Novas regras incorporam IBS e CBS ao regime, atualizam procedimentos e estabelecem novos prazos de opção para 2027
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Compliance e antissuborno: a importância da gestão para proteger sua empresa
Apesar do termo estar sendo difundido graças ao escândalo de corrupção que o Brasil vive nos últimos anos, o compliance atende as conformidades legais em todos os níveis da empresa
A Lava Jato trouxe à tona a corrupção sistêmica que vivemos em nosso país. Como se não bastasse o escândalo de suborno escancarado pela operação da Polícia Federal, uma pesquisa feita pela ONG Transparência Internacional, apontou o Brasil na 79º posição em um ranking que avaliou a honestidade em 178 países. Diante desse cenário, tornou-se quase obrigatório as empresas adotarem medidas e procedimentos que garantam a legalidade e transparência de suas ações dentro do mundo dos negócios, o compliance.
De modo geral, o compliance também pode ser chamado de programa de conformidade. Na prática, é um conjunto de medidas implementadas para garantir que as ações da empresa - em todos os níveis, desde a diretoria, passando por todos os funcionários, fornecedores e parceiros - estejam dentro das conformidades legais para sua área de atuação.
Antenada a essa questão, em 2014, a ISO - Organização Internacional de Normalização, sediada na Suíça, disponibilizou a norma 19.600. Trata-se de uma ferramenta desenvolvida especialmente para implementar um sistema de gestão para o compliance das empresas. Apesar da norma não ser certificável, ela é um guia de implantação da conduta legal, ou seja, as diretrizes da norma ajudam a criar uma política de legalidade.
De maneira objetiva, o trabalho de compliance é norteado por três eixos estratégicos. O primeiro é a prevenção de ação de condutas irregulares e ilícitas, que é feita a partir da criação de medidas de controle interno e com o investimento em treinamento e comunicação interna. Na sequência, o monitoramento de possíveis desvios em relação à política que foi criada. Por fim, as ações que visam aplicar medidas corretivas contra as situações que estiverem em desacordo com o programa que foi criado e estabelecido.
Apesar do termo estar sendo difundido graças ao escândalo de corrupção que o Brasil vive nos últimos anos, o compliance atende as conformidades legais em todos os níveis da empresa, desde a relação com o trabalhador, passando pela relação com os fornecedores, os impostos legais e até as regras para participar de licitações. Inclusive, empresas certificadas conseguem simplificar o processo de licitação, visto que já cumprem várias regras que são exigidas.
No entanto, quando o assunto é suborno, a ISO tem uma outra norma que atua de maneira complementar. Trata-se da ISO 37.001, a norma de antissuborno que visa monitorar e impedir qualquer ação de propina e corrupção empresarial.
A ISO 37.001 descreve como suborno qualquer oferta, promessa, doação, aceitação ou solicitação de uma vantagem indevida - que pode ser financeira ou não, direta ou indireta e de qualquer valor. As duas normas são complementares, uma vez que a ISO 19.600 vai criar ações de conformidade legal e a ISO 37.001, por ser certificável, vai oferecer parâmetros e garantias contra o descumprimento das ações.
Para que o programa de compliance e anticorrupção funcione, é fundamental conhecer a cultura empresarial, ou seja, conhecer os procedimentos internos e fazer um mapeamento dos processos e controles já existentes. Em seguida, é necessário envolver os funcionários para que o programa consiga permear a organização como um todo.
É preciso criar um código de ética tanto das relações internas quanto externas e aplicar isso no dia a dia da empresa. Apesar da participação de todos ser muito importante, as áreas jurídicas, financeira, contabilidade, recursos humanos e comunicação ganham relevância ainda maior, visto que são as áreas mais sensíveis. E, embora a implantação das duas normas seja simples, exige conhecimento especifico sobre cada uma delas.
A adoção de um programa de compliance e antissuborno aplica-se a todos os tipos de empresas, independente de porte ou segmento. A adesão representa um diferencial competitivo frente ao mercado, maior segurança jurídica e ganhos de responsabilidade social. A construção de um Brasil mais justo é responsabilidade de todos, inclusive do meio empresarial.
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