Novas regras incorporam IBS e CBS ao regime, atualizam procedimentos e estabelecem novos prazos de opção para 2027
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Quatro tendências que podem marcar o futuro do mercado financeiro e meios de pagamentos
Afinal, aliar as tecnologias às necessidades do mercado é uma questão de sobrevivência
Com os escândalos de vazamentos de dados e os novos aspectos regulatórios cada vez mais frequentes, bancos, instituições financeiras e empresas brasileiras no geral se vêem obrigadas a antever medidas para proteger o seu banco de dados, bem como implementar soluções que atendam às novas exigências regulatórias. Utilizando-se de novas tecnologias, elas têm adotado programas de compliance que respeitem, preferencialmente, as novas regras mundiais.
Dentre as novas regulamentações, está o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (RGPD ou GDPR), uma tendência que chegou para aumentar a proteção da privacidade, o direito de acesso aos dados pessoais e as responsabilidades das entidades que controlam e processam tais informações em cidadãos no bloco europeu. Não tão atrás, o Brasil também tem se mostrado ativo quanto às questões regulatórias. Recentemente, por exemplo, foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4060/12, que regulamenta o tratamento de dados pessoais realizados por pessoas físicas, pela iniciativa privada e pelo Poder Público. Além dele, entrou em vigor a Resolução 4658, do Banco Central, que esclarece as regras gerais de cibersegurança para as instituições financeiras.
Dentre os elementos interessantes da GDPR para implementação, destacam-se três: o "Direito de Portabilidade de Dados", pelo qual o usuário pode solicitar a qualquer momento a entrega de todos os dados que a empresa possui, em formato legítimo que possa ser aberto em qualquer computador; o "Direito ao Esquecimento", que permite que as pessoas tenham o direito de solicitar a exclusão de suas informações pessoais da internet, incluindo informações de redes sociais, como o Facebook e Twitter, e todo o conteúdo publicado desde a infância; e o "Direito de Acesso do Titular de Dados", em que o titular dos dados terá o direito de obter suas informações pessoais para fins e funcionalidades muito específicas e transparentes.
Nesta era do "big data", o uso difundido de novas tecnologias de informação e comunicação permitiu a coleta e uso de grandes quantidades de dados pessoais com facilidade, gerando imensas oportunidades para inovações de negócios e iniciativas governamentais. Tudo isso nos leva à outra tendência, o Privacy by Design (PbD), que oferece uma abordagem robusta e abrangente para proteger a privacidade e aborda os efeitos crescentes e sistêmicos das Tecnologias da Informação e Comunicação. Através desta abordagem, um novo mindset de desenvolvimento se estabelecerá. No geral, no momento de desenvolvimento de um produto, as empresas não levam em consideração a questão da privacidade. Apesar disso, acredita-se que cada vez mais, e em pouco tempo, as corporações vão adotar a privacidade como um dos aspectos padrão para a criação de novos serviços ou produtos.
Um terceiro fator de relevância é Open Banking e PSD2 — Payment Services Revised Directive, em tradução livre, diretiva revisada sobre os serviços de pagamento —, que é uma regulamentação europeia que obriga os bancos a abrirem os dados dos seus clientes para qualquer empresa ou pessoa que queira compartilhar esses dados para serviços financeiros. Essa diretiva determina que os bancos tenham "open API", ou seja, que tenham protocolos abertos para troca de informações. Ainda não há expectativa para a regulamentação do Open Banking no Brasil, que baseia-se na prestação de serviços financeiros por terceiros, bancos ou não-bancos, a partir dos dados bancários do usuário, mediante a sua autorização. No entanto, alguns players já avançaram para sua implantação no mercado de serviços financeiros brasileiro. Com essa propensão, espera-se uma queda da barreira competitiva e uma forma de alavancar a plataforma digital.
Por fim, a biometria é uma das formas mais seguras para concretizar uma compra e que está chegando ao mercado em um futuro bem próximo. Agregar esse tipo de tecnologia a um processo de pagamento de forma cashless, ou seja, sem a necessidade de contato físico com o dinheiro ou cartões, proporciona não apenas uma experiência inovadora e simples ao cliente, como garante a veracidade do usuário naquele momento, impedindo fraudes de identidade, por exemplo, e outras atividades ilícitas.
Diante dessas tendências, vale entender se as organizações brasileiras estão, de fato, preparadas para as mudanças que são iminentes. É preciso refletir sobre a temática, inclusive aqui no Brasil, e aproveitar a inovação que as regtechs trazem para atender tais exigências, desde soluções que garantam a segurança de identidade até meios de pagamento por meio de técnicas como biometria facial. Afinal, aliar as tecnologias às necessidades do mercado é uma questão de sobrevivência.
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