Versão 1.1.0 amplia os leiautes da Declaração de Regimes Específicos, contempla novos eventos e consolida especificações
Área do Cliente
Notícia
Salário por fora: pode ou não pode?
Entenda implicações desta prática, ilícita sob a ótica da Justiça do Trabalho
A prática informal do salário por fora não é exatamente uma novidade no mercado de trabalho brasileiro. Embora possa partir de um consenso entre patrões e empregados a partir da tese de que o salário por fora traz benefícios para ambos, a verdade é que essa alternativa traz sérios riscos dentro de seu pacote de aparentes vantagens.
Ao abordarmos este tema nos dias atuais, é interessante tomarmos como ponto de partida a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/17). Para muitos, a partir da reforma as ações como o pagamento de salário por fora tornaram-se, simplesmente, parte do jogo, sendo uma das opções estratégicas passíveis de serem utilizadas pelas empresas do país.
O primeiro fator a ser elucidado é a definição de salário: segundo a doutrina, é a soma de todas as atribuições econômicas pagas diretamente pelo empregador ao empregado, como contraprestação ao trabalho realizado.
Além da verba salarial fixa propriamente dita, entram ainda no rol de benefícios assegurados pela Constituição Federal e CLT questões como o 13º, Férias e Adicional de Insalubridade.
Dito isso, o que a reforma estabelece é a retirada de determinadas incumbências trabalhistas do leque de verbas salariais, colocando-as como remunerações externas e não mais sujeitas a tributações fiscais e previdenciárias.
O maior ponto de atenção agora é a frequência destas remunerações extras. Elas podem existir, contanto que sejam ocasionais e não motivadas pela contraprestação ao trabalho realizado.
Além disso, de acordo com o novo texto, o conceito de salário é integrado pelo valor fixo estipulado, pelas gratificações legais e pelas comissões pagas pelo empregador ao funcionário; a reforma trabalhista tenta limitar o rol do que pode vir a ser considerado como salário. Todavia, deve se seguir o entendimento de que tal artigo é meramente exemplificativo, e, assim sendo, não só a importância fixa, como gratificações e comissões devem ser consideradas como integrantes do salário.
Ademais, no que tange ao prêmio, a Reforma teve como objetivo dirimir dúvidas e evitar fraudes, determinando que o mesmo deve ter como objetivo situações em que o empregado aufere desempenho superior ao ordinariamente esperado, não podendo ser previsto, nem ter o intuito de remunerar metas previamente definidas. Cabe destacar que, igualmente a ajuda de custo, entende-se que fica a cargo do empregador demonstrar a real natureza de tal pagamento.
Outro ponto que gera debate são as gratificações, pois com a alteração de “gratificações ajustadas” para “gratificações legais” no §1º, do artigo 457 da CLT, pode-se entender que aquelas gratificações que foram criadas por liberalidade do empregador ou por forças de costumes se distinguem daquelas ligadas ao contrato de trabalho.
Por fim, devemos citar o vale-refeição o qual apesar de não possuir natureza salarial, era por força da Súmula 241 do Tribunal Superior do Trabalho, caracterizado como salário. Com a Reforma Trabalhista, foi determinado que não sendo em dinheiro, o vale é desprovido de natureza salarial. Além da ausência de concessão do vale em dinheiro, também deve ser respeitada as diretrizes estipulas pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (Lei nº 6.321/76).
Notícias Técnicas
Órgão também apresenta o painel Contas Públicas do Brasil, com indicadores e visualizações interativas sobre a situação fiscal de Estados e municípios
Contribuintes podem regularizar situação fiscal até 30/9, inclusive no âmbito do Programa Desenrola Rural
Nova edição discute desafios da área fiscal e incentiva a troca de conhecimento em um cenário de mudanças no sistema tributário
Receita Federal abre consulta ao segundo lote de restituição do IRPF 2026 nesta terça-feira (23).
Entre os dias 23 e 25 de junho, plataforma ficará temporariamente indisponível para simulações, novas contratações, refinanciamentos e portabilidade
Empresas devem ficar atentas às entregas previstas entre os dias 22 e 30, incluindo PGDAS-D, DCTFWeb, DOI, DME e ECD
Nova Instrução Normativa detalha o recolhimento centralizado do tributo, define procedimentos no Darf e ajusta regras de transição aplicáveis a grupos multinacionais
Entenda como a correta emissão desses documentos impacta o direito previdenciário e evita problemas
A nova tributação de 10% sobre distribuição de lucros acima de R$ 50 mil mensais gerou dúvida urgente: optantes pelo Simples Nacional estão sujeitos à retenção?
Notícias Empresariais
Líderes monitoram lucro, produtividade e turnover. Mas existe um indicador que impacta todos eles simultaneamente e ainda não tem linha no dashboard
Falar sobre saúde mental no ambiente corporativo deixou de ser um assunto restrito ao setor de Recursos Humanos
Processos, metas, caixa e atendimento ajudam empresas menores a crescer sem copiar estruturas pesadas das grandes corporações
O problema não está, na capacidade individual das áreas, e sim na incapacidade da organização de fazê-las operar como sistema
Com mais 34 categorias, a plataforma Contrata+Brasil passa a ter 141 atividades cadastradas para ofertar produtos e serviços para a administração pública
É essencial criticar comportamentos específicos sem atacar pessoas, oferecer orientações claras e corrigir rapidamente eventuais excessos
Entrou em vigor nesta segunda-feira a possibilidade de compartilhar saldo e limite de contas via Pix por aproximação, por meio do Open Finance
Entenda como definir o valor ideal para o seu produto ou serviço, sem comprometer as margens ou distanciar o negócio da média praticada pelo mercado
Mais do que cumprir exigências legais, uma gestão fiscal eficiente ajuda a reduzir riscos, evitar multas, identificar oportunidades de economia tributária e apoiar o crescimento sustentável do negócio
Da negociação com clientes ao alinhamento com equipes, a forma como um empresário se comunica pode acelerar ou limitar o crescimento do negócio
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade