A iniciativa busca ampliar a segurança jurídica e alinhar a regulamentação brasileira às melhores práticas internacionais no enfrentamento da erosão da base tributária
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Novas microempresas de crédito devem elevar concorrência e baratear juros
Segundo especialistas, medida fomenta o empreendedorismo para a camada da população que não é beneficiada por bancos
A criação das Empresas Simples de Crédito (ESCs), sancionada na quarta-feira, 24, pelo presidente Jair Bolsonaro, deve aumentar a concorrência e diminuir as taxas de juros, segundo especialistas consultados por VEJA.
A criação das ESCs vai ajudar uma camada de pessoas que não está sendo beneficiada pelos bancos, por causa dos altos juros, segundo Flávia Coelho, especialista em direito empresarial e sócia do escritório Meirelles Milaré Advogados. “A medida foi super positiva. Ela fomenta o empreendedorismo, que ainda é tímido nesses setores”, afirma.
A lei estabelece que qualquer cidadão possa abrir uma empresa de empréstimos a nível municipal, tendo como clientes apenas microempreendedores individuais (MEI), microempresas (receita inferior a 360 mil reais anuais) e pequenas empresas (receita igual ou inferior a 4,8 milhões de reais). O crédito deve sair do próprio bolso de quem abriu a ESC e o lucro precisa vir apenas dos juros, com limite de 4,8 milhões de reais por ano. Segundo a lei, tarifas e cobranças extras são proibidas.
Segundo o Ministério da Economia, pessoas físicas poderão abrir uma ESC em suas cidades e emprestar dinheiro para pequenos negócios, como cabeleireiros, mercadinhos e padarias.
Pela lei, as ESCs não possuem um limite na taxa de juros. A ideia é que os valores sejam ajustados na dinâmica de mercado. A advogada Evy Marques, sócia da área de societário e fusões e aquisições do Felsberg Advogados, afirma que, na teoria, a medida deve gerar uma oferta de juros mais baixos, por causa da diminuição dos processos burocráticos. “As taxas dessas empresas devem ser mais baixas que as dos bancos, se não ninguém vai aderir”, afirma.
Além disso, Marques diz acreditar que os custos para abrir uma ESC são menores. Primeiro, porque como o dinheiro emprestado é do próprio empresário, ele “não vai precisar cumprir certas normas do Banco Central, que normalmente têm custo alto”. E segundo, porque o custo para investigar possível inadimplência deve diminuir tendo em vista o menor número de clientes e a localização mais próxima entre o credor e eles.
A ideia do governo é que cada cidade receba diversas ESCs, criando uma concorrência e, assim, vantagens para o consumidor, segundo o diretor-técnico do Sebrae, Bruno Quick. Além disso, o esperado é que a medida incentive os empresários a permanecerem em suas regiões de origem, ajudando a movimentar as economias locais.
Apesar dos pontos positivos, a advogada Evy Marques alerta para a dúvida de como será na prática essa dinâmica. “Uma questão é como vai ser essa cobrança de empréstimo quando o credor e o consumidor se conhecerem por causa do nível mais local das ESCs. Pode atrapalhar, mesmo levando em conta as seguranças legais”, aponta ela.
Entre as medidas de regulação estabelecidas pela lei, está a obrigatoriedade dos contratos serem de alienação fiduciária, que estabelece como garantia móveis, imóveis ou propriedades. Além disso, todas as informações da transação são enviadas para o Banco Central, que deve utilizá-las posteriormente para análise de dados sobre crédito no país.
Como funciona
Uma Empresa Simples de Crédito poderá ser aberta por qualquer cidadão, desde que tenha o capital para fazer os empréstimos posteriormente. O processo de abertura deve durar cerca de 90 dias, segundo Quick, do Sebrae. É necessário que o cidadão se cadastre em uma junta comercial e gere um CNPJ como sociedade limitada ou Eireli ou empresário individual.
Uma ESC poderá ter mais de um sócio, mas não é permitido que uma mesma pessoa possua mais de uma empresa. Apesar do nome sugerir, a tributação não é por Simples Nacional, e sim por lucro real ou presumido. Quando em funcionamento, a ESC só poderá emprestar dinheiro para pessoas jurídicas (MEI, microempresas e pequenas empresas), respeitando o lucro de 4,8 milhões de reais por ano.
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