizações, diz respeito ao estado de saúde do funcionário. O colaborador que sofre um acidente relativo à função ou é acometido por moléstia relativa ao trabalho, tem direito a receber do INSS o auxílio-doença para realizar seu tratamento e recuperação.
Recuperado, o empregado tem o direito de permanecer em seu cargo ou em outro compatível com suas limitações, por 12 meses após o fim do auxílio-doença.
2. Gravidez ou aborto involuntário
Para proteger a infância e a maternidade, o legislador garantiu também que as gestantes não pudessem ser demitidas, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Esse direito não abrange as funcionárias em período de experiência, as quais podem ser dispensadas, mesmo com a confirmação da gravidez.
Como o objetivo da estabilidade é proteger a infância e a maternidade, a estabilidade também não assegura as mulheres que sofrem aborto involuntário. A fatalidade apenas garante o direito a duas semanas de repouso.
3. Dirigente sindical
A terceira ocasião protege os colaboradores contra demissões políticas e assegura a independência da entidade sindical. Pois, ela impede que os dirigentes da entidade de representação dos trabalhadores e seus suplentes sejam dispensados, desde a candidatura ao cargo de direção até um ano após o término do mandato.
4. Funcionários em pré-aposentadoria
Os funcionários que estão próximos da aposentadoria não podem ser demitidos. Mas, essa quarta situação abrange apenas funcionários assistidos em normas e convenções coletivas da aposentadoria.
Os “quase aposentados” têm seu emprego assegurado por um ou dois anos antes do início da aposentadoria, conforme prevê a convenção da sua categoria.
5. Integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa)
Por fim, também têm direito à estabilidade provisória na iniciativa privada, os integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a Cipa. O órgão é obrigatório, conforme o Ministério do Trabalho e Emprego, e conta com integrantes escolhidos pela empresa e pelos funcionários. Mas, apenas os últimos contam com a proteção contra demissão.
Circunstância quando o funcionário estável pode ser dispensado
Em todo caso, a estabilidade do empregado não é absoluta e ela gera obrigações para ambas as partes. Se por um lado o empregador deve manter o colaborador nos quadros da empresa, por outro, cabe ao funcionário executar suas funções com zelo e habitualidade.
Para garantir isso, a lei prevê algumas situações em que, mesmo estável, o empregado pode ser demitido.
Demissão por justa causa
O primeiro caso diz respeito às situações em que a demissão ocorre por justa causa. Casos previstos em lei, nos quais o funcionário comete uma falta grave.
Nesse caso, é fundamental que sua empresa mantenha cópias de documentos que comprovem os fatos que levaram à demissão e comunicações ao funcionário, as quais devem estar assinadas por ele. Nessas comunicações, ele afirma ter ciência dos fatos que levaram sua demissão.
Entre as situações mais comuns que geram a demissão do colaborador por justa causa estão a condenação criminal, embriaguez no serviço, insubordinação, indisciplina e abandono do emprego.
Extinção do local de trabalho
Os funcionários que compõe a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes também podem ser dispensados, ainda que sem justa causa, pelo fim do local de trabalho. Como as atividades da comissão estão ligadas ao estabelecimento, quando ele é extinto, junto com ele extingue-se a estabilidade.
Indenização para a gestante
Em alguns casos, é possível que a empresa substitua a estabilidade no trabalho por uma indenização. Essa situação é comum com as gestantes e lactantes, em que o empregador pode, ao seu critério, fornecer todos os pagamentos até o fim da estabilidade e dispensar a funcionária.
Pedido do empregado
Por fim, o colaborador pode abrir mão do período de estabilidade e solicitar a sua demissão. Como a prerrogativa visa protegê-lo de demissões injustas e perseguições, não há o que se falar em proteção contra as atitudes do próprio colaborador.
Demissões controvérsias
Porém, existem alguns casos que geram dúvidas na aplicação prática. Por isso, os abordaremos em uma seção especial.
Portadores do vírus HIV e funcionários com depressão
Nestes dois casos, o Poder Judiciário brasileiro firmou o entendimento de que a demissão não pode ocorrer por motivo de discriminação. Portanto, a empresa que demitir um funcionário, unicamente, por sofrer de depressão ou ser portador de HIV estará sujeito às penas da lei.
No entanto, não é uma estabilidade propriamente dita, mas apenas uma garantia de que a demissão não ocorra em função do estado de saúde. Para demitir um funcionário em qualquer destes casos é preciso apontar a causa da dispensa.
Como toda regra tem sua exceção, o funcionário com depressão que receber benefício de auxílio-doença acidentário do INSS terá direito à estabilidade, conforme a primeira situação.
São diversas as ocasiões que podem afetar o seu processo de demissão e não conhecê-las pode causar prejuízo e dor de cabeça para sua empresa. Mas, após a leitura deste artigo, provavelmente, você já conseguir entender melhor quando o trabalhador não pode ser demitido.
Notícias Técnicas
Principais regras, obrigações acessórias e prazos de recolhimento do IRRF conforme a Lei nº 15.270/2025
Emissão será autorizada mesmo quando os DFes não contiverem todos os campos relativos à CBS e ao IBS
Portaria publicada no DOU institui o SIGES, define estruturas de governança e estabelece indicadores, planos de ação e acompanhamento anual
Nova obrigação da Reforma Tributária aproxima escrituração contábil da apuração tributária e exige revisão dos processos internos das empresas
Versão 1.01 modifica o cronograma de implementação dos campos relacionados ao IBS e à CBS no Conhecimento de Transporte Eletrônico
Empresas devem validar dados e parametrizar sistemas para CBS e IBS. Mais que emitir NF-e
Análise jurídica e contábil das consequências para bancos e folha de pagamento
Saiba como uma simples rotina de verificação cadastral previne o travamento de notas e garante o compliance da sua empresa
STF mantém validade da alteração das alíquotas do REINTEGRA pelo Poder Executivo, rejeitando recurso de empresa do setor de mineração contra mudanças no benefício fiscal.
Notícias Empresariais
A frase mais conhecida do universo do Homem-Aranha também deveria fazer parte do manual de todo empreendedor
O equilíbrio entre inteligência artificial e gestão humanizada tornou-se um diferencial competitivo, unindo eficiência tecnológica, confiança, empatia e liderança para gerar valor sustentável
Identifique dependências e otimize sua cadeia de suprimentos: proteção estratégica contra falhas
Decisão do Banco Central considera desaceleração da economia, inflação acima da meta e cenário de incertezas que influencia crédito e investimentos
Alterações envolvem a criação de um mecanismo de rastreamento e a ampliação do prazo para contestação do chamado ‘golpe do MED’
A maior barreira da transformação digital não está nos processos, mas na liderança
Especialistas defendem estabilidade das regras e alertam para os impactos da judicialização e de decisões divergentes no âmbito judicial
Iniciativa pioneira do Sebrae, em parceria com o CEIA/UFG, permitirá que produtos e serviços sejam encontrados por agentes de inteligência artificial
A comunicação é um fator estratégico para empresas, influenciando o desempenho de equipes, projetos e lideranças tanto quanto inovação, tecnologia e produtividade
O uso de dados na gestão de pessoas exige transparência e supervisão humana para evitar vieses, vigilância excessiva e decisões injustas sobre os profissionais
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade