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Comissão analisa prazo de validade de bonificações em programas de fidelidade
Pelo texto do PLS 642/2015, pontos e milhas dos programas de fidelidade deverão valer por pelo menos 36 meses
A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) analisa, na reunião da quarta-feira (21), a partir das 11h, proposta que estipula em 36 meses o prazo mínimo de validade dos pontos de programas de fidelidade de companhias aéreas e outras formas de aquisição de produtos e prestação de serviços. Estão incluídos pagamento de faturas de cartão de crédito, consumo em postos de gasolina e redes de supermercados, entre outros.
Pelo texto do Projeto de Lei do Senado (PLS) 642/2015, pontos e milhas dos programas de fidelidade deverão valer por pelo menos 36 meses, contados a partir da data em que foram creditados na conta do consumidor. Este deverá ser avisado com 90 dias de antecedência sobre qualquer alteração no regulamento do programa.
O projeto também assegura a possibilidade de transferência dos pontos em caso de sucessão e herança ao cônjuge e aos parentes consanguíneos. A proposição também proíbe a exigência de saldo mínimo para transferência de bonificações, pontos ou milhas.
Apresentada pelo senador Magno Malta (PR-ES), a proposta tramita em conjunto com o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 124/2015. O voto do relator da matéria, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), é pela aprovação do PLS 642/2015 e pela rejeição da proposta do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). Caso seja aprovada, a proposta segue para o Plenário.
Planos de saúde
As operadoras poderão ser obrigadas a comercializar planos de saúde individuais. É o que propõe o senador Reguffe (sem partido-DF), no Projeto de Lei do Senado (PLS) 153/2017, que também está na pauta de votações da CTFC.
Para o autor, conforme justificativa da proposta, as empresas evitam vender planos individuais, "obrigando os consumidores a adquirir planos coletivos que não contam com garantias importantes". Entre essas garantias, estão o controle dos reajustes de preço, feito pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), além da impossibilidade de rescisão contratual unilateral.
Senhas de atendimento
A proposta que garante ao consumidor a restituição de senhas ou documentos comprobatórios do horário de chegada ao local de atendimento também pode ser votada pelos senadores que integram a CTFC.
O PLS 545/2013, do senador Vicentinho Alves (PR-TO), altera o Código de Defesa do Consumidor para classificar como abusiva a retenção de senha comprobatória do horário de chegada do consumidor ao estabelecimento do fornecedor ou ao local de atendimento. A proposta determina que as senhas sejam restituídas ao consumidor com a anotação do horário e a identificação da pessoa que o atendeu.
Para o autor da proposta, a retenção da senha pelo fornecedor inviabiliza a prova do mau atendimento. O relator, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), afirmou que o projeto pretende dar ao consumidor maior atenção e respeito, seja em locais públicos ou privados.
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