Novas regras incorporam IBS e CBS ao regime, atualizam procedimentos e estabelecem novos prazos de opção para 2027
Área do Cliente
Notícia
Parcelamentos tributários vigentes que podem ajudar sua empresa
Não é errado, nem tão pouco ilegal uma empresa fazer uso de um parcelamento tributário para pagar suas dívidas fiscais. O parcelamento é um benefício muito utilizado pelas empresas que não estão com uma situação fiscal muito cômoda, e precisam
Não é errado, nem tão pouco ilegal uma empresa fazer uso de um parcelamento tributário para pagar suas dívidas fiscais. O parcelamento é um benefício muito utilizado pelas empresas que não estão com uma situação fiscal muito cômoda, e precisam suspender a cobrança de débitos tributários para não dar fim a sua atividade econômica.
Estar atento aos impostos que podem ser parcelados e a forma como é feito esse parcelamento é muito importante, pois um parcelamento poderá ser uma boa saída caso a empresa não esteja conseguindo pagar suas obrigações com o fisco.
Existem alguns tributos que podem ser pagos em mais de uma cota antes do seu vencimento, como por exemplo o IPVA (3 parcelas), o IPTU (normalmente até 10 parcelas) e o IRPF (8 parcelas). Mas existem outras situações onde os tributos já estão vencidos, e nesses casos a forma de parcelamento é um pouco diferente.
Um parcelamento de tributo já vencido poderá ser ordinário, ou extraordinário, e os dois tem grandes diferenças entre si. Portanto, é importante conhecer essas diferenças antes de aderir a um parcelamento.
Na forma ordinária, não há qualquer desconto, e o contribuinte paga a dívida na sua totalidade, com correção monetária, multa e juros, e dependendo do caso e do imposto o parcelamento pode ser de 12 a 60 meses. Já na forma extraordinária existem descontos nos encargos legais que estão fixados na norma que instituiu o parcelamento.
A forma extraordinária tem essa vantagem porque normalmente nessa forma de parcelamento o governo quer atrair empresas que estão em débitos para quitar as suas dívidas, e por isso concede essas vantagens.
Entre as formas de parcelamentos tributárias vigentes hoje as mais usadas são:
PRR – Programa de Regularização tributária Rural: O prazo de adesão a este parcelamento é até dia 30 de outubro. Esse parcelamento é voltado aos produtores rurais que querem parcelar os débitos das contribuições devidas, que estejam vencidos até 30 de Agosto de 2017. Entre as vantagens desse parcelamento estão a redução de 100% das multas de mora e de ofício e dos encargos legais, incluindo os honorários advocatícios.
Refis das micro e pequenas empresas: O Refis das micro e pequenas empresas oferece parcelamento das dívidas com a União até novembro de 2017, com descontos de até 90% dependendo da modalidade de adesão. Só fique atento, pois o prazo de adesão a este parcelamento vai apenas até dia 9 de Julho, e é feito pela internet no portal e-CAC PGFN. Com este Refis o empresário deverá pagar uma entrada de 5% do total da dívida em 5 prestações mensais, e o restante poderá ser quitado em até 175 parcelas. Um parcelamento como este é muito difícil de acontecer para as micro e pequenas empresas ainda mais com esse tipo de redução de multa e juros. Esse projeto inclusive já sofreu veto anteriormente pelo presidente, mas o Congresso conseguiu derrubar o veto. O Refis das micro e pequenas empresas deve beneficiar mais de 600 mil empresas e arrecadar cerca de R$ 20 bilhões a União.
Parcelamento da recuperação judicial: Este parcelamento ordinário, é voltado para os débitos inscritos em dívida ativa com a União, onde o titular tenha pleiteado recuperação judicial nos termos dos artigos 51,52 e 70 da Lei 11.101 de 2005. Nesse parcelamento a dívida pode ser quitada em até 84 parcelas de valores não inferiores a R$ 10 reais.
Parcelamento Simples Nacional: Este é o parcelamento normal do Simples Nacional, previsto na LC 123/06, para os débitos do Simples Nacional. O pedido pode ser feito a qualquer momento, ou seja, não há prazo final de adesão. Neste parcelamento o contribuinte poderá parcelar em até 60 vezes seus débitos, onde apenas não será permitido parcelar débitos com exigibilidade suspensa.
