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Os principais impostos e contribuições pagos pelas pessoas jurídicas
Quais são os impostos mais cobrados das pessoas jurídicas atualmente no Brasil?
Quais são os impostos mais cobrados das pessoas jurídicas atualmente no Brasil? Bom são vários, mas os principais que destacamos são:
Tributos federais – Todos os tributos federais são de competência da União, e estes tributos podem incidir sobre diversos fatos geradores, como a renda, propriedade rural, receita, e podem até ser contribuições para finalidades específicas. Em todos os casos o objetivo, de maneira mais genérica, deveria ser o retorno à sociedade em forma de atendimento e serviços públicos de qualidade e eficientes.
Entre os principais tributos e contribuições federais pagos pelas empresas podemos destacar:
Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e PIS (Programa de Integração Social): A Cofins assim como o PIS, são obrigações sociais, e estas duas contribuições possuem regras muito similares. Esses tributos possuem 3 hipóteses de incidência que pode ser sobre o faturamento ou auferimento de receita, o pagamento da folha de salários para entidades de relevância social, e a arrecadação mensal de receitas correntes e recebimento mensal de recursos para entidades de direito público.
IOF: O IOF é o imposto sobre operações financeiras, e como seu nome sugere ele incide sobre as operações financeiras, transações como operações de câmbio, de seguro, relativas a títulos, a ativos financeiros e a instrumentos cambiais, são alguns exemplos de operações financeiras onde o IOF é cobrado. Então em certas compras com cartão de crédito, empréstimos, cheque especial, contrato e uso de seguro, compra e venda de moeda estrangeira por exemplo, você pode ter de pagar o IOF. As alíquotas do IOF são diferentes dependendo da situação, por exemplo, quando você faz uma compra em outra moeda via cartão de crédito o IOF fica em 6,38% do valor da compra, no caso de empréstimo consignado é de 0,0082% ao dia somado a 0,38% sobre o valor total da operação.
IPI: O IPI é o Imposto sobre Produtos Industrializados, este imposto é cobrado no desembaraço aduaneiro de produto importado, na saída de produto industrializado do estabelecimento industrial ou equiparado. E no caso de produto arrematado em leilão. A alíquota do IPI também vária dependendo do produto, podendo o mesmo ser Isento ou ter alíquotas de até 300% como no caso dos cigarros. O IPI é um imposto não-cumulativo, e o seu recolhimento em geral se dá até o dia 25, mas essa data pode ser diferente dependendo do produto. Este tributo é um tributo extrafiscal, ou seja, pode ser usado para estimular ou desestimular o consumo de algum produto. Já vimos isso acontecer nos últimos anos com a linha branca e automóveis, que com a redução do IPI esses segmentos acabaram tendo resultados muito positivos.
IRPJ: O IRPJ é o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, e todos os portes de empresas trabalham com este imposto, que é uma das principais fontes de arrecadação do governo federal. As empresas sem fins lucrativos e as entidades filantrópicas são isentas do IRPJ. E algumas instituições culturais, recreativas e científicas também tem isenção deste imposto. Sua base de cálculo é o lucro real, presumido ou arbitrado referente ao período de apuração, que poderá ser trimestral, ou anual. A alíquota do IRPJ é de 15%, salvo no caso do Simples Nacional, onde a alíquota segue as tabelas determinadas na LC 123/06 e seu recolhimento é mensal sobre a receita.
CSLL: A Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, assim como o IRPJ é um dos tributos mais representativos em termos de arrecadação, pois abrange um número muito grande de contribuintes. Todos os contribuintes que apuram a CSLL, devem respeitar e calcular este tributo conforme as regras do seu regime tributário, que pode ser Lucro Real, Lucro Arbitrado, Lucro Presumido, e Simples Nacional. Em cada uma dessas modalidades de tributação as empresas calculam a CSLL da mesma forma do IRPJ, por exemplo, a empresa não poderá recolher a CSLL pelo Lucro Presumido e o IRPJ pelo Lucro Real, o regime será o mesmo para os dois tributos.
ITR: O ITR é o Imposto sobre a propriedade Territorial Rural, e está previsto na Constituição Federal no inciso VI do artigo 153. Este imposto é apurado anualmente pelos proprietários, ou quem tenha posse ou domínio útil de imóvel localizado na zona rural de um município. O ITR está fundamentado também na Lei 9.393/96.
Cide: A Cide é a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. A Cide mais famosa é a Cide-combustíveis, que é uma contribuição que incide sobre a importação e a comercialização de gasolina e suas correntes, diesel e suas correntes, querosene de aviação e outros querosenes, óleos combustíveis (fuel-oil), gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive o derivado de gás natural de nafta, e álcool etílico combustível. A Cide-combustíveis é um tributo com função extrafiscal, pois é utilizado pela União para atuar no domínio econômico e intervenção Estatal, estimulando ou desestimulando atividades econômicas ligadas aos combustíveis. Mas a abrangência dessa intervenção acaba sendo muito maior, afinal, os combustíveis influenciam preços gerais de mercado podendo implicar em inflação.
