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Por dia, mais de mil MEI pedem parcelamento de dívidas
Desde o início de julho, microempreendedores individuais podem negociar débitos tributários em até 120 meses
Em apenas um mês, cerca de 24 mil microempreendedores individuais (MEI) aderiram ao parcelamento dos débitos tributários. Esse número equivale a mais de mil adesões diárias, se contarmos apenas os dias úteis. Desde o início de julho, já foram negociados mais de R$ 42 milhões aos cofres da Previdência Social. Quem renegociar os débitos, após pagar a primeira parcela, volta automaticamente a ter cobertura do INSS, respeitando os prazos de carência dos benefícios.
A solicitação de adesão é feita por meio do Portal do Empreendedor. Para solicitar o parcelamento, o MEI deve ter feito a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração. Caso ainda não tenha enviado a declaração, a mesma pode ser feita na hora, no mesmo Portal do Empreendedor. O aplicativo calcula a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível, respeitado o valor da parcela mínima.
De acordo com o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, 60% dos microempreendedores individuais possuem boletos atrasados. “É sempre preocupante a inadimplência, principalmente diante de um programa de redução da informalidade com valores reduzidos. O maior prejudicado com a falta de pagamento da contribuição mensal é o próprio MEI, por isso, nos empenhamos para conseguir junto à Receita Federal esse parcelamento”.
Afif destaca que quem parcelar seus débitos poderá reaver os direitos previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença ou licença-maternidade, respeitados os prazos de carência, além de participar de licitações com os governos federal, estaduais e municipais.
Quem tiver guias em aberto e quiser aproveitar o prazo especial de até 120 meses tem que aderir ao parcelamento até o dia 2 de outubro. Depois dessa data, os MEI terão até 60 meses para parcelar seus débitos. São no mínimo duas prestações, que devem ter valor de pelo menos R$ 50. O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, cancela o benefício.
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