Novas regras incorporam IBS e CBS ao regime, atualizam procedimentos e estabelecem novos prazos de opção para 2027
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Mudanças trabalhistas e no RH das empresas: o que mudou e o que vem por aí
A Reforma Trabalhista preconiza que as homologações das rescisões dos contratos de trabalho poderão ser feitas diretamente nas empresas
As dificuldades decorrentes da crise dos últimos três anos trouxeram muitos desafios às empresas e o setor de RH não ficou de fora, com muitas demissões, corte de custos, enxugamento da estrutura e melhoria nos processos para fazer o mesmo com menos gente ou com mão de obra mais barata. 2017 foi o ano de colocar “ordem na casa”, a sombra do E-Social que inicia em janeiro para as empresas de grande porte, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões, e em julho para as demais empresas, trouxe muitas reflexões de como algumas rotinas são feitas de forma errada e que terão que ser ajustadas.
Uma delas é a rotina de férias, em que o aviso deve ser emitido com 30 dias de antecedência da fruição do benefício, mas que na prática muitas empresas já o geravam junto com o recibo de férias e o RH coletava as duas assinaturas do empregado no mesmo momento. Só que com o detalhe que o sistema já deixava o aviso com data retroativa, o famoso “jeitinho brasileiro” na versão sistema.
Outra sombra foi a Reforma Trabalhista definida pela lei 13.467/2017, que nem bem entrou em vigor em 11 de novembro, já foi alterada pela Medida Provisória 808 apenas três dias depois, deixando as empresas perdidas, cada qual com seus advogados e consultorias trabalhistas para os entendimentos e possibilidades de aplicação.
A verdade é que muito pouco se pode fazer até agora no RH das empresas em relação à Reforma para os empregados ativos, pois as Convenções e Acordos Coletivos ainda estavam em vigência e dependiam de elaboração e negociação de novo Acordo que distratasse as cláusulas a serem alteradas.
Por exemplo, a Reforma Trabalhista preconiza que as homologações das rescisões dos contratos de trabalho poderão ser feitas diretamente nas empresas, mas se na Convenção Coletiva diz que tem que ser no Sindicato, então deve ser emitido Acordo Coletivo entre a empresa e o Sindicato dos Empregados prevendo essa homologação. Quem já tentou negociar algo com algum Sindicato no final de ano, sabe que simplesmente é algo praticamente impossível, a maioria entra em férias coletivas, ou seja, ficou para 2018.
Enquanto isso e, provavelmente, durante todo o ano de 2018, o RH continuará colocando ordem na casa, deixando os documentos, tabelas, layouts e sistemas em dia, buscando se reciclar nas legislações, entendimentos e possibilidade de aplicação, crendo que com o tempo, a tendência será a simplificação das obrigações, diminuição da papelada e prevenção de fraudes.
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