Imposto sobre Importações: Para empresas que desejam importar produtos conhecer este imposto é muito importante, pois é um imposto regulador de mercado, e, portanto, o seu percentual dependerá da mercadoria que estiver sendo importada. Os produtos em geral pagam 60% de II, mas existem alguns que são isentos quando considerados de alta relevância, como por exemplo livros, jornais e medicamentos aprovados pela Anvisa.
Imposto de Exportações: Sabemos que o imposto de exportação foi instituído pelo Decreto-Lei 1.578/77 e tem como fato gerador a saída de produto do território nacional. Mas quais os contribuintes deste imposto? Bem neste caso são os exportadores ou quem a lei equiparar, considerando qualquer pessoa que promova a saída de produtos do território nacional, podendo também ser equiparado um terceiro como exportador segundo artigo 27 do CTN e 5º do Decreto-Lei 1.578/77.
Embora este imposto pareça ser muito abrangente, são poucos os produtos que tem incidência do Imposto de Exportação, pois em muitos casos o governo tem interesse em incentivar as exportações e fomentar a atividade econômica do país.
INSS: As pessoas físicas e as pessoas jurídicas devem recolher o INSS, para que com essa contribuição, criada em 1988, tenha-se o benefício da aposentadoria, entre outros. E as alíquotas variam de 8 a 11% sobre o salário.
FGTS: Já o FGTS é depositado no fundo nominal ao trabalhador em uma conta na Caixa Econômica Federal, e poderá ser sacado mediante demissão ou casos previstos em lei como a compra da casa própria por exemplo.
Tributos Estaduais – Para cada estado brasileiro o CTN institui alguns impostos os quais os mesmos tem o direito de legislar, e entre estes tributos temos:
ICMS – Entre os impostos estaduais o ICMS é o mais relevante, e é um dos tributos mais difíceis de calcular. Embora o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), tenha a incidência sobre a circulação das mercadorias, podemos ter 3 variações do ICMS, o ICMS normal ou próprio, o ICMS por substituição tributária, e o ICMS diferencial de alíquota. Os três são cobrados de empresas consideradas como contribuintes de ICMS, ou seja, empresas que tenham Inscrição Estadual e que efetuem processos de circulação de mercadoria com intuito comercial, com habitualidade ou em volume que caracterize esse intuito comercial.
ITCMD – Atualmente o ITCMD tem uma alíquota variável conforme cada caso, e é um imposto meramente fiscal, ou seja, vai direto para o cofre do estado. Para quem estiver recebendo herança e doações é muito interessante conhecer o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), pois ele é devido sobre quaisquer bens e direitos quando ocorra a doação e transmissão causa mortis. As legislações estaduais de cada unidade federada também podem prever a imunidade, isenção, restituição, retificação e parcelamento deste imposto.
IPVA – Entre os impostos mais conhecidos da população está o IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores). Pagamos este imposto por ter a propriedade de um carro, moto, caminhão, ônibus e qualquer outro veículo automotor por exemplo. O IPVA é um imposto anual, cuja alíquota vária de estado para estado e de acordo com o valor do veículo pela tabela FIPE.
Tributos Municipais – São os impostos recolhidos pelos municípios, e entre eles podemos destacar:
ITBI – Este tributo é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, e é um imposto obrigatório quando acontece qualquer aquisição imobiliária. No ITBI encontramos diversas alíquotas diferentes, que vai variar de cidade a cidade, mas a média fica em 2% sobre o valor de mercado do imóvel.
ISS: Antes de mais nada é importante lembrar que o ISS é um imposto municipal que deve ser recolhido pelas empresas, independente do segmento em que elas atuem, caso tenha ocorrido a prestação de serviço, e esta prestação de serviço seja considerada como fato gerador do imposto pela LC 116/03. A alíquota do ISS será de 2% a 5% dependendo do serviço prestado.
IPTU: O IPTU é o Imposto Predial Territorial Urbano, e todos os imóveis de qualquer espécie devem pagar o IPTU sobre o valor venal do imóvel. O IPTU é regido no CTN pelos artigos 32 a 34 e 156 I da CF.
Os impostos e contribuições que foram apresentados aqui, podem vir a terem mudanças caso a reforma tributária seja aprovada, e a depender do texto final que for aprovado. Em outras palavras, com a recente aprovação da Comissão de Constituição e Justiça o projeto de reforma tributária prevê alterações nos impostos sobre o consumo que seriam o ICMS, PIS, Cofins, ISS e IPI.
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