Novas regras incorporam IBS e CBS ao regime, atualizam procedimentos e estabelecem novos prazos de opção para 2027
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Bancos e poupadores fecham acordo sobre planos econômicos
Poupadores com direito a até R$ 5 mil de perdas em planos devem receber à vista. Nos demais casos, os pagamentos serão parcelados em até dois anos
Poupadores com direito a até R$ 5 mil de pagamento das perdas ocasionadas pelos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 receberão os valores à vista, afirmou uma fonte ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado.
O acordo entre os representantes de poupadores e bancos foi assinado na noite de segunda-feira e vai agora para homologação no Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com a fonte, será aplicado um desconto base sobre o valor devido, em torno de 25%. Depois deste desconto, quem tem direito a receber até R$ 5 mil não sofrerá mais nenhum desconto e receberá o valor de uma só vez. Nos demais casos, os pagamentos serão parcelados em até 2 anos.
Após o desconto base, valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil serão descontados em mais 8%. No caso de valores entre R$ 10 mil e R$ 20 mil, o desconto será de 14%. Por fim, para valores superiores a R$ 20 mil, os valores sofrerão desconto de mais 19%.
O acordo assinado entre os representantes de poupadores e de bancos vai abarcar apenas os planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991).
O plano Collor I (1990) ficou de fora. Isso ocorreu porque já existe hoje, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), um entendimento de que o plano Collor I não dá direito a indenizações em função de atualizações nas cadernetas.
Os pagamentos, que ultrapassam os R$ 10 bilhões, devem começar logo após a homologação. Com o acordo, mais de 1 milhão de ações que tramitam em várias instâncias da Justiça brasileira poderão ser encerradas. As ações coletivas congregam a maior parte dos poupadores.
O acordo entre as partes tem como foco justamente essas ações coletivas, mas os titulares de ações individuais também poderão aderir. Ficou definido que quem não possui ação na Justiça não terá direito aos pagamentos. Já os herdeiros de poupadores mortos, que tenham entrado na Justiça, poderão receber os valores.
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