Prepare clientes para as fases de transição do IBS e CBS e evite um apagão operacional
Área do Cliente
Notícia
Salário por fora: pode ou não pode?
Entenda implicações desta prática, ilícita sob a ótica da Justiça do Trabalho
A prática informal do salário por fora não é exatamente uma novidade no mercado de trabalho brasileiro. Embora possa partir de um consenso entre patrões e empregados a partir da tese de que o salário por fora traz benefícios para ambos, a verdade é que essa alternativa traz sérios riscos dentro de seu pacote de aparentes vantagens.
Ao abordarmos este tema nos dias atuais, é interessante tomarmos como ponto de partida a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/17). Para muitos, a partir da reforma as ações como o pagamento de salário por fora tornaram-se, simplesmente, parte do jogo, sendo uma das opções estratégicas passíveis de serem utilizadas pelas empresas do país.
O primeiro fator a ser elucidado é a definição de salário: segundo a doutrina, é a soma de todas as atribuições econômicas pagas diretamente pelo empregador ao empregado, como contraprestação ao trabalho realizado.
Além da verba salarial fixa propriamente dita, entram ainda no rol de benefícios assegurados pela Constituição Federal e CLT questões como o 13º, Férias e Adicional de Insalubridade.
Dito isso, o que a reforma estabelece é a retirada de determinadas incumbências trabalhistas do leque de verbas salariais, colocando-as como remunerações externas e não mais sujeitas a tributações fiscais e previdenciárias.
O maior ponto de atenção agora é a frequência destas remunerações extras. Elas podem existir, contanto que sejam ocasionais e não motivadas pela contraprestação ao trabalho realizado.
Além disso, de acordo com o novo texto, o conceito de salário é integrado pelo valor fixo estipulado, pelas gratificações legais e pelas comissões pagas pelo empregador ao funcionário; a reforma trabalhista tenta limitar o rol do que pode vir a ser considerado como salário. Todavia, deve se seguir o entendimento de que tal artigo é meramente exemplificativo, e, assim sendo, não só a importância fixa, como gratificações e comissões devem ser consideradas como integrantes do salário.
Ademais, no que tange ao prêmio, a Reforma teve como objetivo dirimir dúvidas e evitar fraudes, determinando que o mesmo deve ter como objetivo situações em que o empregado aufere desempenho superior ao ordinariamente esperado, não podendo ser previsto, nem ter o intuito de remunerar metas previamente definidas. Cabe destacar que, igualmente a ajuda de custo, entende-se que fica a cargo do empregador demonstrar a real natureza de tal pagamento.
Outro ponto que gera debate são as gratificações, pois com a alteração de “gratificações ajustadas” para “gratificações legais” no §1º, do artigo 457 da CLT, pode-se entender que aquelas gratificações que foram criadas por liberalidade do empregador ou por forças de costumes se distinguem daquelas ligadas ao contrato de trabalho.
Por fim, devemos citar o vale-refeição o qual apesar de não possuir natureza salarial, era por força da Súmula 241 do Tribunal Superior do Trabalho, caracterizado como salário. Com a Reforma Trabalhista, foi determinado que não sendo em dinheiro, o vale é desprovido de natureza salarial. Além da ausência de concessão do vale em dinheiro, também deve ser respeitada as diretrizes estipulas pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (Lei nº 6.321/76).
Notícias Técnicas
Regras também contemplam casais homoafetivos e não exigem número mínimo de contribuições, mas é necessário manter a qualidade de segurado
Legislação garante direitos como jornada limitada, horas extras, descanso semanal, férias, FGTS e seguro-desemprego para trabalhadoras domésticas
Empresas enfrentam dificuldades para adaptar sistemas às novas regras tributárias em meio a mudanças e informações desencontradas
Entenda a base legal, classifique o risco dos documentos e evite erros comuns no desligamento
A Receita Federal, pela Solução de Consulta COSIT nº 135/2026, esclareceu as regras para exclusão e retorno ao Simples Nacional quando empresas de um mesmo grupo ultrapassam o limite de receita bruta
A Receita Federal, pela Solução de Consulta COSIT nº 136/2026, confirmou a possibilidade de entrega centralizada da DME pela matriz, consolidando operações em espécie realizadas pelas filiais
A Receita Federal esclareceu, pela Solução de Consulta COSIT nº 131/2026, as regras para incluir cônjuge com rendimentos isentos como dependente no IRPF e deduzir despesas médicas e pensão alimentícia
O CARF manteve a cobrança de IOF sobre a venda de participação societária com pagamento diferido por 15 anos. O Conselho considerou que o prazo estendido, com juros, caracteriza uma operação de crédito sujeita à tributação
O CARF deu decisão favorável a uma empresa do setor financeiro ao reconhecer sua atividade como securitização, e não factoring
Notícias Empresariais
Alguns dos maiores prejuízos de um pequeno negócio não surgem de decisões erradas, mas de decisões importantes tomadas tarde demais
Para o RH, o desafio é preparar profissionais para usar esse ganho de tempo com senso crítico, responsabilidade e foco em resultados
Compreender as regras não escritas da empresa é essencial para reduzir o turnover de jovens talentos. A competência técnica garante a contratação, mas a inteligência relacional contribui para a permanência
Não confie em uma única projeção: antecipe riscos e capitalize em oportunidades com gestão estratégica
Crescimento das vendas, aumento da equipe e expansão da operação exigem atenção à estrutura do negócio
Linha de crédito permite substituir dívidas por empréstimos baratos
Projeção para 2026 cai de 5,04% para 5,02%, mas segue acima do teto da meta de inflação
Inserção internacional do Pix está na agenda de evolução do BC, que inclui ainda funções de crédito em duplicatas e recebíveis
Existe um momento decisivo na trajetória de quase toda empresa. Ele acontece quando o fundador entende que continuar centralizando tudo pode ser o maior obstáculo para o crescimento
Avanço de agentes inteligentes e automação reforça a importância de organizar dados, revisar fluxos internos e preparar equipes para uma nova etapa da transformação digital
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade