Mecanismo de compensação não encontra respaldo na legislação vigente
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Lei garante liberdade econômica para os pequenos negócios
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta sexta-feira (20) a Lei da Liberdade Econômica, que tem como objetivo desburocratizar a abertura e gestão de empresas, impactando positivamente as micro e pequenas empresas, que hoje representam 99% de todos os negócios em atividade no país.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta sexta-feira (20) a Lei da Liberdade Econômica, que tem como objetivo desburocratizar a abertura e gestão de empresas, impactando positivamente as micro e pequenas empresas, que hoje representam 99% de todos os negócios em atividade no país. Durante a solenidade, no Palácio do Planalto, Bolsonaro afirmou que a lei demonstra a confiança do Estado em quem quer abrir um negócio no Brasil. A expectativa do governo é de que as medidas de simplificação devem contribuir com a geração de 3,7 milhões de empregos em 10 anos.
“Quem gera emprego não é o governo, são os empresários. Não temos outro caminho, a não ser deixar de atrapalhar quem produz. Queremos que a as pessoas sintam confiança para abrir um negócio no país”, destacou Bolsonaro, ressaltando a dificuldade de quem quer fazer negócios no país. O presidente da República anunciou ainda que conversa com o ministro da Economia, Paulo Guedes, para adotar novas medidas que venham a gerar mais competividade e produtividade. “É a proposta do Minha Primeira Empresa, que vai mostrar que as pessoas podem empreender e empregar com facilidade”, adiantou Bolsonaro.
De acordo com o diretor técnico do Sebrae, Bruno Quick, a lei vai modificar a imagem do empreendedor no país, que hoje é tratado como inimigo da sociedade. “O Estado tem que confiar e apoiar o empreendedor”, observou o diretor, ressaltando que o fim da aplicação de regras pelo poder público facilita os pequenos negócios. “A lei revela uma nova era para quem quer empreender no Brasil e agora precisamos trabalhar com estados e municípios para que a legislação seja aplicada. É importante que o empresário também valorize essa confiança e a parceria”, observou Quick, elogiando o Congresso Nacional pela aprovação da proposta.
Segundo o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, a medida vai ter impacto de pelo menos 7% no PIB (Produto Interno Bruto), entre outros benefícios, como a geração de 3,7 milhões de empregos em uma década. “A lei vai facilitar a vida dos brasileiros, principalmente os micro e pequenos empreendedores na abertura e fechamento de empresas, dispensa de alvarás para atividades de baixo risco, segurança jurídica e mais condições para a geração de emprego e renda”, explicou Paulo Uebel.
O relator da MP na Câmara, deputado Jerônimo Goergen, elogiou a atuação do presidente do Sebrae, Carlos Melles, na tramitação da MP no Congresso: “Ele foi fundamental para a aprovação da matéria”. “É um gesto de boa-fé para aqueles que querem gerar mais empregos e renda”, disse Goergen. “A MP 881 representou uma ruptura do processo burocrático que atrapalhava quem queria empreender e veio para arrebentar os grilhões do empreendedorismo”, acrescentou a senadora Soraya Thronicke, relatora da MP no Senado.
Histórico
A Medida Provisória havia sido aprovada pelo Senado no dia 21 de agosto e foi considerada como uma das mais importantes conquistas das micro e pequenas empresas, por facilitar alguns trâmites burocráticos, como a isenção de alvarás e licenças para a atuação de empreendimentos em atividades consideradas de baixo risco. Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, a lei sancionada nesta sexta-feira representa uma alforria para o empreendedorismo no Brasil. “O nome dado à MP sintetiza o valor dela para ajudar a tracionar a economia. A liberdade econômica elimina uma série de travas burocráticas, simplifica a vida do empreendedor e aumenta a expectativa de geração de empregos. É um eficiente antibiótico para debelar a burocracia que nos aprisionava à idade média da economia”, afirma Melles.
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