Novas regras incorporam IBS e CBS ao regime, atualizam procedimentos e estabelecem novos prazos de opção para 2027
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Nova plataforma do boleto bancário: o que muda para lojas virtuais?
Embora o cartão de crédito seja a forma mais utilizada pelo consumidor brasileiro, o boleto possui um importante atrativo para o lojista: a liquidez
Nos últimos meses, vimos muitas notícias sobre a nova plataforma de cobrança de boletos bancários (que representa o fim do boleto sem registro) e as mudanças que serão desencadeadas diante disso para o e-commerce. Os novos procedimentos começaram em julho, e a expectativa é que até dezembro a nova regulamentação esteja em vigor, abrangendo 100% dos títulos bancários emitidos no País. Por isso, desde já é vital que os profissionais do setor estejam preparados para os impactos que a nova medida poderá causar.
Embora o cartão de crédito seja a forma mais utilizada pelo consumidor brasileiro, correspondendo a mais de 70% das transações on-line, o boleto possui um importante atrativo para o lojista: a liquidez, já que o pagamento é contabilizado em até dois dias úteis – diferentemente do cartão, que leva em torno de 30 dias.
Além disso, o título bancário é visto pelo cliente (ainda que de maneira muito equivocada) como o meio de pagamento mais seguro para uma compra on-line. Isso não é verdade: uma vez pago um boleto falso, dificilmente aquele valor será estornado – diferentemente do cartão, quando, por contrato, um cliente sempre estará protegido caso não reconheça alguma transação on-line.
Muitos criminosos cibernéticos se aproveitam desta brecha para aplicar golpes – seja com lojas de fachada, que recebem pagamento por boletos e nunca enviam as compras ao cliente final; seja disseminando vírus que alteram em tempo real o código de barras quando um título bancário é emitido e induzem a vítima a realizar o pagamento do documento falso, direcionando o dinheiro a contas de laranjas.
Foi pensando nisso que a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) implementou a nova plataforma para emissão do boleto bancário, que a partir de agora deverá ser emitido já registrado. Ou seja: o documento, assim que gerado, terá que estar atrelado obrigatoriamente a um documento com todos os dados do emissor, além de valor da cobrança e data de vencimento do título.
A validação dos boletos começou em julho, com títulos de valor igual ou acima de R$ 50 mil. Entre 11 de setembro, a medida passará a abranger documentos com valor mínimo de R$ 2 mil até que, em 11 de dezembro, todos os títulos bancários emitidos no Brasil deverão se adequar à plataforma.
Esta nova medida permitirá um controle muito maior dos bancos sobre os boletos que estão sendo gerados e visa a proteger o cliente final das tentativas de fraudes. A lei, todavia, implicará em um aumento de custos à loja virtual. Atualmente, o boleto só é cobrado pelas instituições financeiras no momento do seu pagamento. Mas há um agravante: de acordo com o E-Commerce Radar 2017, da Atlas, 51% dos títulos bancários emitidos não são pagos.
Há muita desistência ao longo das várias etapas do processo entre fechamento do pedido, impressão do boleto (com prazo de normalmente dois dias úteis), e pagamento do título (seja em um caixa eletrônico, no internet banking ou no app do banco). A taxa de conversão do boleto é muito mais baixa se comparada à do cartão de crédito, que permite a compra por impulso – afinal, o cliente, no ímpeto de fechar um pedido, precisa apenas digitar os dados na página de checkout (ou ativar o one-click) e pronto. Outra vantagem do “dinheiro plástico” é a possibilidade do parcelamento, paixão do consumidor brasileiro.
A nova lei do boleto tende a reforçar a segurança para o cliente final e aumentar o custo ao lojista. O e-commerce, por isso, não deve abrir mão, em hipótese alguma, da forma de pagamento mais eficiente hoje em dia: o cartão de crédito – utilizado por mais de 71% da população nacional para pagamentos on-line.
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