Novas regras incorporam IBS e CBS ao regime, atualizam procedimentos e estabelecem novos prazos de opção para 2027
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O grande desafio para pequenas e médias empresas, profissionalizar a gestão
O ambiente corporativo nos milhares de empresas que lidam de forma direta e indireta com o poder público passa por fortes mudanças
O ambiente corporativo nos milhares de empresas que lidam de forma direta e indireta com o poder público passa por fortes mudanças. Entre os motivos que conduzem o novo cenário está o esforço das autoridades policiais e judiciárias nas investigações de enfrentamento à corrupção, como as sucessivas fases da Operação Lava Jato. O empenho tem forte influência no âmbito empresarial em virtude do impulso que oferece para a implantação da Lei Anticorrupção brasileira. O cenário não atinge somente as grandes empresas investigadas, mas engloba integralmente a rede de fornecedores e prestadores de serviços das empresas de todos os portes e ramos de atividade.
A Lei Anticorrupção responsabiliza as entidades jurídicas, não excluindo a responsabilidade civil de seus dirigentes ou administradores ou qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito à administração pública. A lei visa fortificar os mecanismos que as empresas possuem sobre suas operações em torno do cumprimento da legislação nacional e das regulamentações específicas de cada setor da economia. Estas ferramentas de controle são nominadas mundialmente como programas de compliance, ou seja, de conformidade com as leis.
A instituição dos programas de conformidade com a lei não é novidade entre as empresas. A própria Lava Jato atinge grandes companhias brasileiras que já tinham um código de ética e programa de compliance bem elaborados. O fato conduz ao entendimento de que a devida eficácia da Lei Anticorrupção estará comprometida se as condutas dos principais gestores da empresa não convergirem para o respeito das leis.
A regulamentação para que a Lei Anticorrupção seja aplicada impõe o modo como uma empresa deve se preparar para empreender as atividades junto a qualquer esfera da administração pública. A lei pretende o fortalecimento de punições mais rigorosas aos comprovadamente partícipes em escândalos. Mas sucesso e a eficácia dos mecanismos de combate à corrupção e o controle maior de atos ilícitos dependem da postura ética de seus executivos.
A referida lei define o programa corporativo de integridade, descreve os requisitos mínimos a serem observados em sua elaboração e quais devem ser os mecanismos e procedimentos internos de integridade, bem como incentivo a denúncia e irregularidades, aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
A Lei Anticorrupção tem de ser aplicada a todas entidades jurídicas independente de sua forma societária, faturamento, tamanho etc. A dimensão do impacto da legislação está eclipsada na medida em que o tema tem sido quase sempre relacionado às grandes corporações. Estas já possuem muitos procedimentos e controles que atendem as exigências da Lei, podendo existir algumas implementações ou melhorias para se adaptarem. Nas maiores companhias, o sistema de procedimentos e controles passam por constante atualização, além de contarem com auditoria interna, auditoria externa, governança corporativa e outros mecanismos para prevenção e detecção de irregularidades.
O maior desafio é sua adoção por pequenas e médias empresas cuja parcela significativa não possui procedimentos e controle formalizados. Cenário visto principalmente nos negócios não profissionalizados, que estão sobre gerência de grupos familiares. Todo o circuito que abrange uma grande empresa, com seus fornecedores, pode atingir pequenos e médios negócios. Portanto, é imprescindível para este setor ter seus procedimentos e controles internos formalizados e bem sedimentados. Se uma indústria gigantesca implanta procedimentos de compliance, os fornecedores da sua cadeia produtiva, consequentemente, terão que adotar medidas de conformidade com a lei.
A implantação do programa de compliance passa, obrigatoriamente, pela elaboração de procedimentos de controle que garantam a integridade das informações. É necessária a manutenção de profissionais capacitados para implantar os mecanismos, gerenciar informações de forma adequada e consciente da relevância destes dados apresentados nas demonstrações financeiras. Este é um momento que possibilita às empresas, principalmente as de pequeno e médio porte, se estruturarem para que o país cresça e alavanque a economia. Quem não se adequar a esta realidade não sobrevirá às exigências do mercado.
*Marcello Lopes, sócio da LCC Auditores e Consultores e mestre em contabilidade pela PUC-SP
Por Cleinaldo Simões Assessoria de Comunicação
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