Novas regras incorporam IBS e CBS ao regime, atualizam procedimentos e estabelecem novos prazos de opção para 2027
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Cadastro Positivo fará justiça ao bom pagador
Evidentemente que não se pode julgar o atraso no pagamento de contas as mais diversas como algo que, automaticamente, coloque a pessoa como mau pagador contumaz
Evidentemente que não se pode julgar o atraso no pagamento de contas as mais diversas como algo que, automaticamente, coloque a pessoa como mau pagador contumaz. Ninguém está livre, ainda mais nestes tempos de desemprego, parcelamento de vencimentos e economia quase estagnada, de não poder honrar alguns compromissos financeiros. Desde as costumeiras e sempre presentes em todos os lares, como as contas de luz e água, até as parcelas mensais pela aquisição de imóveis, veículo ou mesmo do cartão de crédito, hoje uma realidade na vida de milhões de brasileiros.
No entanto, há anos que no sistema bancário e no comércio em geral, salvo consultas ao tradicional Serviço de Proteção ao Crédito (SPC-Brasil) ou assemelhados, tanto aqueles que pagam em dia, até mesmo com débito bancário automático, eram tratados com total similaridade quanto aos que, seja por qual motivo for, estavam inadimplentes. Por isso, está sendo visto como o fim de uma injustiça creditícia a criação do Cadastro Positivo, incluindo a todos os brasileiros. Tanto é assim que estudo realizado pela Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ABC) mostra que o novo modelo de Cadastro Positivo terá um forte impacto na geração de negócios no País, com uma expansão do crédito às empresas de todos os portes, da ordem de R$ 790 bilhões, ou 12% do PIB. O estudo também constatou que a principal fatia desse total, no valor de R$ 550 bilhões, ou 8,4% do PIB, caberá às micro e pequenas empresas, que empregam parcela significativa da mão de obra do Brasil.
O estudo confirma a importância do Cadastro Positivo para a economia nacional, ao promover a inclusão automática do consumidor nessa base de dados.
A importância revela-se pela inserção de 22 milhões de pessoas hoje excluídas desse mercado e pela redução da inadimplência, que atinge 60 milhões de brasileiros. Quanto às empresas haverá estímulo aos negócios em geral e, principalmente, às atividades das micro e pequenas organizações, que terão mais disponibilidade de crédito e a custo mais baixo. Isso permitirá que elas continuem contribuindo para a geração de empregos no País.
O estudo também mostrou que a média de aprovação de crédito, que é de 46,3% sem o Cadastro Positivo, subirá para 66,7% com ele, aumento de 20,4%. Constatou, ainda, que o número de micro e pequenas empresas com acesso ao crédito, que é de 9,2 milhões, aumentará para 13,2 milhões com o novo Cadastro Positivo, um acréscimo de mais de 4 milhões de empresas, ou de 44%. Isso é muito importante.
Quem tiver bom histórico financeiro garantirá boas notas e maior oferta de crédito. Citam especialistas de crediário que a negativação não será mais a protagonista na análise de risco de crédito. Mas, o sigilo bancário é garantido, pois apenas a nota de crédito, chamada de escore, estará disponível. Além disso, é o consumidor quem autoriza a abertura de suas informações ao credor. O tomador de crédito, seja pessoa física ou jurídica, que não quiser fazer parte do Cadastro poderá pedir sua exclusão a qualquer momento, de múltiplas formas.
As instituições do Cadastro Positivo, como os gestores do banco de dados, fornecedores da informação e quem consulta, operarão conforme o Código de Defesa do Consumidor. Enfim, o Cadastro Positivo é uma iniciativa apoiada pelo Banco Central e pelo Ministério da Fazenda, para a inclusão financeira da população.
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