Parcelamento Simplificado Não previdenciário: Parcelamentos para os débitos e contribuições, não previdenciários e não inscritos em Dívida Ativa com a União. Nesse parcelamento os débitos poderão ser quitados em até 60 parcelas, onde cada parcela não poderá ter valor inferior a R$ 100,00 para pessoa física, e R$ 500,00 para pessoa jurídica. Neste parcelamento o montante por contribuinte não pode ultrapassar o valor de R$ 1.000.000.000,00.
Parcelamento Simplificado previdenciário: Este parcelamento está disponível para pessoas físicas e jurídicas, com débitos previdenciários inscritos em Dívida Ativa com a União. Ele está disponível pelo e-CAC. Esse parcelamento também tem o limite de 1 milhão, e o mesmo deve ser feito pelo CNPJ centralizador ou matriz. Neste parcelamento mantém-se também o valor mínimo da parcela em R$ 100,00 para pessoa física, e R$ 500,00 para pessoa jurídica.
Para quem está com débitos tributários não pagos, é sempre interessante analisar se um parcelamento não é uma boa opção. Como os parcelamentos hoje podem em sua maioria serem feitos via internet, tem até certa comodidade para adesão e pagamentos de parcelas, e com o pagamento ou homologação do parcelamento o contribuinte pode voltar a obter a sua Certidão Negativa de Débitos (CND).
Um tributo em aberto com o fisco abre caminho para ajuizamentos de execuções fiscais, mas com o parcelamento suspende-se essa situação.
Notícias Técnicas
O CGSN publicou a Resolução CGSN nº 191/2026, que altera o prazo para a obrigatoriedade do uso do Emissor Nacional da NFS-e por empresas optantes pelo Simples Nacional
CPC 23 e NBC TG 23: tratamento de erros e impactos em sócios e empresa
O CARF decidiu parcialmente a favor do contribuinte sobre a possibilidade de excluir benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL
A Solução de Consulta COSIT nº 137/2026 estabelece que produtos à base de cloreto de cálcio di-hidratado não podem usufruir do regime especial de créditos presumidos de PIS/Pasep e Cofins
A Solução de Consulta COSIT nº 141/2026 estabelece que a construção de redes de telecomunicações, quando realizada por empresas do Simples Nacional, deve ser tributada pelo Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006
Receita Federal esclarece, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 139/2026, o tratamento de IRPJ e CSLL sobre receitas de serviços prestados a fontes no exterior
No ambiente online também é possível fazer a importação da declaração em lote
Novo acesso ao Chat RFB pelo portal Serviços da Receita Federal facilita o atendimento e centraliza o histórico de solicitações
Gestação de alto risco e outras condições agora dispensam o pagamento mínimo de 12 contribuições à Previdência
Notícias Empresariais
Durante muito tempo, contratar uma empresa de benefícios significava apenas fornecer vale‑refeição ou vale‑transporte aos colaboradores. Bom, esse cenário mudou
Novas tecnologias e a automação estão mudando funções e exigindo adaptação contínua. Nesse cenário, apenas o conhecimento técnico já não é suficiente para se destacar
Em ambientes cada vez mais imprevisíveis, capacidade de ouvir, priorizar, corrigir rotas e decidir sob pressão passa a diferenciar líderes consistentes daqueles que apenas ocupam posições de comando
Evite a inadimplência e preserve o caixa com uma política de crédito clara para sua empresa. Descubra como
Executivos esperam que a tecnologia transforme suas estratégias de força de trabalho
Empresas respondem mais rápido do que nunca aos problemas, mas talvez nunca tenham dedicado tão pouco tempo para pensar no futuro
Com cartão de crédito no limite, cresce a oferta de boleto parcelado e Pix no crédito; especialistas alertam para riscos de inadimplência e superendividamento
Para Copom, redução da Selic busca convergência para centro da meta
Alguns dos maiores prejuízos de um pequeno negócio não surgem de decisões erradas, mas de decisões importantes tomadas tarde demais
Para o RH, o desafio é preparar profissionais para usar esse ganho de tempo com senso crítico, responsabilidade e foco em resultados
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade